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Porto Alegre, segunda-feira, 02 de abril de 2018.

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Opini�o

Not�cia da edi��o impressa de 03/04/2018. Alterada em 02/04 �s 19h29min

Advocacia e media��o: encontrando o lugar comum

Aline Le�o
Especialmente após as mudanças trazidas pelo novo Código de Processo Civil, muitas são as dúvidas e equívocos a respeito da atuação e do papel dos mediadores e advogados. Para que esses profissionais possam trabalhar juntos na promoção dos métodos consensuais de administração de conflitos, especialmente em âmbito extrajudicial, é fundamental fazer alguns esclarecimentos. Um dos pontos de frequente desencontro é a redação e a formalização do termo de entendimento, realizado ao final da mediação. Quem redige o termo? Quem traduz a vontade dos mediados para linguagem jurídica e formaliza o acordo? Como a mediação se trata de um procedimento informal, vários caminhos podem ser trilhados.
A proposta da mediação consiste em que as pessoas, no exercício da sua autonomia, e com o auxílio de um terceiro imparcial, possam refletir sobre as relações e os conflitos advindos dessa relação. Para que possam juntas elencar opções e estabelecer um plano de futuro que seja sustentável e que satisfaça suas necessidades. Este plano de futuro, caso seja vontade dos envolvidos, é colocado por escrito em um termo que contém as combinações realizadas e as responsabilidades de cada um. O mediador pode redigir o termo com o auxílio e utilizando a linguagem dos mediados, para que, posteriormente, os advogados possam dar os encaminhamentos formais necessários (judicial, cartorário etc). Outra opção é que o mediador e os mediados possam redigir o termo com o auxílio dos advogados. Ou os mediados podem entender que chegaram a um entendimento com o auxílio do mediador e o assessoramento dos advogados, com a elaboração de um título extrajudicial. Ou, ainda, superam a questão com o valor da palavra, sem qualquer tipo de formalização. Entre tantas outras possibilidades.
Para ser mediador, tanto em âmbito judicial como extrajudicial, não é obrigatória a formação jurídica. O caráter transdisciplinar do procedimento atrai profissionais das mais diversas áreas de conhecimento. Portanto, ao procurar este serviço, seja por orientação de seu advogado ou não, esses esclarecimentos precisam fazer parte da primeira sessão, chamada pré-mediação. Neste encontro, o mediador analisa o alcance da mediação para o caso em questão, explica as etapas do procedimento, bem como seus objetivos e princípios éticos. Se os envolvidos decidem prosseguir, serão definidas questões práticas que farão parte de um termo de participação com compromisso de confidencialidade. O mediador é o profissional que possui sensibilidade e técnica para fomentar um espaço de diálogo, escuta, reflexão e colaboração. Os advogados são os especialistas nas ciências jurídicas, no assessoramento e na defesa dos direitos do seu cliente. Os dois, juntos, podem promover a superação dos conflitos com autonomia, flexibilidade, rapidez, segurança e economia de tempo e recursos, sem a necessidade de um processo na Justiça.
Advogada, mediadora e conciliadora judicial pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
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