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Opinião

Artigo

- Publicada em 15 de Dezembro de 2011 às 00:00

Incentivar importados fere a Constituição


Jornal do Comércio
Ao oferecerem indiscriminadamente incentivos à importação na forma de redução do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), mesmo quando os bens apresentam similares nacionais, governadores de vários estados estão fazendo exatamente o contrário do que prega a Constituição. O artigo 219 da Constituição estabelece que o mercado interno deve ser utilizado pelo Estado para promover seu desenvolvimento econômico e social, através da geração de renda e emprego para sua população. Na verdade, com esses incentivos, eles estão cometendo um crime de lesa-pátria, na medida em que estão de forma consciente e irresponsável subtraindo renda e emprego da economia nacional em favor de países estrangeiros que para cá exportam. Tais governadores podem dizer em sua defesa que estão promovendo o aumento da arrecadação tributária de seus estados, mas omitem da opinião pública a que custo social para o País isso se faz. Ao cobrarem apenas 3% ou 4% de ICMS no despacho aduaneiro, ao invés da alíquota interestadual de 12%, estão oferecendo aos importados um incentivo ilegal, que jamais foi referendado pelo Confaz como exige a lei. Por isso já foi considerado inconstitucional por decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao oferecerem indiscriminadamente incentivos à importação na forma de redução do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), mesmo quando os bens apresentam similares nacionais, governadores de vários estados estão fazendo exatamente o contrário do que prega a Constituição. O artigo 219 da Constituição estabelece que o mercado interno deve ser utilizado pelo Estado para promover seu desenvolvimento econômico e social, através da geração de renda e emprego para sua população. Na verdade, com esses incentivos, eles estão cometendo um crime de lesa-pátria, na medida em que estão de forma consciente e irresponsável subtraindo renda e emprego da economia nacional em favor de países estrangeiros que para cá exportam. Tais governadores podem dizer em sua defesa que estão promovendo o aumento da arrecadação tributária de seus estados, mas omitem da opinião pública a que custo social para o País isso se faz. Ao cobrarem apenas 3% ou 4% de ICMS no despacho aduaneiro, ao invés da alíquota interestadual de 12%, estão oferecendo aos importados um incentivo ilegal, que jamais foi referendado pelo Confaz como exige a lei. Por isso já foi considerado inconstitucional por decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF).
Dessa forma, esses governadores promovem um prejuízo absurdo para a economia brasileira, pois segundo cálculos da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), somente em 2010, por conta dos incentivos aos produtos importados, o Brasil deixou de criar 771 mil empregos e perdeu 0,8% de crescimento econômico potencial sobre o PIB. A prerrogativa constitucional de definir a alíquota interestadual de ICMS é exclusiva do Senado. Diante da legítima reclamação das classes industriais e trabalhadoras, em dezembro de 2010, o líder do governo no Senado, senador Romero Jucá (PMDB-RR), apresentou a Resolução de nº 72/10, estabelecendo nas operações interestaduais a alíquota de 0% para o ICMS incidente sobre as mercadorias importadas. Visando a adiar sua tramitação legislativa, existem agora duas manobras por parte dos senadores que trabalham pela injustificável manutenção dos incentivos: redução gradual até 2015 ao invés de imediata dos incentivos, e medidas protelatórias na sua tramitação pelo Senado. Verifica-se assim que o lobby dos importadores está forte no Congresso para que a PRS 72/10 não seja votada neste ano.
Diretor de Relações Internacionais da Fiesp

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