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Opinião

Artigo

- Publicada em 11 de Agosto de 2011 às 00:00

Advocacia: obrigações e prerrogativas


Jornal do Comércio
Tradicionalmente, em 11 de agosto, é celebrado o “Dia do Advogado”. Sem qualquer lugar a dúvidas, uma das mais belas dentre as profissões liberais. De igual, que impõe imensas responsabilidades, implicando dedicação ilimitada para o seu desempenho. A observância dos prazos processuais – no que respeita à contagem – inclui, muitas das vezes: sábados, domingos e feriados; os quais, todavia, devem ser rigorosamente observados, sob pena de prejuízos irreparáveis. Daí se considerar – o operador do Direito – como “herói dos prazos”.
Tradicionalmente, em 11 de agosto, é celebrado o “Dia do Advogado”. Sem qualquer lugar a dúvidas, uma das mais belas dentre as profissões liberais. De igual, que impõe imensas responsabilidades, implicando dedicação ilimitada para o seu desempenho. A observância dos prazos processuais – no que respeita à contagem – inclui, muitas das vezes: sábados, domingos e feriados; os quais, todavia, devem ser rigorosamente observados, sob pena de prejuízos irreparáveis. Daí se considerar – o operador do Direito – como “herói dos prazos”.
A advocacia é absolutamente imprescindível ao ordenamento social. O advogado, juntamente com o representante do Ministério Público e o magistrado, compõe o indispensável conjunto para a adequada realização da Justiça. Em razão do que, pois, a preservação de lídimos interesses individuais e/ou coletivos em muito depende do competente agir do advogado. De igual – em situações várias – a liberdade e o patrimônio, que só o Direito bem aplicado pode assegurar. Então, por óbvio, o advogado há que se dedicar – do início ao fim – às causas que assumir. Donde, para a plena consecução de seu papel, necessita pautar seu trabalho: primeiro, consoante o preconizado pelo Estatuto da Advocacia (que aponta procedimentos cabíveis com vistas a bem cumprir ao que inerente) e, de outra, em conformidade com o Código de Ética (que contém os fundamentos da profissão e enuncia, também, os princípios ético-morais a serem observados). Inclusive, para tanto, a OAB mantém dois órgãos da maior valia: o Tribunal de Ética e Disciplina – TED, o qual aprecia e julga a prática de eventuais condutas vedadas e a Comissão de Defesa, de Assistência e das Prerrogativas – CDAP, que acompanha e respalda ao Lidador do Direito, se e quando ameaçado em suas prerrogativas. Ainda, em graves situações, conta com o Conselho de Representantes. De conseguinte, tudo tendo como nume a prevalência de deveres e direitos da advocacia e o melhor para a sociedade. Plenamente justificados os festejos programados pela OAB/RS...
Ex-juiz do Pleno do TRE/RS
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