Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Opinião

Artigo

- Publicada em 14 de Dezembro de 2011 às 00:00

Para tudo, que a Fifa vai passar


Jornal do Comércio
A Lei Geral da Copa, que tramita no Congresso Nacional, concede à Federação Nacional de Futebol Associados (Fifa) privilégios em detrimento dos direitos dos cidadãos brasileiros. O artigo 3º se destaca ao dispor sobre as ações do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) de promover anotação em seus cadastros do alto renome das marcas que consistam em símbolos oficiais de titularidade da Fifa. O Brasil já possui a Lei da Propriedade Industrial (nº 9.279), que foi criada em 14 de maio de 1996. Seu artigo 125 trata do tema. No entanto, seu registro perante o INPI é custoso e lento. As empresas levam em média três anos para registrar suas marcas no Brasil. Agora, o novo projeto propõe que a FIFA tenha exame privilegiado de todos os seus processos e assegurado automaticamente um direito que para todos os demais é criterioso e demorado. 
A Lei Geral da Copa, que tramita no Congresso Nacional, concede à Federação Nacional de Futebol Associados (Fifa) privilégios em detrimento dos direitos dos cidadãos brasileiros. O artigo 3º se destaca ao dispor sobre as ações do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) de promover anotação em seus cadastros do alto renome das marcas que consistam em símbolos oficiais de titularidade da Fifa. O Brasil já possui a Lei da Propriedade Industrial (nº 9.279), que foi criada em 14 de maio de 1996. Seu artigo 125 trata do tema. No entanto, seu registro perante o INPI é custoso e lento. As empresas levam em média três anos para registrar suas marcas no Brasil. Agora, o novo projeto propõe que a FIFA tenha exame privilegiado de todos os seus processos e assegurado automaticamente um direito que para todos os demais é criterioso e demorado. 
Entre os absurdos propostos está o de ignorar as leis já existentes. A minuta da Lei Geral da Copa prevê a proteção especial às marcas e patentes da Fifa e de seus parceiros, além da gratuidade e rapidez no registro da propriedade intelectual dos produtos. A permissão é fruto de um acordo fechado em abril, mas a negociação não é definitiva. Ainda depende da aprovação da presidente Dilma Rousseff e deve passar novamente pelo Congresso. As imposições da Fifa para rasgar as leis brasileiras já instituídas passam sensação de fragilidade.
Impossível não se perguntar se o Brasil tem condições de sediar um evento do porte da Copa do Mundo, quando faltam recursos para investimentos em educação, saúde e segurança. Se o governo sucumbir, estará cedendo a uma pressão meramente econômica, pois a Fifa nada mais é do que uma entidade com fins eminentemente lucrativos. Privilegiar seus interesses dá o mesmo direito a qualquer entidade de caráter privado e com fins lucrativos de buscar tais vantagens. Inúmeras empresas de renome no Brasil também poderão exigir que se crie uma lei para proteger seus interesses particulares.
Ex-presidente do INPI
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO