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Rodovias

- Publicada em 29 de Maio de 2012 às 00:00

Lei regulamenta direitos de motoristas profissionais


ANA PAULA APRATO/JC
Jornal do Comércio
Aprovada em 30 de abril de 2012, a Lei 12.619 altera na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o exercício da profissão de motorista, para regular e disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do profissional, garantindo a este trabalhador alguns direitos, além de oferecer maior segurança no trânsito.
Aprovada em 30 de abril de 2012, a Lei 12.619 altera na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o exercício da profissão de motorista, para regular e disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do profissional, garantindo a este trabalhador alguns direitos, além de oferecer maior segurança no trânsito.
Conforme a regulamentação, os contemplados são motoristas que atuam em transportes rodoviários, tanto de cargas quanto de passageiros. Embora fique subentendida a ideia de se referir a condutores de ônibus e caminhões, a medida não especifica quais meios de transportes estão beneficiados.
A nova lei ampara a relação trabalhista, ao passo que confere uma jornada de trabalho de 12 horas com 36 horas de descanso, tempo de direção controlado por diário de bordo e meios eletrônicos nos veículos, além do empregador custear seguro obrigatório, visando a cobrir acidentes.
Está garantido aos condutores, segundo informa a advogada Camila Dell’Agnolo Dealis Rocha, especializada em Direito Trabalhista, acesso gratuito ao programa de qualificação em parceria com o poder público, atendimento terapêutico e reabilitador pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para doenças provenientes da atividade.
“Eu acredito que a medida é benéfica para tais motoristas, pois eles serão regulamentados e assegurados. Cabe a eles apenas ficar atento às condições de segurança do veículo, conduzir com perícia, respeitar os tempos mínimos de descanso, além de realizar testes e participar de programas de controle de uso de drogas e bebidas alcoólicas”, explica Camila.
Apesar das vantagens conferidas, de acordo com Joanna Paes de Barros e Oliveira, advogada especializada em responsabilidade civil, é indispensável avaliar os resultados para o empresário e para os clientes, os quais pagarão a conta final.
“O que podemos afirmar como consequência prática desta lei, relativamente aos ramos de atividades, é que haverá majoração do custo do frete e do aumento dos prazos de entrega das mercadorias”, garante Joanna. A advogada reforça ainda a expansão do transporte eminentemente rodoviário, com aproveitamento das vias ferroviárias e fluviais, modais que normalmente têm maior capacidade de carga e custos menores.
Mesmo admitida, a Lei 12.619/2012 tem previsão para vigorar em 17 de junho de 2012, e deverá vistoriar, mesmo que em longo prazo, a relação dos direitos dos motoristas e a fiscalização do cumprimento da medida, já que a falta de fiscalização poderá tornar a lei inócua.
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