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Coluna

- Publicada em 22 de Setembro de 2009 às 00:00

Insignificância em tentativa de furto de calculadora e celular


Jornal do Comércio
A 5ª Turma do STJ decidiu que “a tentativa de furtar uma calculadora e um aparelho celular usados, embora se enquadre à definição jurídica do crime de furto, não é uma conduta com relevante potencial ofensivo que justifique a aplicação de medida socioeducativa, uma vez que não houve nenhuma periculosidade social da ação, a reprovabilidade do comportamento foi de grau reduzido e a lesão ao bem jurídico se revelou inexpressiva”. Assim, o órgão julgador concedeu, por unanimidade, o pedido de habeas corpus em favor do menor T.M.S.

A 5ª Turma do STJ decidiu que “a tentativa de furtar uma calculadora e um aparelho celular usados, embora se enquadre à definição jurídica do crime de furto, não é uma conduta com relevante potencial ofensivo que justifique a aplicação de medida socioeducativa, uma vez que não houve nenhuma periculosidade social da ação, a reprovabilidade do comportamento foi de grau reduzido e a lesão ao bem jurídico se revelou inexpressiva”. Assim, o órgão julgador concedeu, por unanimidade, o pedido de habeas corpus em favor do menor T.M.S.

O menor foi acusado de praticar ato infracional equiparado ao crime de tentativa de furto qualificado, por tentar subtrair uma calculadora e um celular de um funcionário do Unibanco. O juízo da Vara da Infância e da Juventude  de Viamão (RS) julgou procedente a representação e aplicou a medida socioeducativa de liberdade assistida pelo prazo de seis meses, cumulada com prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de quatro meses, reconhecendo “a prática do ato infracional análogo ao crime de furto na forma tentada”.

A Defensoria Pública recorreu ao STJ porque o TJ gaúcho manteve a medida socioeducativa. No recurso, o defensor pediu a aplicação do princípio da insignificância porque “a conduta do paciente se ateve, somente, ao simples tentar subtrair uma calculadora e um celular, os quais possuem ínfima valia e certamente não afetam o bem jurídico tutelado pela norma de regência, ainda mais quando os objetos foram restituídos à vítima!”.

O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do habeas corpus, salientou a polêmica que envolve a tese do princípio da insignificância nas esferas jurídicas brasileiras: “o tema é controvertido, tanto na doutrina como na jurisprudência pátria”. O ministro explicou que, nesses processos, é fundamental haver uma efetiva proporcionalidade entre a gravidade da conduta que se pretende punir e a severidade da intervenção estatal.

Segundo seu voto, “a aplicação do direito penal apenas se justifica quando o bem jurídico tutelado tenha sido exposto a um dano impregnado de significativa lesividade.” O ministro ainda ressaltou a inconveniência de movimentar o Poder Judiciário com uma conduta de insignificante relevância jurídica, o que geraria mais despesas aos cofres públicos do que ao patrimônio do da vítima, caso os objetos tivessem realmente sido furtados.

Como a jurisprudência do STJ tem considerado possível a aplicação do princípio da insignificância também ao Estatuto da Criança e do Adolescente o ministro Esteves Lima concedeu o habeas corpus para julgar improcedente a representação contra o menor nos termos do artigo 189, inciso III, do ECA. (HC nº 136519).

Preso advogado que usava diploma falso

Jurandy Lima dos Santos, que se apresentava como advogado, foi preso no município de Camacan (BA), sob acusação de atuar com diploma falso. Na delegacia, ele disse que cursou (incompleto) Direito numa faculdade de Itajaí, em Santa Catarina, de 1995 a 1998, e comprou por R$ 1,5 mil a certidão de conclusão do curso em Uruguaiana (RS). Em 2005, ele tirou a carteira da Seccional da OAB em Salvador, onde conseguiu protocolar o diploma.

O delegado Jackson Silva, de Camacan, disse ter recebido um comunicado da OAB-BA, informando que a inscrição do advogado foi cancelada em 22 de agosto deste ano. O acusado também tem um mandado de prisão por receptação expedido pela 5ª Vara das Execuções Criminais de São Paulo. Na folha corrida, segundo o delegado, consta que ele responde a um inquérito por furto em Campinas (SP), e por falsificação de documento público e uso de documentos falsos em Rio Branco, no Acre.

O advogado foi preso na porta de uma oficina, onde, segundo a polícia, tentava consertar um carro importado, que teria comprado em Ilhéus, mas que tinha apenas uma prestação paga. Ele argumentou que deixou de pagar porque o vendedor não entregou a documentação do veículo. O acusado nega os crimes no Acre e em Campinas,  mas assume ter sido preso em São Paulo por receptação. Relata que estava em liberdade condicional e faltava apenas 64 horas para cumprir a pena quando deixou São Paulo, motivando o pedido de prisão. 

O saite da OAB baiana informava, ontem (21) à tarde, junto aos registros da inscrição nº 21.959 a seguinte observação: “registro cancelado”.

Plano geral

A indicação de Toffoli

A revelação de que o advogado José Antonio Dias Toffoli tem, no currículo, uma condenação judicial reforça a polêmica em torno de sua indicação a uma vaga de ministro do STF, mas não deve impedir a aprovação do seu nome pelo Senado. Reservadamente, senadores governistas e da oposição dizem que é “muito remota” a chance de a indicação ser barrada. Toffoli, o escolhido do presidente Lula, deve ser submetido a uma sabatina na CCJ  no dia 30 de setembro. Feita a sabatina, a indicação vai a voto na CCJ. Se aprovado, o caso segue para o plenário do Senado. Tanto na CCJ quanto no Plenário, o regimento determina que as votações sejam secretas. O governo tem maioria nos dois colegiados.

Toffoli e seus sócios no escritório de Advocacia Firma Toffoli & Telesca Advogados Associados SC foram condenados na 2ª Vara Cível do Amapá a devolver R$ 420 mil (R$ 700 mil em valores atualizados) aos cofres públicos do Estado por terem ganho uma licitação supostamente ilegal em 2001 para prestar serviços de Advocacia ao governo.

Crime bárbaro

Ainda sob impacto do saldo de violência atribuído ao réu, o Acre começou a julgar ontem um dos atos mais bárbaros da história recente do país, internacionalmente conhecido como o crime da motosserra. No centro do júri popular estará Hildebrando Pascoal, coronel da Polícia Militar e deputado federal cassado acusado de matar um homem após sessão de tortura. Segundo o Ministério Público, a vítima teve os “olhos perfurados, seus braços, pernas e pênis amputados com a utilização de uma motosserra, além de ter um prego cravado em sua testa”.

Agílson Santos, conhecido como Baiano, foi morto em julho de 1996. O que sobrou de seu corpo foi jogado em uma hoje movimentada avenida de Rio Branco. O filho de Baiano, de 13 anos, também foi morto.

Liberação de sócios

Desembargadores dos Tribunais Regionais Federais de todas as regiões têm decidido que o bloqueio automático de bens pessoais de sócios, de empresas com débitos previdenciários, não pode ser feito. O entendimento tem sido aplicado aos casos em que os processos já estavam em tramitação antes da entrada em vigor da Lei nº 11.941/2009. A norma revogou artigos da Lei nº 9.620/1993, que permitia o bloqueio de bens de sócios para o pagamento de débitos da empresa. 

A discussão, porém, deve chegar ao STF ainda. Isso porque a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional firmou entendimento de que a Fazenda Nacional só não pode pedir a responsabilização dos sócios por débitos constituídos após a edição da lei.

A contadora de causos/ Adultério sem problemas

O homem (advogado) e a mulher (gerente de banco) chegam ao consultório de um terapeuta sexual.

O médico pergunta:

- O que posso fazer por vocês?

O homem responde:

- O senhor poderia presenciar uma transa nossa e, depois, emitir sua opinião de terapeuta de casais?

O médico olha espantado, mas concorda. Quando a transa termina, o médico diz:

- Não há nada de errado na maneira como vocês fazem sexo.

E então, cobra R$ 200,00 pela consulta e fornece recibo.

Isto se repete por várias semanas: o casal marca horário, faz sexo sem nenhum problema, paga o médico e deixa o consultório.

Finalmente ao cabo de algumas semanas, o médico resolve perguntar:

- O que vocês estão tentando descobrir?

E o cliente advogado responde:

- Nada a descobrir, ainda mais depois da sua avaliação, doutor, de que não há nada de errado na nossa maneira de fazer sexo... Mas o problema é que ela é casada e, assim, não posso ir à casa dela. Eu também sou casado e ela não pode ir à minha cobertura. Ir a motéis pode ter riscos. Aqui nós transamos seguro por R$ 200,00 com acompanhamento médico e um recibo.

O médico silencia perplexo. E ouve o cliente contar os importantes detalhes finais:

- O meu plano de saúde reembolsa 60% do valor gasto e eu ainda consigo uma restituição de imposto de renda de R$ 18,00. E, principalmente, eu satisfaço a fantasia da parceira que sempre sonhava em ver alguém - sem se meter junto - ficar observando as nossas relações sexuais adúlteras.

Historinha contada, pós aula de Direito de Família e Sucessões, por um professor de curso que prepara bacharéis de Direito para concursos.

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