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AGRONEGÓCIOS

- Publicada em 08 de Dezembro de 2011 às 00:00

Para entidades rurais, o texto do Código Florestal traz avanços


MARCELO G. RIBEIRO/JC
Jornal do Comércio
O texto para a reforma do Código Florestal aprovado pelo Senado não agrada totalmente os produtores gaúchos, mas traz avanços importantes para a discussão. Essa é a opinião das entidades representativas dos agricultores do Estado, que destacam a segurança jurídica que o acordo deve proporcionar para o setor primário.
O texto para a reforma do Código Florestal aprovado pelo Senado não agrada totalmente os produtores gaúchos, mas traz avanços importantes para a discussão. Essa é a opinião das entidades representativas dos agricultores do Estado, que destacam a segurança jurídica que o acordo deve proporcionar para o setor primário.
De acordo com Carlos Sperotto, presidente da Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul), o projeto votado pelo Senado foi o possível de ser alcançado. "Ele traz acordos de todas as partes interessadas e, portanto, há grande oportunidade de ser aceito", afirmou. O dirigente aponta que, para os produtores, a principal vantagem do texto é a legalização das atividades agrícolas que já eram exercidas em áreas que poderiam se tornar de preservação. Para Sperotto, a expectativa é que o texto seja votado no plenário da Câmara Federal antes da próxima quinta-feira, encerrando, assim, um debate que se arrasta há 13 anos.
O presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado (Fetag), Elton Weber, também destacou a segurança jurídica que o acordo traz para os pequenos produtores. "Houve avanços, pois as atividades já consolidadas podem ser mantidas, e ficou caracterizado no texto que será incumbência do governo pagar pelos serviços de regularização ambiental dos agricultores familiares", comentou. No entanto, Weber lembrou que a regulamentação ainda envolve muita burocracia. "Ela tem que ser executada de forma simples, gratuita e autodeclaratória, sem muitos cadastros e taxas."
Dos cerca de 900 mil quilômetros quadrados de vegetação nativa desmatada em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de Reserva Legal, uma terça parte poderá ser recuperada ou compensada, de acordo com as novas regras em discussão. O relator do caso, senador Jorge Viana (PT-AC), estima que o novo código exigirá a recuperação de cerca de 20 mil quilômetros quadrados de vegetação nativa por ano, nos próximos 20 anos. Os números não são precisos, porque dependem de informações do futuro Cadastro Ambiental Rural (CAR), que todos os produtores rurais ficarão obrigados a preencher no prazo de um ano, prorrogável por mais 12 meses.
Pelo texto, ficam mantidas para o futuro as atuais regras de proteção da vegetação nativa em um percentual de 20% a 80% das propriedades privadas do País, dependendo do bioma. Também são mantidas para o futuro as regras de proteção das APPs, de 30 metros a 500 metros às margens de rios, dependendo da largura.
Uma das novidades do projeto aprovado no Senado é a possibilidade de inclusão das APPs como áreas de Reserva Legal, o que antes não era claro. "Por exemplo, se tenho 100 hectares, dos quais 15 são parte de uma APP, como uma área em torno de um curso de rio, e preciso ter 20% de minhas terras como reserva legal, posso incluir esses 15 hectares de APP na soma e florestar apenas cinco hectares para atingir a meta", explica o advogado Gustavo Trindade, professor de Direito Ambiental.
Segundo Trindade, tendo em vista as características da ocupação agrícola do território do Estado, o novo texto traz diversos benefícios para os produtores gaúchos. Um deles é a permissão de culturas em terrenos inclinados entre 25° e 45°. "Dessa forma, diversas lavouras nas regiões montanhosas, como os parreirais da Serra gaúcha, podem ter continuidade", comentou. Foi aprovado ainda que pequenos produtores, com imóveis até quatro módulos fiscais (de 20 a 400 hectares, dependendo do município) terão condições especiais de recuperação da área desmatada, a começar pela dispensa de recomposição da Reserva Legal.
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