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Porto Alegre, quarta-feira, 09 de maio de 2018.

Jornal do Com�rcio

Pol�tica

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Supremo Tribunal Federal

Not�cia da edi��o impressa de 10/05/2018. Alterada em 09/05 �s 20h00min

Toffoli prop�e ampliar restri��o do foro privilegiado

Tofolli justifica que o Supremo precisa eliminar controv�rsias 'que possam acarretar inseguran�a jur�dica'

Tofolli justifica que o Supremo precisa eliminar controv�rsias 'que possam acarretar inseguran�a jur�dica'


NELSON JR./SCO/STF/JC
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, encaminhou nesta quarta-feira à ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte, proposta para aplicação de súmula vinculante para estender a restrição do foro privilegiado para todas as autoridades. Tofolli justifica que o Supremo precisa eliminar controvérsias "que possam acarretar insegurança jurídica".
A súmula vinculante é um instrumento que obriga todo o Judiciário a seguir um determinado entendimento. Na última semana, o STF decidiu que deputados e senadores só terão foro privilegiado no Supremo em casos de crimes cometidos durante o mandato e relacionados à função.
Toffoli sugere regra semelhante para agentes públicos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público, que também têm prerrogativa de foro. No caso deles, valeria apenas para crimes praticados no exercício e em razão do cargo ou da função pública.
O ministro propõe ainda declarar inconstitucionais normas de Constituições estatuais e da Lei Orgânica do Distrito Federal que contemplem foro privilegiado não previsto expressamente na Constituição.
O chamado foro privilegiado é o direito que têm deputados e senadores, entre outras autoridades, como presidente da República e ministros, de serem julgados somente pelo Supremo. No documento, Toffoli cita um estudo do Senado que aponta 38.431 autoridades federais, estaduais e distritais com prerrogativa de foro no país.
"Esse expressivo número de autoridades detentoras de prerrogativas de foro, sem paralelo, no Direito Comparado, em nenhuma democracia consolidada que consagre a prerrogativa de foro com a abrangência como a da brasileira, evidencia o potencial de conflitos de competência que podem se estabelecer entre as diversas instâncias do poder Judiciário", afirma Toffoli no documento.
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