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Porto Alegre, terça-feira, 10 de outubro de 2017. Atualizado às 21h16.

Jornal do Comércio

JC Logística

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Notícia da edição impressa de 11/10/2017. Alterada em 10/10 às 18h56min

Cade propõe condenação de empresas que operam com frete internacional

Companhias de agenciamento praticavam a cartelização de espaços em depósitos

Companhias de agenciamento praticavam a cartelização de espaços em depósitos


/ANEAA/DIVULGAÇÃO/JC
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a condenação de sete empresas e da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Internacional (Abreti), além de oito pessoas físicas, pela prática de cartel no mercado de agenciamento de frete aéreo e marítimo internacional. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nas semana passada.
O agenciamento de frete consiste no aluguel de espaços para depósito de cargas em empresas transportadoras, garantindo a essas companhias maior segurança da remuneração de suas operações com a consequente revenda do uso destes espaços a firmas que necessitam transportar seus bens.
As empresas-alvo da recomendação de condenação pelo Cade são ABX Logistics Saima, Dachser, JAS do Brasil, Kuehne Nagel International, Kuehne Nagel Serviços Logísticos, UTi Wordwide e UTi Brasil.
Em nota oficial, a Superintendência do Cade informou que a conduta anticoncorrencial das empresas ocorreu na Europa e no Brasil, e que também foi investigada e condenada em jurisdições como União Europeia, Estados Unidos, Japão, Suíça, Austrália, Canadá e Nova Zelândia.
O processo administrativo no Cade foi instaurado em agosto de 2010, após realização de operação de busca e apreensão, feita em 2009, nos escritórios de três empresas e na Abreti. "As evidências revelaram que as empresas - seja por intermédio da associação, ou por conversas entre seus executivos - combinaram entre si o repasse simultâneo aos clientes, com consequências diretas nos preços de taxas referentes ao transporte de cargas. Elas também ajustaram a participação em pelo menos uma licitação feita pela Petrobras e agiram para criar constrangimento à VarigLog, quando a empresa tentou atuar diretamente junto aos clientes, sem a intermediação dos agenciadores", cita a nota.
O caso segue agora para o Tribunal do Cade, responsável pela tomada de uma decisão final. Se condenadas, as empresas poderão pagar multas de até 20% do valor de seu faturamento bruto. Já as pessoas físicas ficam sujeitas a multas entre R$ 50 mil e R$ 2 bilhões.
 
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