Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Opinião

Artigo

- Publicada em 20 de Junho de 2011 às 00:00

Para aonde vão os deficientes físicos?


Jornal do Comércio
Atuando como conselheiro da Casa Menino Jesus de Praga e da Kinder Centro de Integração da Criança Especial constato um grave problema social que se avoluma com o decorrer do tempo, ou seja, a partir da maioridade os portadores de deficiência física – tetraplegia, paraplegia ou hemiplegia - não possuem mais nenhuma possibilidade de assistência que deveria ser garantida pela Nação. Conforme consta na Constituição tida como redentora pelos políticos da época no capítulo II – Dos Direitos Sociais - art. 6º, que diz o seguinte: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Atuando como conselheiro da Casa Menino Jesus de Praga e da Kinder Centro de Integração da Criança Especial constato um grave problema social que se avoluma com o decorrer do tempo, ou seja, a partir da maioridade os portadores de deficiência física – tetraplegia, paraplegia ou hemiplegia - não possuem mais nenhuma possibilidade de assistência que deveria ser garantida pela Nação. Conforme consta na Constituição tida como redentora pelos políticos da época no capítulo II – Dos Direitos Sociais - art. 6º, que diz o seguinte: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Estes portadores de deficiência com a maioridade não possuem nenhuma possibilidade de recuperação, embora sua vida seja prolongada através dos tratamentos e das melhorias de saúde ocorridos na menoridade. O envelhecimento ou o falecimento dos seus pais ou parentes que lhes cuidam os deixam na rua da amargura. Existe no Senado um projeto que tramita há longo tempo, que tenta minimizar estes problemas, mas que não se sabe quando será aprovado e realmente cumprido. Segundo tese da assistente social da Kinder Luciane Cordeiro, o Brasil possui os seguintes portadores de deficiência: deficiência física, 4,1%; deficiência motora, 22,9%; deficiência mental permanente, 8,3%; deficiência auditiva, 16,7%; e deficiência visual 48,1%. Segundo dados do Censo de 2000 do IBGE, o Brasil possui 937.463 deficientes físicos, o Rio Grande do Sul 51.453 e Porto Alegre, 7.041. Também devemos considerar os deficientes mentais permanentes no Brasil, que atingem a 2.844.937, no Estado, 170.133, e em Porto Alegre, 21.649. O total de deficientes entre os que possuem deficiência motora (incapaz), deficiência auditiva, deficiência visual, deficiência mental permanente e deficiência física chega a 24.600.256 de brasileiros. Estes dados obrigam a sociedade cobrar de nossos governantes políticas públicas que efetivamente atinjam estes necessitados. O Brasil, visando a uma cadeira na ONU, assinou em Nova Iorque, no dia 30 de março de 2007, o texto da Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Está na hora de os nossos governantes pensarem mais na população brasileira no que nas suas vaidades pessoais. Está na hora de saber para aonde vão os deficientes físicos.
Conselheiro da Kinder e da Casa Menino Jesus de Praga
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO