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Notícias da Lei

- Publicada em 06 de Setembro de 2010 às 00:00

Quase metade dos cartórios brasileiros está em situação irregular


LUIZ ÁVILA/ARQUIVO/JC
Jornal do Comércio
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, no dia 12 de julho, a lista definitiva da situação dos cartórios extrajudiciais no País. Dos 14.964 existentes no Brasil, em torno de 40% encontram-se irregulares e, portanto, considerados vagos. O preenchimento deverá acontecer por meio de concurso público, em um prazo de seis meses. Sobre o tema, o CNJ editou a Resolução 81/2009, que estabelece prazo para realização e conclusão dos concursos. O não cumprimento da medida pode gerar ação por improbidade administrativa.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, no dia 12 de julho, a lista definitiva da situação dos cartórios extrajudiciais no País. Dos 14.964 existentes no Brasil, em torno de 40% encontram-se irregulares e, portanto, considerados vagos. O preenchimento deverá acontecer por meio de concurso público, em um prazo de seis meses. Sobre o tema, o CNJ editou a Resolução 81/2009, que estabelece prazo para realização e conclusão dos concursos. O não cumprimento da medida pode gerar ação por improbidade administrativa.
Desde a vigência do Decreto n° 3.322 de 1887, o ordenamento jurídico brasileiro exige a aprovação em concurso público para a outorga da delegação de serviço notarial e de registros públicos. Segundo a nota divulgada pela Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc), a norma constitucional sempre foi tida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como autoaplicável.
Entretanto, alguns Tribunais de Justiça do País mantiveram pessoas não concursadas à frente dos cartórios ou realizando concursos não abrangentes de todas as serventias vagas. Segundo o diretor jurídico da Andecc, Ângelo Barbosa Lovis, a posição da associação é sempre de defesa dos concursos públicos. “Entendemos que a decisão do CNJ, embora contenha alguns equívocos, é muito salutar para a sociedade brasileira, porque demonstra intransigência no cumprimento do princípio estabelecido na Constituição”, observou.
Entre as serventias em situação irregular, que foram declaradas vagas, estão inúmeros cartórios extrajudiciais providos por permuta entre familiares. Em muitos casos, o membro mais velho de uma família era titular de cartório com rendimento bastante elevado e estava à beira da aposentadoria. O membro mais novo, por sua vez, prestava concurso para um pequeno cartório, com renda mínima, e poucos meses depois permutava com aquele que estava prestes a se aposentar.
Com isso, famílias vinham se perpetuando há anos, sem concurso público regular, à frente de cartórios altamente rentáveis. A corregedoria determinou, ainda, que aqueles que estão provisoriamente à frente dos cartórios não podem receber mais do que o teto do serviço público.
A situação dos cartórios gaúchos foi considerada exemplar por Lovis. “Estados como Rio Grande do Sul e São Paulo e o Distrito Federal são, em tese, exceções louváveis no todo, porque procuram sempre realizar concursos públicos para preencher essas vagas, o que infelizmente não acontece em outros lugares.” Segundo o presidente do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, Mário Mezzari, 219 cartórios foram atingidos pela medida do CNJ. “Podemos dividir a situação do Estado em três partes bem distintas: uma é a grande parcela que está tranquila e trabalhando regularmente, outra são os cerca de 100 interinos, que sempre souberam que um concurso seria realizado para colocar alguém em seus lugares, e por fim, os 100 colegas que na lista do CNJ estão como interinos, mas que na verdade, passaram por concurso.
Mezzari explica que esta situação surgiu antes de 1988, em cidades pequenas. Assim, estas pessoas passaram pelo concurso e foram convidadas, pelo Tribunal de Justiça do Estado, a realizarem o chamado concurso de remoção, para ocuparem cartórios vagos em cidades maiores e na Capital. “Concurso de remoção é concurso público, só que com um grupo seleto de participantes, sendo que estes já têm delegação através de um concurso anterior”, completa.
Sendo assim, o presidente do Colégio Registral do Estado afirma que essas pessoas, consideradas interinas na lista publicada, na verdade passaram por este processo de concurso e por isso não são interinas. “Neste momento, estes colegas estão passando por uma situação terrível, pois terão de brigar por algo que eles nunca imaginaram que era irregular. O nosso Tribunal de Justiça é que os chamou para o concurso, tudo foi feito de maneira correta, utilizando as leis que existiam no momento.”
Por fim, Mezzari garante que as pessoas não precisam se preocupar e devem continuar indo aos cartórios que sempre foram, porque quem trabalha lá está detendo o poder de representação do Estado. Sobre os concursos, ele diz que há 100 cartórios vagos e que o tribunal está com a comissão de concurso constituída e com o edital pronto. “A prova só não foi divulgada ainda por causa desta medida recente do CNJ”, finaliza.
Sugestão de leitura: Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza, Editora Saraiva, 1.010 páginas, preço sugerido R$ 98,00
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