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- Publicada em 22 de Setembro de 2009 às 00:00

Mediação é uma prática ainda pouco utilizada


Jornal do Comércio
Ainda recente diante de outros aspectos legais, a mediação de conflitos é um ramo pouco explorado por advogados e juristas, mas de extrema relevância para as partes envolvidas em causas litigiosas. Diante das constantes evoluções vividas pela sociedade, muitas vezes o modelo tradicional de Justiça – ainda caracterizado por uma grande burocratização e distanciamento – não abre espaço para uma análise individual, e quem sabe até mais “humana”, de causas judiciais. Nesse sentido, o uso da mediação e da arbitragem para a melhor resolução de problemas judiciais tem se mostrado uma alternativa para quem pretende ter seu caso atendido de forma mais simples e particularizada.
Ainda recente diante de outros aspectos legais, a mediação de conflitos é um ramo pouco explorado por advogados e juristas, mas de extrema relevância para as partes envolvidas em causas litigiosas. Diante das constantes evoluções vividas pela sociedade, muitas vezes o modelo tradicional de Justiça – ainda caracterizado por uma grande burocratização e distanciamento – não abre espaço para uma análise individual, e quem sabe até mais “humana”, de causas judiciais. Nesse sentido, o uso da mediação e da arbitragem para a melhor resolução de problemas judiciais tem se mostrado uma alternativa para quem pretende ter seu caso atendido de forma mais simples e particularizada.
Muito utilizada principalmente na área de Direito de Família, a mediação tem como objetivo atender da melhor forma aos interesses das partes envolvidas para evitar longos e desgastantes processos. O conceito baseia-se na Lei nº 9.307 de 1996, que institui a arbitragem como um modo de solução de conflitos com características semelhantes as do Poder Judiciário, porém realizada por particulares. Desempenhada por profissionais da área do Direito e da Saúde Mental - como psicólogos e assistentes sociais - a mediação cuida dos interesses individuais dos envolvidos no litígio e tem como principal objetivo o esclarecimento das necessidades individuais diante do processo judicial para que se possa redigir um acordo que beneficie a todos os envolvidos.
Apesar de fundamental para uma melhor manutenção do Direito, o processo de mediação ainda é pouco utilizado. De acordo com Jamil Banurra, professor de Direito de Família e Sucessões da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs), muitos advogados não adotam o processo mediador por desconhecimento. “Alguns profissionais simplesmente não conhecem essa alternativa. Outros preferem apenas cumprir com o que lhes foi pedido, que é entrar com a ação”, explica o professor. O resultado desse pensamento, no entanto, muitas vezes é mais prejudicial do que qualquer outra coisa. “Acredito que o advogado deve sempre que possível optar por um acordo prévio, movido através de mediação com as partes. Devemos ser éticos e saber que muitas vezes o cliente age por vingança, e isso só prejudica a todos os envolvidos: cônjuge, filhos... Fazer tudo que o cliente pede às vezes pode ser um erro.”
Para facilitar acordos e melhorar a qualidade dos processos de Direito de Família, o Foro Central de Porto Alegre possui um Núcleo de Atendimento Familiar (NAF). Inaugurado em 1998, o NAF obteve sucesso em 80% dos casos encaminhados por seus magistrados. O trabalho do núcleo busca abreviar a tramitação dos processos entre pais, mães e filhos através da terapia familiar e é modelo em mediação jurídica. Assuntos delicados como partilha de bens, guarda de crianças e horários de visita são resolvidos através de encontros periódicos com as partes envolvidas no processo e resultam em acordos que evitam os trâmites demorados do processo legal.
Para Maria Elisa Gay da Fonseca Allgayer, professora de Prática Jurídica de Direito de Família da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Pucrs), muitas vezes o processo de mediação é ignorado devido a fatores culturais. “Especificamente aqui no Estado, a mentalidade da sociedade ainda é muito litigante. As pessoas querem sempre resolver tudo na Justiça”, explica a professora. Entretanto, ao contrário do que algumas pessoas pensam, o processo de mediação não anula os trâmites judiciais. Ele apenas possibilita que os interesses das partes envolvidas sejam melhor atendidos e acordos sejam estipulados. “A ideia de uma decisão ‘salomônica’, onde cada parte fica com 50%, nem sempre é a ideal”, conclui a Maria Elisa, que acredita que a mediação é fundamental para um processo jurídico renovado, justo e focado nos interesses da sociedade.

Câmara de Mediação e Arbitragem facilita resolução de conflitos

O Tribunal de Mediação e Arbitragem do Brasil (TMAB), através de sua filial no Rio Grande do Sul, busca a resolução de conflitos tanto pelo Judiciário quanto por formas alternativas de justiça. Entre elas destacam-se a conciliação, a mediação e a arbitragem, mecanismos eficazes que ao trabalhar em parceria com as demandas judiciais auxiliam na redução de número de processos e na agilidade de suas resoluções.
A arbitragem localiza-se em uma esfera fora do Judiciário, mas conta com seu respaldo, o que gera segurança e garantia jurídica. A justiça arbitral trabalha para facilitar o entendimento das partes e privilegia soluções que beneficiem a todos os envolvidos no processo judicial. Embasada pela Lei Federal nº 9.307/96, a justiça arbitral atua nas mais variadas frentes, do Direito de Família até questões relativas a bens patrimoniais. Ao estimular o diálogo, o processo arbitral ganha em agilidade e isenção de custos.Ao se distanciar da burocracia exigida pelo judiciário, mostra-se como uma alternativa para clientes que não desejam perder tempo em demoradas disputas judiciais.
O quê: Câmara de Mediação e Arbitragem
Endereço: Rua Dr. Flores, 62 / 1.002, Centro, Porto Alegre
Telefones: (51) 3028.3809 / 3024.4269
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