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- Publicada em 29 de Março de 2011 às 00:00

Restaurantes devem ter cardápio em braile


Jornal do Comércio
A privação de algum dos cinco sentidos básicos do homem traz limitações. Por esse motivo, se fazem necessárias algumas alterações no cotidiano. Isto por parte de quem sofre a privação, mas também de toda a sociedade, que deve cooperar com a sua inserção. Entretanto, algumas leis que pretendem trazer melhoria para a qualidade de vida dos deficientes acabam por não sair do papel. Passados seis meses da sanção da Lei 13.519, de 16 de setembro de 2010, que determina a obrigatoriedade de bares e restaurantes do Rio Grande do Sul disponibilizarem cardápios em braile aos seus clientes, poucos estabelecimentos cumpriram a legislação até o momento.
A privação de algum dos cinco sentidos básicos do homem traz limitações. Por esse motivo, se fazem necessárias algumas alterações no cotidiano. Isto por parte de quem sofre a privação, mas também de toda a sociedade, que deve cooperar com a sua inserção. Entretanto, algumas leis que pretendem trazer melhoria para a qualidade de vida dos deficientes acabam por não sair do papel. Passados seis meses da sanção da Lei 13.519, de 16 de setembro de 2010, que determina a obrigatoriedade de bares e restaurantes do Rio Grande do Sul disponibilizarem cardápios em braile aos seus clientes, poucos estabelecimentos cumpriram a legislação até o momento.
O autor da lei, o deputado Raul Carrion (PCdoB) afirma que a medida é necessária, tendo em vista que frequentar bares e restaurantes não constitui apenas uma opção de lazer na vida moderna. "É uma atividade constante em que o hábito de fazer refeições ou lanches fora de casa se torna cada vez mais comum e necessário", explica. Para Carrion, a oferta de cardápio em braile é um ato de cidadania e respeito às pessoas portadoras de necessidades especiais. "Possibilita aos deficientes visuais mais uma opção para a autonomia necessária no dia a dia, pois, ao frequentar ambientes comuns a todos, devem ser tratados de forma igualitária, sem necessidade de estarem sempre na presença de um acompanhante", sustenta.
Mas a previsão legal obriga somente os estabelecimentos que disponibilizem cardápios impressos e que ofereçam, no mínimo, 90 lugares. O Poder Executivo deve promover a fiscalização e aplicar as possíveis multas, que não estão estipuladas no texto. A lei também estabelece que os menus devam estar expostos em local de fácil acesso para o portador de deficiência visual ou de seu acompanhante, contendo o nome dos pratos, ingredientes usados no preparo, relação de bebidas e sobremesas, outros produtos oferecidos e seus respectivos preços.
Moisés Bauer, presidente da Associação de Cegos do Rio Grande do Sul (Acergs), relata que não há fiscalização em relação a essa norma e que a associação tenta conscientizar os estabelecimentos. "Quando temos oportunidade vamos nesses locais e conversamos sobre a importância dessa adaptação, tudo de maneira sutil", declara. Segundo Bauer, o custo para fazer esses cardápios não é alto, saindo em média R$ 30,00 cada. O preço, um pouco mais alto se comparado com os normais, deve-se ao material especial utilizado para a confecção do braile. "Os motivos para a não adaptação referem-se mais ao desconhecimento, à pouca importância com que se trata a situação e a não saberem onde pode ser feito esses cardápios", acredita. O presidente ressalta que o grande problema trazido pelo não seguimento da lei é a falta de autonomia dos deficientes visuais. "O garçom tem que ficar lendo o cardápio e não se pode demorar o tempo necessário para escolher o pedido", complementa.
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