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entrevista

- Publicada em 08 de Junho de 2011 às 00:00

ISS é tema de debate


JOÃO MATTOS/JC
Jornal do Comércio
No dia 10 de junho, o Instituto de Estudos Tributários e a Faculdade de Direito da Pucrs vão realizar o evento ISS em Debate. O ciclo de palestras, que conta com o apoio do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul (Sescon/RS), irá acontecer no Teatro do Prédio 40 da universidade e é direcionado a todos os profissionais que atuam no setor tributário, como advogados, contadores, auditores etc. O tema será o Imposto sobre Serviços (ISS) e as principais polêmicas geradas a partir da Lei Complementar nº 116/2003, e Rafael Nichele, advogado tributarista e vice-presidente do IET, um dos palestrantes. A discussão acirra a disputa entre contribuintes e municípios, pelas divergências sobre o que é ou não serviço tributável pelo ISS, ou em relação a determinadas atividades empresariais que ensejam o recolhimento de outros impostos, tais como ICMS e IPI. As inscrições podem ser feitas através do site www.iet.org.br. Outras informações pelo telefone: (51) 3318-6090.
No dia 10 de junho, o Instituto de Estudos Tributários e a Faculdade de Direito da Pucrs vão realizar o evento ISS em Debate. O ciclo de palestras, que conta com o apoio do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul (Sescon/RS), irá acontecer no Teatro do Prédio 40 da universidade e é direcionado a todos os profissionais que atuam no setor tributário, como advogados, contadores, auditores etc. O tema será o Imposto sobre Serviços (ISS) e as principais polêmicas geradas a partir da Lei Complementar nº 116/2003, e Rafael Nichele, advogado tributarista e vice-presidente do IET, um dos palestrantes. A discussão acirra a disputa entre contribuintes e municípios, pelas divergências sobre o que é ou não serviço tributável pelo ISS, ou em relação a determinadas atividades empresariais que ensejam o recolhimento de outros impostos, tais como ICMS e IPI. As inscrições podem ser feitas através do site www.iet.org.br. Outras informações pelo telefone: (51) 3318-6090.
 
JC Contabilidade - O que a LC 116/03 trouxe de alterações no ISS?
Rafael Nichele - Em relação às indústrias gráficas, os municípios passaram a exigir o ISS dessas empresas que produzem embalagens por encomenda para as indústrias alimentícias, farmacêuticas, por exemplo. Trata-se de um novo custo na aquisição que, seguramente, será repassado para o preço do produto final. Até então, a aquisição de embalagens por encomenda estava sujeita apenas ao ICMS e ao IPI, os quais podem ser deduzidos quando da venda do produto final. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu uma liminar para afastar a cobrança do ISS nessas situações. Outro ponto relevante é o entendimento dos municípios baseado no fato de que esta lei suprimiu o critério da destinação final da industrialização por encomenda. Seja uma indústria ou um consumidor final, incide o ISS. Antes de 2003, essas atividades, por ser em uma etapa terceirizada da produção industrial, sempre tiveram incidência apenas do ICMS. Ocorre ainda que a industrialização por encomenda não se dá apenas na modalidade de beneficiamento. Ela também pode incidir sob a modalidade de transformação, isto é, um processo produtivo que resulta em um novo produto, com nova finalidade, com novas características inexistentes antes daquele processo industrial. Pois bem, a transformação não está presente na lista do ISS. Não há previsão legal para a cobrança sobre a industrialização por encomenda na forma de transformação. Os municípios estão generalizando a palavra beneficiamento, que consta da lista da lei do ISS, para tributar a operação de empresas que são contribuintes do IPI e do ICMS e que fazem transformação, que é outra modalidade de industrialização.
Contabilidade - Com relação às sociedades de contadores, advogados, médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos, o que mudou?
Nichele - Em relação às chamadas profissões regulamentadas, os municípios, amparados em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) passaram a entender que essas sociedades, quando organizadas empresarialmente, devem se submeter ao pagamento do ISS sobre a receita bruta mensal e não mais por alíquota fixa por números de profissionais da sociedade.
Contabilidade - Como resolver a guerra fiscal entre os municípios?
Nichele - Quando se fala em guerra fiscal logo se pensa apenas nos estados. Ela também existe entre os municípios. Cada vez mais as prestações de serviços são realizadas em local diverso daquele onde fica a sede da empresa prestadora, isto é, na cidade em que está situado o tomador. Pois bem, além de pagar o ISS no local da sede, muitas prefeituras exigem que o imposto seja recolhido na fonte pelo tomador. Essa situação gera dois recolhimentos de ISS sobre o mesmo fato para municípios diferentes. Uma solução seria limitar ou restringir a adoção do regime de substituição tributária dos municípios.
Contabilidade - O ISS incide na indústria de transformação?
Nichele - Não. O ISS não incide sobre toda e qualquer industrialização ainda que por encomenda. Isso porque a LC 116/03 não elenca todas as modalidades de industrialização possíveis, dentre elas, a de transformação. Não havendo essa previsão na lei, o imposto não pode ser cobrado, mesmo que a industrialização seja feita por encomenda. 
Contabilidade - E sobre a venda de imóveis na planta é devido o ISS?
Nichele - Depende da situação. Quando a construção das unidades imobiliárias se realizar em terreno do próprio incorporador, não há serviço de empreitada, não devendo ser cobrado o ISS, o que, aliás, já foi reconhecido recentemente pelo STJ.
Contabilidade - Incide ISS sobre prestação de serviços para o exterior?
Nichele - Não, desde que o resultado do serviço se verifique no exterior, critério adotado pela LC 116/03. Assim, pouco importa que o desenvolvimento e o pagamento do serviço se realizem no município brasileiro em que está sediado o estabelecimento prestador.
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