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Repórter Brasília

- Publicada em 01 de Outubro de 2021 às 03:00

Improbidade administrativa

Senador gaúcho Lasier Martins avalia que nova lei traz permissividades a mau gestores

Senador gaúcho Lasier Martins avalia que nova lei traz permissividades a mau gestores


MARCOS OLIVEIRA/AGÊNCIA SENADO/JC
O Senado aprovou projeto que altera mudanças na Lei de Improbidade Administrativa que vão dificultar a condenação de agentes públicos. O texto tem que passar de novo pela Câmara antes de seguir para sanção presidencial.
O Senado aprovou projeto que altera mudanças na Lei de Improbidade Administrativa que vão dificultar a condenação de agentes públicos. O texto tem que passar de novo pela Câmara antes de seguir para sanção presidencial.
Com ou sem intenção
O parecer do relator, senador Weverton Rocha, do PDT do Maranhão, manteve os principais e mais polêmicos pontos do texto, aprovado em junho pelos deputados. Atualmente, os agentes públicos - servidores, funcionários e políticos - podem ser enquadrados na Lei de Improbidade Administrativa por omissões ou ações contra a administração pública, com ou sem intenção.
Intenção de cometer ato ilícito
A proposta, que já tinha sido aprovada na Câmara, exclui a possibilidade de omissão, e determina que o agente só poderá responder por improbidade se for comprovado que teve a intenção de cometer o ato ilícito, ou seja, que houve dolo. Na prática, a alteração dificulta a condenação de agentes públicos.
Noite triste
"Foi uma noite triste para o Brasil e para quem quer defender o dinheiro público pelas facilidades, permissividades dessa nova lei que a Câmara trouxe", afirmou o senador gaúcho Lasier Martins (Podemos, foto), sobre o projeto de lei, que volta para a Câmara. O senador lamentou: "Eu criei o voto em separado, apresentei emendas, debatemos, mas perdemos no texto básico por 45 a 24".
Monstrengo será confirmado
Na opinião do senador, "houve um afrouxamento, principalmente neste item que a Câmara queria, e eu combati, restabelece o chamado dolo específico. Para um gestor público responder processo tem que provar que ele teve a intenção de cometer a infração. Ora, quantas culpas graves acontecem por negligência, imprudência? Agora, o projeto volta para a Câmara e o monstrengo será confirmado lá".
Tipificação e clareza
Para o deputado federal gaúcho Alceu Moreira (MDB), "estamos de novo frente a algo que é fácil fazer acusações, do ponto de vista raso. Dizer que foi facilitado isso, foi facilitado aquilo". E argumenta: "Probidade administrativa também tem que ter tipificação com absoluta clareza. Um prefeito de uma cidade pequena, por exemplo, que tiver um veículo da prefeitura com emplacamento atrasado, pode ser julgado por improbidade. Como é que ele vai saber que o veículo tal está com a placa atrasada? Não sabe. Acontece um erro na gestão, e não se sabe se o erro é proposital e de má-fé, ou se é um erro administrativo ou um erro de controle dentro do processo. Isso tem que ser julgado. Não dá para ficar todo mundo na impropriedade, senão, qualquer governante assume, e qualquer erro vai significar improbidade administrativa".
 
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