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Petróleo

- Publicada em 29 de Dezembro de 2010 às 00:00

STF assegura pagamento de royalties a Osório


GABRIELA DI BELLA/JC
Jornal do Comércio
A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar que garante o retorno do repasse mensal de royalties derivados do armazenamento e distribuição de petróleo para o município de Osório. Conforme o prefeito Romildo Bolzan Júnior, a decisão significa a retomada de uma arrecadação de cerca de R$ 750 mil por mês.
A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar que garante o retorno do repasse mensal de royalties derivados do armazenamento e distribuição de petróleo para o município de Osório. Conforme o prefeito Romildo Bolzan Júnior, a decisão significa a retomada de uma arrecadação de cerca de R$ 750 mil por mês.
O dirigente salienta que a medida aumentará a capacidade de investimentos da prefeitura. Ele relata que os recursos são empregados, principalmente, em ações como asfaltamento, saneamento e iluminação pública. O município, representado pelo escritório Bornholdt Advogados, havia entrado com reclamação referente ao acórdão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que possibilitou à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) cortar o envio mensal dos royalties em abril de 2010.
Desde 1990, Osório vinha recebendo normalmente a quantia referente aos royalties, até que em dezembro de 2001 a ANP cortou o envio. Em 2003, o município conseguiu, judicialmente, voltar a receber o benefício, ficando novamente sem recebê-lo neste ano por força do acórdão do STJ. As perdas passadas só serão pagas depois do julgamento do mérito, se o município vencer a ação.
Osório é sede de um terminal de tanques de armazenamento que recebe petróleo e derivados do litoral de Tramandaí e remete o conteúdo à refinaria de Canoas. A ANP suprimiu o repasse baseada em uma nova interpretação da Lei nº 9.478/97, sem qualquer alteração legislativa, que passou a exigir que a instalação terrestre de embarque e desembarque estivesse diretamente ligada a um campo produtor. O advogado Rodrigo Bornholdt, titular do escritório que representou o município gaúcho, esclarece que Osório tem direito aos royalties devido aos impactos ambientais e sociais que a atividade do petróleo causa.
Para a ministra Ellen Gracie, o acórdão da 2ª Turma do STJ utilizou argumento constitucional que afastou uma possibilidade de interpretação do artigo 48 da Lei 9.478/97, praticada durante anos pela própria administração pública e reconhecida pelas 1ª e 2ª instâncias judiciais. Esse afastamento representa, porém, uma hipótese de inconstitucionalidade parcial do texto legal, cuja decisão sujeita-se à reserva de plenário, conforme o artigo 97 da Constituição.
"É importante destacar que a ministra não entrou no mérito da questão constitucional, se sua aplicação ao caso concreto foi ou não correta, pois esse não é o objeto da reclamação. Ainda assim, a decisão do STJ, que entende serem os royalties devidos exclusivamente àqueles que têm vinculação com a produção, resta suspensa, deixando de ser um parâmetro para as discussões sobre o tema", afirma Bornholdt.
Quanto à questão da distribuição dos royalties em geral, inclusive do pré-sal, Bornholdt entende ser necessário que os maiores beneficiados devem ser os estados e municípios que estejam sujeitos a algum tipo de risco ambiental em razão da exploração do petróleo. "Os demais podem até receber uma parte, mas jamais de modo idêntico àqueles que sofrem os efeitos das atividades envolvendo o manejo do petróleo", salienta o advogado.
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