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Coluna

- Publicada em 17 de Dezembro de 2010 às 00:00

Cavanhaque polêmico de advogado


Jornal do Comércio
A 6ª Turma do TST julgou improcedente o pedido de reparação por dano moral de um advogado que alegou ser vítima de “discriminação estética” no trabalho, pelo fato de usar cavanhaque. O autor foi admitido em 2006 como integrante do Departamento Jurídico do Bradesco em Porto Alegre (RS) e na metade de 2008, foi dispensado sem justa causa.
A 6ª Turma do TST julgou improcedente o pedido de reparação por dano moral de um advogado que alegou ser vítima de “discriminação estética” no trabalho, pelo fato de usar cavanhaque. O autor foi admitido em 2006 como integrante do Departamento Jurídico do Bradesco em Porto Alegre (RS) e na metade de 2008, foi dispensado sem justa causa.
Segundo Rodrigo dos Santos Machado, ele teve sucessivamente três superiores hierárquicos durante o período de contrato de trabalho, alegando “ter sido alvo de repetidas humilhações e atos discriminatórios, transformando sua vida num verdadeiro tormento”. O advogado lembrou que o Bradesco já tinha sido réu em ação civil pública por impedir seus funcionários de utilizarem barba. Na ação, pediu indenização de R$ 95.739,20.
No entanto, as duas testemunhas apresentadas pelo trabalhador entraram em contradição com o depoimento do próprio reclamante. A sentença da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) julgou improcedente o pedido. Destacando que, “mesmo existindo a prática costumeira de os empregados do banco trabalharem barbeados e, no Departamento Jurídico, formalmente trajados, não há como se afirmar que tal prática tenha determinado a ocorrência de danos à esfera moral do trabalhador”. O advogado Rodrigo recorreu ao TRT-4, que manteve a sentença. A seguir, recorreu ao TST. Ao analisar o caso, o ministro relator Augusto César Leite de Carvalho, revelou que “não se verifica que o reclamante tenha sofrido qualquer discriminação do banco pelo uso de cavanhaque no ambiente de trabalho”. O julgado referiu ser incontroverso o fato de o advogado, admitido com cavanhaque e, mesmo sem nenhuma orientação de que deveria trabalhar barbeado, comparecer no primeiro dia de trabalho barbeado.
O acórdão referiu que o autor ”não pode se sentir discriminado pelo motivo de sujeitar-se a padrão estético (trabalhar barbeado) a que teria aderido espontaneamente ao início da relação laboral, quando nenhuma recomendação lhe fora dada nesse sentido”.
Na ementa do acórdão, o TST dispõe que “não resta configurado dano moral porquanto na hipótese dos autos se diverge apenas sobre exigências essencialmente estéticas, sem que aos sujeitos da relação de emprego impressionem motivos étnicos, religiosos ou de qualquer outro matiz no ato de exigir ou de resistir à exigência”. (Proc. nº 859-34.2010.5.04.0000)
Vínculo empregatício entre monitora e a Ulbra
A 3ª Turma do TRT-4 confirmou o vínculo empregatício entre uma estudante que prestou serviços como monitora na instituição de ensino superior Ulbra - Comunidade Evangélica Luterana. Foi reconhecido estarem presentes os requisitos da subordinação, não eventualidade, onerosidade e pessoalidade, que comprovam a relação de emprego e desvirtuam o objeto da monitoria, uma vez que não eram realizadas atividades de ensino e pesquisa.
A reclamante exerceu atividades como monitora nos cursos de Enfermagem e Serviço Social, com carga horária de 20 horas semanais, prestadas em dias e turnos determinados, sendo submetida a controle de horário, conforme os cartões-ponto. Nos autos a autora descreve que “como monitora tinha carga horária de 20 horas semanais,  4 horas, 5 dias por semana, das 18:30 às 22:30”.
Inconformada com a decisão do juiz José Frederico Sanches Schulte, da 2ª Vara do Trabalho de Gravataí (RS), a Ulbra recorreu, alegando que a autora trabalhou como monitora, executando tarefas de ensino, não se caracterizando o vínculo de emprego. Defendeu que as atividades da estudante consistiam em “auxiliar os professores”.
A Ulbra ainda argumentou que a autora recebeu desconto na mensalidade, por meio da isenção de créditos, não havendo pagamento de salários. Segundo a relatora, desembargadora Flávia Lorena Pacheco, as provas documentais demonstram a presença dos elementos caracterizadores da relação de emprego.  (Proc. nº 0113600-68.2008.5.04.0232)
Pedofilia em todos os municípios do Estado do Pará
A CPI da Pedofilia apresentou ontem (16) relatório final que deixou de fora pedidos de indiciamentos de pessoas investigadas por suspeita de exploração sexual contra crianças e adolescentes. A comissão investigou denúncias de crimes em nove Estados por quase três anos.  O relatório do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) aponta magistrados, políticos e religiosos como suspeitos pela prática dos crimes.
No Pará foram registrados 3.558 casos, entre 2004 e 2008, sendo 3.057 contra meninas e 501 contra meninos. Desse total, 688 crimes aconteceram com crianças com menos de cinco anos de idade. Há registros de crimes sexuais contra crianças cometidos em todos os 143 municípios do Estado. Segundo a assessoria do presidente da comissão, senador Magno Malta (PR-ES), “o relatório da CPI não pediu indiciamentos porque os envolvidos com os supostos crimes teriam confessado ligação com os casos ao longo das investigações, o que teria resultado no indiciamento de vários suspeitos”.
Em Belém, os casos de estupro e atentado violento ao pudor passaram de 296 em 2003 para 529 em 2008. O relatório aponta ainda uma inércia na punição dos responsáveis. Segundo a CPI, das 210 denúncias de estupro registradas na cidade em 2008, apenas 20 (9,5%) chegaram a algum tipo de procedimento judicial. O relatório aponta entre os suspeitos pelos crimes diversas autoridades – entre elas juízes, prefeitos, deputados, conselheiros de tribunais de contas e até mesmo conselheiros tutelares.
A Ilha de Marajó é considerada pela CPI como um “caso crítico”. Lá, os crimes sexuais seriam favorecidos pelas condições de pobreza que envolvem 40% da população. Segundo a comissão, há instalada naquela região uma “rota de exploração sexual”. Os crimes acontecem com a “conivência de familiares e parentes”. De acordo com o relatório, essa seria a “única forma de garantir o acesso a bens e serviços necessários para garantir o atendimento de algumas necessidades básicas”. Parte das denúncias na região foi feita por religiosos, para os quais a CPI pediu a concessão de proteção policial.
O relatório também recomenda ao Ministério Público de São Paulo que seja feita uma “rigorosa fiscalização da conduta da companhia Google Brasil Internet Ltda”. A empresa enfrentou representações por manter perfis de usuários no Orkut usados por suspeitos de pedofilia para a troca de arquivos. Em março, a CPI pediu dados de 1.200 usuários suspeitos de pedofilia. O Google acertou então um termo de conduta com a CPI para banir os perfis de suspeitos de prática de pedofilia.

O contador de causos

O cliente burro
Um réu estava sendo julgado por assassinato. Havia evidências indiscutíveis sobre a culpa do réu, mas o cadáver não aparecera. Quase ao final da sua sustentação oral, o advogado, temeroso de que seu cliente fosse condenado, recorreu a um truque:
- Senhoras e senhores do júri, senhor juiz, eu tenho uma surpresa para todos!” - disse o advogado, olhando para o seu relógio.
Houve silêncio durante alguns segundos. Mas logo o profissional da Advocacia complementou:
- Dentro de dois minutos, a pessoa que aqui se presume assassinada, entrará no salão deste tribunal.
E olhou para a porta. Os jurados, surpresos, também ansiosos, viraram os rostos e fizeram o mesmo, mirando a porta. Decorreram dois longos minutos e nada aconteceu.
O advogado, então, completou:
- Realmente, eu falei e todos vocês olharam para a porta com a expectativa de ver a suposta vítima. Portanto, ficou claro que todos têm dúvida neste caso, se alguém realmente foi morto. Por isso insisto para que - Vossas Senhorias, senhores jurados e Vossa Excelência, preclaro juiz - considerem o meu cliente inocente ante o princípio do ´in dubio pro reo´.
Os jurados, visivelmente surpresos, retiraram-se para a decisão final. Alguns minutos depois, o júri volta e pronuncia o veredicto:  “culpado”!
- Mas como? - pergunta o advogado. Eu vi todos olharem fixamente para a porta. Assim é de se concluir que jurados e juiz estavam em dúvida! E como condenar na dúvida?”
O juiz esclarece e liquida a questão:
“Sim, todos nós olhamos para a porta, menos o seu cliente...”
Moral da história: não adianta ser um bom advogado, se o cliente for burro.
Causo contado pelo advogado criminalista Amadeu de Almeida Weinmann.

Pérolas processuais

Parecida não é igual...
“Não há como imputar responsabilidade à empresa jornalística, que publica anúncio de serviços de acompanhantes e massagens eróticas, contendo fotografia de pessoa com traços fisionômicos semelhantes aos da autora, que alega sofrer constrangimento em virtude deste fato”.
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De um acórdão do TJRS, confirmando sentença de improcedência do pedido de reparação por dano moral.
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