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Coluna

- Publicada em 15 de Junho de 2012 às 00:00

Um leilão de um estádio de futebol, um navio e até vestidos de noiva


Jornal do Comércio
Um leilão nacional de bens penhorados pela Justiça do Trabalho em todo o Brasil está marcado para hoje (15) e será realizado simultaneamente pelos TRTs de forma eletrônica ou presencial. Entre os bens constritos, há milhares de imóveis, veículos e equipamentos. Chama a atenção um navio, avaliado em R$ 2 milhões, com 72 m de comprimento, apreendido pelo TRT da 5ª Região (BA).
Um leilão nacional de bens penhorados pela Justiça do Trabalho em todo o Brasil está marcado para hoje (15) e será realizado simultaneamente pelos TRTs de forma eletrônica ou presencial. Entre os bens constritos, há milhares de imóveis, veículos e equipamentos. Chama a atenção um navio, avaliado em R$ 2 milhões, com 72 m de comprimento, apreendido pelo TRT da 5ª Região (BA).
Outro bem de proporções é o estádio do Náutico, em Recife. O clube tem uma dívida trabalhista (R$ 280 mil) com o ex-jogador Josenildo Caetano da Silva. A sede social etc serão leiloados, com avaliação em R$ 60 milhões. Caso sejam arrematados e existam outras dívidas trabalhistas do clube a serem quitadas, já em fase de execução, elas poderão ser descontadas do valor arrecadado, juntamente com o que é devido ao ex-jogador, sendo o restante devolvido ao clube. Há quem especule que o local - no Bairro dos Aflitos, poderá sediar um futuro empreendimento imobiliário. Ao redor do estádio, há vários edifícios valorizados.
Também serão leiloados vestidos de noiva. Um dos lotes do TRT da 22ª Região (Piauí) apresenta dois na cor branca e um na cor champanhe.  Para arrematar as peças, os interessados terão de desembolsar, no mínimo, R$ 2.100. Nas listas de bens, há ainda joias, roupas, calçados, alimentos, bebidas, maquinário, coleções de facas, obras de arte, animais e até 200 metros lineares de eucaliptos.

Ação termina com termo de “respeito recíproco”

Na edição de terça-feira (12), o Espaço Vital publicou notícia sobre o desfecho, nos dois graus de jurisdição, de ação cível em que o presidente do Sindicato Médico do RS, Paulo de Argollo Mendes, foi efetivamente condenado a pagar indenização (valor nominal de R$ 20 mil), ao procurador de justiça Mauro Renner.
A propósito, o advogado Ricardo Cunha Martins, defensor do médico, enviou nota afirmando que “o processo não se encontra em fase de cumprimento de sentença, considerando que, antes do trânsito em julgado, as partes realizaram acordo, colocando fim à demanda, firmando termo de respeito recíproco, abrindo mão o Dr. Paulo de Argollo Mendes de recorrer aos tribunais superiores e o Dr. Mauro Renner dando quitação ao objeto da lide.
Assim, não haverá execução do julgado no sentido de pagamento de valores, pois o acordo firmado colocou fim à  controvérsia, restando o respeito recíproco e a admiração pessoal mútua”.  Segundo o advogado, “é importante tal ressalva para evitar a exploração política do fato”. (Proc. nº 001/10902830302).

Sem honorários

Não são devidos honorários advocatícios à Defensoria quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público que integra a mesma Fazenda Pública. A tese, definida em julgamento de recurso repetitivo, foi aplicada pela 5ª Turma do STJ, no julgamento de um caso que envolve o Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) e a Defensoria Pública do Estado.
O caso trata, na origem, de uma ação de revisão de benefícios previdenciários ajuizada pela Defensoria. Em primeiro grau, o juiz condenou o Rioprevidência em honorários advocatícios em favor do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Estadual. O fundo apelou ao TJ carioca, sem sucesso.
Ao decidir a questão, os ministros do STJ seguiram a linha de recurso repetitivo julgado na Corte Especial em fevereiro de 2011 (REsp nº 1.199.715), quando estenderam a interpretação da Súmula nº 421, segundo a qual “os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”.
Naquele julgamento, ficou definido que também não são devidos honorários advocatícios à Defensoria quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público que integra a mesma fazenda pública.

Arquivos implacáveis

No Norte brasileiro, em decorrência dos desdobramentos das investigações do crime organizado, pulularam liminares judiciais impedindo órgãos de comunicação de divulgarem nomes de pessoas e empresas. Um jornal não pode citar o nome do grupo empresarial do adversário; este, por sua vez, não pode falar o nome do parente do dono do outro, envolvido em um homicídio. E assim por diante.  Antes disso, construtoras, empreiteiras e envolvidos em um escândalo de prostituição infantil já não podiam ser referidos na mídia.
Um caso mais abrangente ocorreu quando uma entidade de prefeitos ingressou na Justiça para impedir que os nomes de seus associados envolvidos no crime organizado fossem divulgados. A liminar referiu que “é fato público e notório que os meios de comunicação vêm noticiando diariamente inúmeras matérias sem a devida comprovação, o que fere o princípio da presunção de inocência e a intimidade dos acusados”.
A decisão judicial determinou que “as partes suplicadas se abstenham de publicar quaisquer matérias jornalísticas citando nomes de prefeitos e/ou municípios, até decisão e solução final da lide, cominando uma multa de R$ 20 mil por quaisquer descumprimentos”.  Como no regime militar, a imprensa deu seu jeitinho para informar seus leitores sobre os acontecimentos dos municípios piauienses. Assim, surgiram nos jornais matérias como esta:
“Colisão de caminhões provoca quatro mortes - Quatro pessoas morreram e quatro ficaram feridas em uma colisão envolvendo dois caminhões, ocorrida por volta de uma hora da manhã, na BR-222, quilômetro 35, no trecho que liga a Terra do Vagalume, no Piauí, ao município de Tianguá, no Ceará. O acidente ocorreu no município cujo nome é a nacionalidade de quem nasce no Brasil. (...)”.
A matéria se referia, respectivamente, aos municípios piauienses de Piripiri e Brasileira.

Romance forense

O reclamante duplamente pelado: sem roupa e sem grana
Trabalhador de um município gaúcho é vitorioso em ação trabalhista, mas o reclamado usa de recursos que protelam o desfecho por vários anos, até que, na execução, são depositados cerca de R$ 20 mil. O advogado recebe o alvará, manda correspondência para o cliente informando, e marca data para entrega dos valores, já descontados os justos honorários.
- Gostaria de receber em dinheiro e não em cheque, porque não tenho conta bancária - pede o reclamante, por telefone, na véspera.
No dia marcado, 11 e meia da manhã, é feita a entrega do dinheiro ao cliente, com a recomendação de que fizesse bom uso.
Com o dinheiro em mãos, o personagem começa realizando um de seus sonhos: vai a um dos bem freqüentados restaurantes da cidade.
Às 3 da tarde, muito assustado, vestindo outra roupa (precária - dava para perceber) o cliente retorna ao escritório e nervosamente desabafa à secretária:
- Fui roubado. Levaram todo meu dinheiro.
O advogado é chamado, manda passar o cliente, a quem pede que se acalme e conte os detalhes.
- Depois que recebi o dinheiro, fui almoçar e, na hora de pagar a conta, tirei todo aquele bolo do bolso e paguei no caixa. Na saída, veio uma moça bonita. Disse que achava que me conhecia. Falou que me achava simpático e que ela estava muito carente. E me convidou para ir a um hotel perto, para a gente conversar mais intimamente.
- E aí? - interessa-se, preocupado, o advogado.
O cliente puxa fôlego:
- Chegamos ao quarto, demos uns amassos, eu comecei a ficar suado. A moça pediu que eu tirasse a roupa e, de imediato, falou para que eu fosse ao banheiro tomar uma ducha. Chegou a pedir que eu caprichasse no banho e voltasse bem cheiroso pra ela...
Nesse ponto, o relato é interrompido por choro. O advogado pede que a secretária traga um copo d´água e anima o cliente a prosseguir.
- E daí, o que aconteceu depois?
- Depois de tomar a ducha, abri a porta do banheiro. Mas, no quarto, não tinha nem a moça, nem minhas roupas, nem meu dinheiro. Ela levou tudo, até meus sapatos, e me deixou só as meias. Chamei o pessoal do hotel, contei o caso, ficaram com pena de mim e conseguiram estas roupas usadas para que eu voltasse aqui.
O homem pede, então, ao advogado, apenas o dinheiro da passagem para voltar à sua pequena cidade, no entorno da cidade grande. O profissional, condoído, ainda acompanha o cliente a uma loja de departamentos, onde compra peças de roupa.
O cliente agradece, vai embora, e nunca mais volta. O advogado até hoje tem uma dúvida: o que o homem terá contado para sua esposa?
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