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Opinião

Artigo

- Publicada em 08 de Julho de 2011 às 00:00

A rota da inovação no setor farmacêutico


Jornal do Comércio
O acordo Trips (sobre propriedade intelectual, da Organização Mundial do Comércio, de 1994) gerou em 1996 uma lei nacional de patentes com moléculas e sínteses químicas. Tal fato exigiu novas metas às nossas farmoquímicas e farmacêuticas, em vez da antiga rota de criar similares aos medicamentos descobertos pela pesquisa no mundo. Dois novos rumos não excludentes se oferecem à indústria nacional. Um desses vem da lei dos genéricos, de 1999, que são patentes vencidas, tornando públicos princípios ativos de medicamentos de marca, mas que têm de ser fabricados idênticos aos originais. Inconveniente óbvio: se devem ser idênticos, então só podem se diferenciar pelo preço, isto é, reduzindo o lucro das empresas. Outro rumo é o da inovação tecnológica, propiciando à indústria renovação do acervo de medicamentos para evitar a obsolescência terapêutica dos velhos similares e diferenciando os produtos. As empresas nacionais que já faziam inovações se ajustaram bem à nova exigência. Outras iniciam agora esse processo virtuoso, algumas escoradas no mercado obtido via genéricos.
O acordo Trips (sobre propriedade intelectual, da Organização Mundial do Comércio, de 1994) gerou em 1996 uma lei nacional de patentes com moléculas e sínteses químicas. Tal fato exigiu novas metas às nossas farmoquímicas e farmacêuticas, em vez da antiga rota de criar similares aos medicamentos descobertos pela pesquisa no mundo. Dois novos rumos não excludentes se oferecem à indústria nacional. Um desses vem da lei dos genéricos, de 1999, que são patentes vencidas, tornando públicos princípios ativos de medicamentos de marca, mas que têm de ser fabricados idênticos aos originais. Inconveniente óbvio: se devem ser idênticos, então só podem se diferenciar pelo preço, isto é, reduzindo o lucro das empresas. Outro rumo é o da inovação tecnológica, propiciando à indústria renovação do acervo de medicamentos para evitar a obsolescência terapêutica dos velhos similares e diferenciando os produtos. As empresas nacionais que já faziam inovações se ajustaram bem à nova exigência. Outras iniciam agora esse processo virtuoso, algumas escoradas no mercado obtido via genéricos.
Mas que inovação tecnológica é viável para a indústria nacional que se inicia nessa prática? A base da nossa política de apoio à pesquisa em universidades é tentar novas moléculas terapêuticas. Essa rota, embora seguida desde a criação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), em 1951, jamais deu resultado e dificilmente dará, pois as exigências de ensaios clínicos são cada vez maiores. Assim, é quase impensável uma empresa da magnitude das nossas ter experiência, capital e estrutura para bancar um medicamento com um novo princípio ativo. Isso não tira oportunidade à indústria. Ao contrário, há exemplos de que a busca de novo princípio ativo é substituída com vantagem por inovações que agregam melhorias e valor aos produtos e processos existentes. Exemplo disso é a Índia, cuja indústria farmacêutica cresce cerca de 20% ao ano e está estimada em US$ 25 bilhões no ano fiscal 2009/2010, quando era de US$ 5 bilhões em 2000/2001. Sem novo princípio ativo, baseia-se em inúmeras inovações e notadamente em novas sínteses de genéricos. E é da Índia a maior parte dos genéricos que usamos. A agregação de inovações tecnológicas é mais rápida, de menor risco e mais eficiente para a indústria emergente no cenário mundial. São novos processos de síntese assim como alterações de moléculas, o chamado “mee-to” ou ainda “mee-better”, associações inteligentes de dois ou mais princípios ativos num único medicamento, novas apresentações farmacêuticas, novas formulações de medicamentos, aplicações etc. Felizmente, várias indústrias nacionais já seguem essa rota.
Diretor-geral da Sociedade Brasileira Pró-Inovação Tecnológica/Protec
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