Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Tribunal de Justiça

- Publicada em 05 de Junho de 2012 às 00:00

Mediação em segundo grau é vista como inovadora


TJRS/DIVULGAÇÃO/JC
Jornal do Comércio
Seguindo a Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça de 29/11/2010, que dispõe sobre a política judiciária nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, a mediação em segundo grau começa a ser implantada no Rio Grande do Sul. Planos-pilotos já são praticados, uma vez que, do ponto de vista legal, ela já foi admitida. No entanto, será formalmente divulgada no dia 21, quando o Tribunal de Justiça realizará a 1ª Jornada de Mediação do Poder Judiciário do Estado.
Seguindo a Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça de 29/11/2010, que dispõe sobre a política judiciária nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, a mediação em segundo grau começa a ser implantada no Rio Grande do Sul. Planos-pilotos já são praticados, uma vez que, do ponto de vista legal, ela já foi admitida. No entanto, será formalmente divulgada no dia 21, quando o Tribunal de Justiça realizará a 1ª Jornada de Mediação do Poder Judiciário do Estado.

A prática é tratada como inovadora e como um “divisor de águas”, passando-se a  prestar justiça com todos os meios possíveis para que o cidadão alcance o justo em seu caso concreto. Conforme levantamento realizado, apenas Pernambuco tem o sistema de mediação em segundo grau. “O Poder Judiciário não quer ser visto apenas como aquele que oferece a justiça através de uma sentença, mas também como aquele que fornece acesso adequado aos meios de solução de conflitos em um sistema de múltiplas portas. Dentre essas portas, estarão a mediação e a conciliação”, destaca a desembargadora Genacéia da Silva Alberton, integrante do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul.

Conforme a magistrada, causas envolvendo as chamadas relações continuadas (família, contratos, condomínios) serão algumas beneficiadas. Ela salienta ainda o fato de que o protagonismo na solução do conflito, com a aplicação da mediação e também da conciliação como política pública do Poder Judiciário, passa a ser do cidadão.  “A figura do Poder Judiciário tem no juiz o único capaz de tomar uma decisão e proferir uma sentença, mas agora quem alcança o patamar de mais importância é a parte, o cidadão, que é quem nós queremos satisfazer.”

Na mediação, o mediador é um facilitador do entendimento. Com técnicas adequadas, ele vai possibilitar que as partes falem seus desejos, seus interesses. Percebendo o que está acontecendo, vai trazendo à tona as possibilidades de entendimento através dos próprios interessados, ou seja, não coloca o jurisdicionado como um sujeito passivo. “Nos casos de uma mediação benfeita, esse processo não voltará. As partes sabem que podem cumprir o que foi discutido. Na mediação, é possível se observar muitos aspectos que normalmente não aparecem na tramitação normal de um processo”, acrescenta Genacéia.

Segundo a desembargadora, esse novo espaço vai ajudar, inclusive, na construção de uma paz social, pois a pessoa que passar por um processo de mediação vai levar novas condutas para a sua vida. Ela esclarece, no entanto, que a mediação precisa ser voluntária, ou seja, as partes precisam se dispor a mediar. Além disso, tudo que for tratado não poderá ser levado para a discussão processual. Caso não seja possível o entendimento, o processo retornará a julgamento.

Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO