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Contas Públicas

- Publicada em 29 de Março de 2011 às 00:00

Ministério suspende autorização para concursos federais


WILSON DIAS/ABR/JC
Jornal do Comércio
Portaria da ministra do Planejamento, Miriam Belchior, publicada no Diário Oficial da União de ontem, suspende, por tempo indeterminado, os efeitos de publicações anteriores que autorizavam a realização de novos concursos públicos e preenchimento de cargos no âmbito da administração federal direta, em autarquias e fundações. O ministério está realizando levantamento de quantos concursos foram autorizados, mas que ainda não foram realizados. Nesses casos, todos estão suspensos.
Portaria da ministra do Planejamento, Miriam Belchior, publicada no Diário Oficial da União de ontem, suspende, por tempo indeterminado, os efeitos de publicações anteriores que autorizavam a realização de novos concursos públicos e preenchimento de cargos no âmbito da administração federal direta, em autarquias e fundações. O ministério está realizando levantamento de quantos concursos foram autorizados, mas que ainda não foram realizados. Nesses casos, todos estão suspensos.
Os casos de concursos com edital já publicado, em fase de provas ou cursos de formação, mas sem nomeação realizada, serão analisados "com lupa" pela ministra Miriam Belchior, informou a assessoria do ministério. De acordo com o Ministério do Planejamento, essas seleções não serão suspensas - os prazos de validade delas serão respeitados e os aprovados poderão ser chamados dentro desse prazo, que pode ser de até dois anos, prorrogável por igual período.
A medida faz parte da contenção de gastos públicos, tendo em vista o corte de R$ 50 bilhões no orçamento deste ano. No fim de fevereiro, ao detalhar o bloqueio de gastos, a secretária de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Celia Correa, já havia informado que "nenhum concurso público aconteceria neste ano", a não ser em caso de emergência.
De acordo com a portaria, a suspensão dos concursos públicos não prejudicará o provimento dos cargos cujas nomeações foram publicadas até ontem, além da realização de contratação por tempo determinado para atender à "necessidade temporária de excepcional interesse público". Também não serão prejudicados, de acordo com a norma, a conclusão dos cursos ou programas de formação já iniciados, nos concursos realizados em duas ou mais etapas, como é o caso de seleções nas áreas policial e de inteligência (Polícia Federal e Abin). Entretanto, o provimento dos cargos será condicionado à autorização específica da ministra.
"A realização de cursos ou programas de formação que não tenham se iniciado até a data da entrada em vigor desta portaria também fica condicionada à autorização específica da Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão", conclui a portaria.
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