Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Coluna

- Publicada em 15 de Abril de 2011 às 00:00

Indenização de R$ 270 mil a jardineiro que se acidentou na casa de sócio da empresa


Jornal do Comércio
A 2ª Turma do TRT-RS confirmou a sentença que condenou uma indústria de implementos agrícola a indenizar um jardineiro em aproximadamente R$ 270 mil. Chamado durante seu horário de trabalho para podar palmeiras na residência de um dos sócios da empresa Irmãos Thönnigs Ltda., com sede em Carazinho (RS), o reclamante caiu de uma altura de três metros enquanto executava a tarefa. O acidente causou-lhe afundamento craniano, cegueira do olho esquerdo e uma lesão que limita os movimentos de um dos braços. Conforme a perícia, “o trabalhador tornou-se permanentemente incapaz para a atividade da sua categoria profissional”.
A 2ª Turma do TRT-RS confirmou a sentença que condenou uma indústria de implementos agrícola a indenizar um jardineiro em aproximadamente R$ 270 mil. Chamado durante seu horário de trabalho para podar palmeiras na residência de um dos sócios da empresa Irmãos Thönnigs Ltda., com sede em Carazinho (RS), o reclamante caiu de uma altura de três metros enquanto executava a tarefa. O acidente causou-lhe afundamento craniano, cegueira do olho esquerdo e uma lesão que limita os movimentos de um dos braços. Conforme a perícia, “o trabalhador tornou-se permanentemente incapaz para a atividade da sua categoria profissional”.
Em defesa, a empresa alegou que o acidente ocorreu por negligência do empregado, que não utilizou o cinto de segurança fornecido. Porém, a sentença de primeiro grau,  proferida pelo juiz Ben-Hur Silveira Claus, da Vara do Trabalho de Carazinho, reconheceu a responsabilidade da empresa, condenando-a a pagar ao jardineiro indenização por cinco títulos: R$ 9,6 mil de lucros cessantes; R$ 142 mil de pensionamento mensal, em parcela única; indenizações de R$ 80 mil, por danos morais, R$ 30 mil, por danos estéticos, e R$ 10 mil, por danos decorrentes de despesas médicas e de fisioterapia.
Para o magistrado, ficou comprovado que o acidente ocorreu “devido às condições de insegurança no momento da tarefa”.
A decisão foi confirmada pela 2ª Turma do TRT-RS. O relator do acórdão, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, concluiu como “inegável a responsabilidade dos demandados pelo acidente, ao determinar a um empregado o exercício de uma atividade de risco, em altura superior a dois metros, atividade esta com a qual não tinha qualquer familiaridade, e fornecendo-lhe equipamento de proteção inapropriado”.
Também respondem solidariamente ao processo o sócio-proprietário Friedhelm Thönnigs da residência e a  empresa Deltamaq - Indústria, Comércio e Transportes Ltda. que forma grupo econômico com a reclamada. Cabe recurso ao TST. (Proc. nº 0065200-69.2009.5.04.0561)

Mexa-se, EPTC!

Gastas pelo tempo e pela ausência de conservação, as faixas de segurança (?) para pedestres sobre as calçadas defronte ao supermercado Zaffari do Menino Deus estão exigindo a atenção da EPTC. Como as “zebradas” estão praticamente desaparecidas, transeuntes estão, ali, sob riscos de atropelamento.
Está perigoso passar desavisadamente sobre o passeio, na av. Getúlio Vargas nº 765, entre as avenidas Bastian e Ganzo, lado ímpar. O risco é igual na rua Múcio Teixeira, quadra também entre as duas avenidas mencionadas.
Mexa-se a EPTC antes que se tenha que lamentar danos pessoais ou algo mais grave! Depois não se diga que não houve aviso.

“Pereba” é apelido que causa dano moral

A 3ª Turma do TRT-RS condenou uma empresa porto-alegrense a pagar reparação por danos morais a um empregado que recebeu apelido de “Pereba” pela chefia, devido a um suposto mau desempenho. A decisão manteve sentença do juiz Élson Rodrigues da Silva Júnior, da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
De acordo com testemunhas, o diretor comercial chamava o reclamante pelo apelido pejorativo na frente de outras pessoas, tanto na sala de trabalho, dividida com mais 20 colegas, quanto em outros ambientes.
Duas testemunhas apresentadas pela empresa afirmaram que nunca ouviram o reclamante sendo chamado por qualquer apelido  desabonador. No entanto, conforme o relator do acórdão, desembargador Luiz Alberto de Vargas, “o desconhecimento dos fatos pelas testemunhas da reclamada são insuficientes para descaracterizar o dano moral ocorrido, já que a ausência delas nas situações em que o trabalhador foi chamado pelo apelido não significa que o constrangimento não tenha acontecido”.
Para a 3ª Turma, os relatos das testemunhas indicadas pelo autor foram suficientes para comprovar o desrespeito com que ele era tratado na presença do seus colegas. Cabe recurso de revista ao TST.
Os dicionários do idioma português apresentam duas definições para ´pereba´. Primeira: “indivíduo que exerce profissão ou ofício de maneira medíocre, especialmente se for jogador de futebol. Segunda: “designação de vários tipos de lesão cutânea”.
Nem a sentença nem o acórdão explicam qual era o epíteto que o apelido chefe pretendia propagar... (Proc. nº 0141200-51.2008.5.04.0010).

Solidariedade entre revendedora e fabricante por defeito em carro zero

Empresa revendedora e fabricante respondem solidariamente por defeitos apresentados em veículo durante o prazo de garantia. O STJ decidiu a questão em um caso no qual o consumidor Spartaco Puccia Filho, do Paraná, teve de recorrer 16 vezes à concessionária para sanar as falhas apresentadas em um carro de fabricação da empresa General Motors. A ação foi também ajuizada contra a Metronorte Comercial de Veículos Ltda.
O TJ paranaense entendeu que a concessionária não poderia responder à ação, pois só existiria a responsabilidade solidária nos casos em que não fosse possível identificar o fabricante. A 4ª Turma do STJ porém mudou o norte: “aplica-se, no caso, o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, e não o artigo 13 da mesma lei, que exclui da lide o comerciante”.
O STJ decidiu, ainda, na ocasião que o início da contagem do prazo de decadência para a reclamação de vício no veículo se dá após o encerramento da garantia contratual. Desconsiderou assim a alegação de que o uso impróprio do veículo ou a ausência de revisões periódicas afastariam a responsabilidade. O veículo foi adquirido em 5 de fevereiro de 1997 e poucos dias depois começou a apresentar defeitos.
A relatora, ministra Isabel Gallotti, determinou em seu voto o rejulgamento da apelação pelo TJ-PR. Em casos de violação ao artigo 18 do Código do Consumidor, a vítima tem a faculdade de pedir a restituição dos valores pagos ou exigir outro veículo. A parte reclama ainda indenização por danos morais. (REsp nº 547794).

O contador de causos: Pagando a humilhação com a mesma moeda

O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere.
O vendedor chama o emitente do cheque à agência e, só assim, consegue sacar o dinheiro. Como estava sujo de pó e graxa, José Luís sente-se discriminado.
*  *  *  *  *
Seis meses depois, José Luís volta à mesma agência para depositar R$ 4.279,96 em moedas. Ele carrega o dinheiro em 16 caixas (originalmente destinadas a acomodar uvas) que pesam, ao todo, 130 quilos. Incrédulos com o quadro, os funcionários do banco pedem que o depositante espere.
Meia hora depois, vem a informação: uma resolução do Banco Central impede depósitos individuais acima de R$ 191,00 em moedas.
*  *  *  *  *
José Luís não se dá por vencido. Passado um mês, retorna ao banco, agora acompanhado de 34 amigos, cada um com um saco de moedas com valor inferior aos tais R$ 191,00.
O gerente liga ao departamento jurídico do banco para saber se podia recusar-se ao recebimento.
- Não pode se negar ao recebimento! - adverte o veterano advogado, logo explicando que “é contravenção penal punida no art. 43 do Decreto-Lei nº 3688 de 1941, que ainda está em vigor recusar-se a receber, pelo seu valor, moeda de curso legal no País”.
Todos os funcionários da agência - até mesmo o gerente - têm que ser mobilizar para contar as moedas. O depósito acontece.
Perguntado se não pensava em mover ação por danos morais, José Luís responde que o objetivo não era ganhar dinheiro da instituição. Mas - como disse textualmente - “a intenção é provocar o debate para evitar que outros brasileiros não passem pelo mesmo constrangimento”.

Arquivos implacáveis: Quarenta chicotadas por dirigir embriagado

Deu no Espaço Vital em 17.05.06
Um tribunal do Qatar condenou a 40 chicotadas um qatariano acusado de ter provocado um acidente de trânsito quando dirigia bêbado. O homem foi acusado também de atacar um policial, mas o tribunal o absolveu deste delito.
O Qatar aplica a lei islâmica que proíbe o consumo de álcool. Ainda assim, bebidas alcoólicas podem ser consumidas em restaurantes e bares que tenham uma licença especial. Os estrangeiros que vivem no país, exceto os de religião muçulmana, podem obter uma permissão para comprar bebidas alcoólicas. 
Se essa lei, hipoteticamente, se aplicasse na cidade de Rio Grande (RS) um vereador dali estaria, a estas horas, com o lombo vermelho e doído.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO