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Opinião

Artigo

- Publicada em 29 de Abril de 2011 às 00:00

Auditoria e controle social do dinheiro público


Jornal do Comércio
O controle social depende da publicidade de informações - claras e confiáveis - dos órgãos e poderes, permitindo que o cidadão acompanhe a arrecadação e destinação do dinheiro público. Ao fazer o controle externo, de forma independente, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) garante transparência sobre as receitas e as despesas públicas. Os auditores públicos organizam a fiscalização, com o exame de documentos e informações, encaminhados ao Tribunal, inclusive por meio informatizado. A média de auditorias, in loco, já chega a 1,3 mil/ano, uma das mais altas do País. São informações de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial, operacional, de pessoal, social e de gestão ambiental submetidas à regularidade técnica, legalidade e legitimidade da gestão do responsável. A auditoria busca instruir as respectivas contas e avaliar o desempenho operacional e, sob a ótica dos princípios constitucionais, dizer da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade, das atividades e sistemas dos órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional, inclusive fundos, do Estado e dos municípios.
O controle social depende da publicidade de informações - claras e confiáveis - dos órgãos e poderes, permitindo que o cidadão acompanhe a arrecadação e destinação do dinheiro público. Ao fazer o controle externo, de forma independente, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) garante transparência sobre as receitas e as despesas públicas. Os auditores públicos organizam a fiscalização, com o exame de documentos e informações, encaminhados ao Tribunal, inclusive por meio informatizado. A média de auditorias, in loco, já chega a 1,3 mil/ano, uma das mais altas do País. São informações de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial, operacional, de pessoal, social e de gestão ambiental submetidas à regularidade técnica, legalidade e legitimidade da gestão do responsável. A auditoria busca instruir as respectivas contas e avaliar o desempenho operacional e, sob a ótica dos princípios constitucionais, dizer da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade, das atividades e sistemas dos órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional, inclusive fundos, do Estado e dos municípios.
Cada um destes atos resulta em um processo. Consolidadas as contas e os atos dos Executivos estadual e municipal, produz a Corte de Contas um parecer, declarando as contas regulares ou irregulares. Este parecer será aprovado ou rejeitado pelos Legislativos, estadual e municipais. Para decidir sobre estas questões é que se escolhem sete conselheiros, todos votados pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, dos quais três serão trocados nos próximos 120 dias no nosso tribunal. O que se exige deste julgador? Conhecimentos técnicos e conduta ilibada, vide o ordenamento do artigo 73 da Constituição Federal, quando diz notório saberes “... jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública”. O respeito à Constituição é o fundamento da campanha pública dos servidores do TCE. Queremos transparência na escolha dos conselheiros para assegurar a presença republicana da cidadania. 
Vice-presidente do Centro de Auditores do TCE/RS
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