A Justiça atendeu ao pedido da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e determinou que a empresa Expresso Palmares Turismo Ltda. retome, sob pena de multa, a operação da linha de transporte rodoviário intermunicipal Bacupari a Osório (com saída às 16h45) e Osório a Bacupari (com saída às 22h30). A Ação Civil Pública (ACP), assinada pelo defensor público Guilherme Henrique Mariani de Souza, também requereu a condenação ao pagamento de indenização de mais de R$ 86 mil por dano moral coletivo e abstenção de suspensão de qualquer outra linha e horário intermunicipal entre Palmares do Sul, Capivari do Sul e Osório.
A interrupção não justificada dos horários do transporte intermunicipal já havia acontecido por duas semanas no mês de junho, entre os dias 10 e 24, e foi repetida na semana passada. Segundo o defensor, tal ação infringe não somente as normas atinentes à prestação de serviços públicos, mas igualmente o Código de Defesa do Consumidor.
A linha de ônibus, também conhecida como universitária, é responsável por transportar diversos estudantes de diferentes níveis de ensino até Osório, e a suspensão os afetou justamente no período de retomadas das aulas do segundo semestre, prejudicando a frequência.
No mês de julho, a empresa Expresso Palmares comunicou aos passageiros a suspensão do horário noturno de operação da linha, sem autorização da Metroplan e do Estado. "A empresa cometeu dois erros graves: não obteve autorização dos órgãos reguladores e nem comunicou adequadamente os usuários acerca da suspensão da linha, tendo dado o aviso apenas com um recadinho de papel colado no interior do ônibus, alguns dias antes", comenta o defensor.
A Defensoria Pública fez contato com a Metroplan para tentativa de acordo extrajudicial, mas não obteve êxito nas negociações. Seria o segundo acordo em um intervalo de poucas semanas, visto que no mês de junho a empresa já havia suspendido a execução do serviço, sob a alegação de que os veículos haviam sido afetados pelas enchentes de maio.