Isadora Jacoby

Como abrir, manter e encerrar as atividades de um microempreendedor individual

Passo a passo do MEI

Isadora Jacoby

Como abrir, manter e encerrar as atividades de um microempreendedor individual

Em vigor desde 2009, o registro para o Microempreendedor Individual (MEI) atingiu, em abril deste ano, a marca de 10 milhões de empreendedores no Brasil. No Rio Grande do Sul, os dados de maio mostram que são mais de 600 mil pessoas que formalizaram as suas atividades por meio da modalidade. Das cerca de 500 atividades listadas que podem ser exercidas como MEI, no Estado, o comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios é um dos mais procurados, com 50 mil inscritos na categoria. A faixa etária mais expressiva de gaúchos microempreendedores é dos 31 aos 40 anos (185 mil). São 307 mil homens e 273 mil mulheres que, diariamente, tocam seus negócios no Rio Grande do Sul como MEI. Confira abaixo um passo a passo de como criar, manter e encerrar o MEI. 
Em vigor desde 2009, o registro para o Microempreendedor Individual (MEI) atingiu, em abril deste ano, a marca de 10 milhões de empreendedores no Brasil. No Rio Grande do Sul, os dados de maio mostram que são mais de 600 mil pessoas que formalizaram as suas atividades por meio da modalidade. Das cerca de 500 atividades listadas que podem ser exercidas como MEI, no Estado, o comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios é um dos mais procurados, com 50 mil inscritos na categoria. A faixa etária mais expressiva de gaúchos microempreendedores é dos 31 aos 40 anos (185 mil). São 307 mil homens e 273 mil mulheres que, diariamente, tocam seus negócios no Rio Grande do Sul como MEI. Confira abaixo um passo a passo de como criar, manter e encerrar o MEI. 

Quem pode ser MEI

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Criar um registro como MEI significa formalizar uma atividade e, assim, receber um número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Ter um CNPJ permite que o empreendedor possa emitir notas fiscais, alugar máquinas de cartão de crédito, solicitar empréstimos em instituições financeiras, receber auxílios previdenciários, como aposentadoria por idade, por invalidez, auxílio-doença e auxílio-maternidade. Ou seja, existir enquanto empresa. Podem aderir ao programa os negócios que faturam até R$ 81 mil por ano (ou R$ 6,7 mil por mês) e têm no máximo um funcionário. Outra condição para poder fazer o registro é não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa. Antes de iniciar, verifique se você recebe algum benefício previdenciário (salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-idoso, aposentadoria por invalidez, Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social). A formalização pode levar ao cancelamento do benefício.

Abrir o MEI é gratuito

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Atenção! Quando pesquisamos sobre a abertura do MEI, os primeiros quatro ou cinco resultados de sites que aparecem como opção para realizar o cadastro não são o portal oficial para registro. Muitos deles, inclusive, cobram pelo serviço e têm uma interface muito similar aos sites oficiais do governo. Então fique atento: o local certo para abrir o MEI é o Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Já na página inicial é possível encontrar o botão Formalize-se. Depois, insira o CPF e senha da sua conta Brasil Cidadão (caso não possua conta, clique na opção Fazer Cadastro). Em seguida, autorize o acesso aos dados e, se solicitado, insira o número do Título de Eleitor ou o número do recibo da declaração de Imposto de Renda dos últimos dois anos. Ao final do questionário, conclua a sua inscrição.

Como manter a MEI em dia

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Ao se cadastrar como MEI, o empreendedor é enquadrado no Simples Nacional, com tributação simplificada e menor do que as médias e grandes companhias, ficando isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). O pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é mensal e é a maneira como são recolhidos os impostos da atividade. O valor pago pelo MEI parte de R$ 52,25. Se atividade for serviço, paga mais R$ 5,00 de ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). Se for comércio ou indústria, é acrescido R$ 1,00 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Caso a atividade se enquadre nas duas categorias, o custo adicional é de R$ 6,00. O pagamento pode ser feito por débito automático, on-line ou por boleto para pagamento em banco, lotéricas ou caixas eletrônicos. Todos essas opções podem ser acessadas no Portal do Empreendedor, clicando na opção Já Sou na página inicial. Caso o empreendedor atrase o pagamento do DAS é possível parcelar o valor em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00. Mas atenção: para solicitar o parcelamento das suas pendências, é preciso estar com a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN - SIMEI) em dia.

MEI pode emitir Nota Fiscal?

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O MEI é dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, mas é obrigado a emitir quando o cliente da mercadoria ou serviço for outra empresa. O empreendedor deve ficar atento porque o modelo de nota fiscal muda de acordo coma área de atuação. A solicitação da nota fiscal de serviços ocorre através da Secretaria Municipal da Fazenda. Neste contato, o MEI deverá realizar a Inscrição Municipal e solicitar a AIDF (Autorização para Impressão de Documentos Fiscais) para, posteriormente, confeccionar o bloco de notas junto a gráfica. Todo este processo é gratuito, exceto a confecção do referido bloco na gráfica autorizada. Já o MEI que atua com comércio ou indústria, deve emitir a nota fiscal através do site da Secretaria Estadual da Fazenda, utilizando a Nota Fiscal Avulsa. O acesso e emissão são totalmente gratuitos. No Portal do Empreendedor, está disponível o Relatório de Receitas Brutas Mensais, para que o empreendedor registre, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. A orientação é que o MEI arquive as notas fiscais de suas compras e vendas pelo prazo de cinco anos a partir da data de sua emissão.

Desenquadramento

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Ser desenquadrado do MEI significa que o negócio deixou de cumprir algum dos pré-requisitos do registro, como, por exemplo, ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 81 mil. O desenquadramento por opção pode ser solicitado a qualquer momento e passa a entrar em vigor a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, exceto quando a comunicação for feita no próprio mês de janeiro. Nesse caso, a solicitação passa a valer no mesmo mês. A solicitação de desenquadramento pode ser realizada por meio do serviço Desenquadramento do SIMEI, disponibilizado no Portal do Simples Nacional. O contribuinte desenquadrado como MEI passará a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento. O microempreendedor individual pode ser desenquadrado automaticamente caso faça alterações de dados no CPNJ, como alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual, inclusão de atividade econômica não permitida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e abertura de filial.

Como fechar a MEI

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A partir do momento em que as atividades do MEI forem encerradas, o CNPJ não poderá mais ser utilizado. Caso o empreendedor crie, no futuro, outro registro, não será o mesmo número de cadastro. Vale lembrar: dar a baixa na MEI não anula as dívidas relacionadas à empresa. Se estiver com parcelas atrasadas do DAS ou alguma pendência em banco vinculada ao CNPJ, essas dívidas continuam, mas ligadas ao Cadastro de Pessoa Física (CPF). O encerramento do MEI é feito pelo Portal do Empreendedor. Acesse a aba Já Sou e selecione a opção Baixa. Clique em solicitar, informe os dados da conta de acesso única do governo (www.redesim.gov.br), o Código de Acesso do Simples Nacional, revise o formulário e preencha a declaração de baixa. Após a confirmação, emita o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI).

MEI e Covid-19

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Os microempreendedores individuais estão na lista de pessoas que podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600,00 disponibilizado pelo governo federal para mitigar os impactos da pandemia de coronavírus. De acordo com dados do Sebrae, cerca de 3,6 milhões de MEI devem receber o benefício. Para solicitar, o microempreendedor deve atender às seguintes exigências: ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário-mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos (R$ 3.135,00), não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família, não ter recebido rendimentos tributáveis em 2018 acima de R$ 28.559,70. A solicitação pode ser feita pelo site auxilio.caixa.gov.br. Além disso, o CGSN aprovou, em abril, a Resolução CGSN nº 154, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional. O prazo de pagamento dos tributos contemplados pelo DAS foram prorrogados por seis meses. O período referente a março de 2020, com vencimento original para abril, passou a ter vencimento em 20 de outubro. A cobrança de abril passa a vencer em novembro e a de maio, em dezembro.
Isadora Jacoby

Isadora Jacoby - editora do GeraçãoE

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