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Coluna

- Publicada em 20 de Agosto de 2010 às 00:00

Grêmio não comprova dano moral por uso pirata de sua marca


Jornal do Comércio
A comercialização de produtos com a utilização não autorizada da marca oficial configura dano material devido ao prejuízo econômico-financeiro decorrente da introdução no mercado de mercadoria falsificada. Entretanto, o dano moral não pode ser presumido como consequência automática desse tipo de comércio. A decisão é da 3ª Turma do STJ, que negou provimento ao recurso especial do Grêmio Football Porto Alegrense. O clube pedia indenização por dano moral à empresa Beneduzi e Jachetti Ltda., estabelecida em Passo Fundo.
A comercialização de produtos com a utilização não autorizada da marca oficial configura dano material devido ao prejuízo econômico-financeiro decorrente da introdução no mercado de mercadoria falsificada. Entretanto, o dano moral não pode ser presumido como consequência automática desse tipo de comércio. A decisão é da 3ª Turma do STJ, que negou provimento ao recurso especial do Grêmio Football Porto Alegrense. O clube pedia indenização por dano moral à empresa Beneduzi e Jachetti Ltda., estabelecida em Passo Fundo.
O clube ajuizou ação cautelar de busca e apreensão com o objetivo de proibir a mencionada empresa de comercializar produtos com a marca gremista, assim como de apreender todo o material irregular que estivesse em posse dos comerciantes.
O pedido cautelar foi julgado procedente, mas a indenização por danos morais foi indeferida. A decisão da 12ª Câmara Cível do TJRS concluiu que “não obstante a reprovabilidade e ilicitude do ato praticado pela empresa recorrida, que comercializava camisetas contrafeitas do clube de futebol autor, é indispensável para o acolhimento do pleito reparatório por dano moral prova contundente do prejuízo imaterial, o que não ocorreu”.
O Grêmio recorreu ao STJ argumentando que a falsificação configura prática combatida no País inteiro e é responsável por grandes prejuízos ao setor privado e ao fisco. A venda de produtos falsos, portanto, não promoveria a imagem do clube, sendo evidente o dano moral sofrido, uma vez que seria presumível o abalo da reputação da entidade, além da venda dos produtos a preços irrisórios.
Todavia o relator do processo, ministro Sidnei Beneti, não acolheu os argumentos dos advogados do Grêmio. “Apesar de em todos os itens de suas razões aludirem dano à imagem, os fatos, na verdade, configuram danos materiais e não necessariamente acarretam danos à imagem” - referiu o voto.
Para o ministro, as alegações do Grêmio não levam à conclusão de que o torcedor e o público em geral estejam associando a marca do clube a produtos mal-acabados.
A sentença, que transitou em julgado quanto a esse ponto, condenou a empresa Beneduzi e Jachetti Ltda apenas ao ressarcimento dos prejuízos materiais a serem apurados em fase de liquidação. (REsp nº 811934).
Motorista continuará a dirigir mesmo após suspensão
O motorista Osvaldo de Oliveira Prockt - que teve suspenso o direito de dirigir por ter sido flagrado conduzindo embriagado - poderá, por decisão judicial, continuar trabalhando. Para o juiz da 3ª Vara Cível de Bagé, Roberto Coutinho Borba, que concedeu antecipação de tutela, o autor, em razão da natureza do seu emprego, acabaria sofrendo uma punição não prevista em lei (vedação do exercício da sua profissão), situação que afronta o princípio da legalidade.
Osvaldo ajuizou ação contra o Detran, que impôs, além da sanção administrativa de suspensão do direito de dirigir, a imposição de participação de curso de reciclagem e de realização de prova teórica de legislação de trânsito. O autor afirmou que paga pensão alimentícia a duas filhas (32,5% dos seus salários). Ressaltou que é motorista profissional há 20 anos e exibiu declarações abonatórias de sua conduta.
Na avaliação do magistrado, trata-se de uma situação especial, pois “a aplicação literal da norma viária, sem modulação de seus efeitos à realidade do infrator, afronta ao princípio da legalidade, por redundar em sanção não prevista em lei”. Além disso, o magistrado destacou que “o cumprimento da sanção total da suspensão do direito de dirigir resultaria no desemprego do motorista, configurando uma punição exacerbada”.
Pela decisão judicial, durante a vigência da suspensão, Osvaldo poderá dirigir somente para exercer sua atividade profissional, apresentando declaração de seu empregador indicando o horário de expediente e os veículos utilizados, juntamente com cópias dos certificados de registro e licenciamento.
Aos sábados, após o expediente, o condutor deverá entregar sua carteira de habilitação na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento, podendo retirá-la nas segundas-feiras, a partir das 7h. (Proc. nº 11000058735)
Assassinato da jornalista Sandra Gomide faz dez anos hoje
Sexta-feira (20 de agosto) faz dez anos que a jornalista Sandra Gomide foi assassinada com dois tiros pelas costas. Réu confesso, o também jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves, 73 de idade atual, foi condenado em primeira e segunda instâncias, mas permanece livre graças a um habeas-corpus do STJ, dado em 2007.  A medida permitiu que o jornalista aguarde em liberdade a decisão final. Apesar de confessar o crime, ele só pode ser preso quando o processo transitar em julgado e não houver mais possibilidade de recursos para a defesa. Pimenta Neves era, no dia do crime,  diretor de redação do jornal O Estado de S. Paulo. Sandra também trabalhou no jornal, como repórter e editora de Economia.
Sem compreender o embrulho processual e o debate jurídico sobre a “presunção de inocência”, o pai de Sandra, João Gomide, 72 de idade, acredita apenas que o jornalista não foi preso porque é “rico e influente”. João é cético em relação ao que esperar da Justiça. “Se eu pudesse fazer um pedido, escolheria ser jovem de novo para poder me vingar”, resume.
Nos tribunais, o processo parece só depender do ministro do STF Celso de Mello, a quem cabe decidir sobre dois recursos extraordinários interpostos pela defesa de Pimenta Neves.  Caso o ministro concorde com os argumentos da defesa e anule o julgamento anterior, Pimenta Neves será submetido a um novo júri.
O advogado Sergei Cobra Arbex, que atua em nome dos pais de Sandra, contudo, não acredita na possibilidade de o réu ser mandado a novo julgamento. Ele acredita que “breve o  jornalista vai cumprir a pena de 15 anos” - a condenação inicial era de 19 anos e dois meses - , mas foi reduzida pelo STJ. Como já cumpriu sete meses de prisão, o jornalista poderá progredir para o regime semiaberto depois de mais um ano e oito meses preso. “O tempo não é o fundamental, mas sim que ele não saia impune”, afirma Arbex.
Para Arbex, depois de uma década, o caso tornou-se emblemático ao evidenciar a “incompetência da Justiça brasileira”. Ele também critica a interpretação do STJ, que decidiu manter Pimenta Neves solto após confirmação da prisão em segunda instância. “Não podemos fazer tábula rasa do princípio da presunção da inocência. Uma coisa é réu de homicídio aguardar em liberdade quando há dúvidas sobre sua culpa. Outra é tomar essa decisão para um réu confesso de assassinato.”
Aos repórteres que o têm procurado para entrevistas, Pimenta Neves responde - em sua liberdade - por meio de seus advogados, mandando dizer que “não fala nem a Deus”.
Papa-entulho desgovernado
Era uma sexta-feira em Cachoeira do Sul (RS). Antônio estacionou tranquilamente o carro na calçada da sua residência e desceu para abrir o portão. Ao retornar, o homem observou, incrédulo e impotente, uma caçamba (estilo papa-entulho) vindo em direção ao seu Corsa Wagon.
O automóvel foi atingido e danificado na parte lateral esquerda. A enxurrada, consequência da chuva torrencial que atingia a região, foi a razão para que a caçamba vazia, localizada em  frente a casa do vizinho, fosse levada tal como um barquinho de papel que navega por um rio. Para piorar a situação a rua apresentava declive considerável.
Sendo assim, o cidadão Antônio Florinal Trindade Vargas ingressou com uma ação de indenização de danos materiais contra Botafora Entulhos, empresa proprietária da caçamba. O autor pediu a quantia de R$ 300,00, relativos ao valor do conserto do inusitado acidente. A companhia se defendeu dizendo que “o contêiner (caçamba) estava locado para terceiro sendo, este, o responsável pelo que ocorrer, depois do estacionamento do mesmo”.
O juiz Ivo Machado de Lima entendeu que a responsabilidade objetiva pelos danos causados a terceiros pelas caçambas de papa-entulho é do proprietário das mesma e, se, eventualmente, o locatário obrou com culpa subjetiva, cabe à locadora buscar os prejuízos decorrentes da obrigação paga, em ação regressiva”. (Proc. nº 006/3.10.0000413-6)

Mundo bizarro

99.999 rosas vermelhas de homenagem no casamento
O chinês Wang Xiao é tão apaixonado por sua - agora esposa - Liu Xiao que, no dia do casamento, no último sábado comprou a exorbitante quantia de 99.999 rosas vermelhas para a sua amada. O motivo é simples: 999 é o número da sorte na província de Chongqing, onde ocorreu o matrimônio.
Segundo o saite Orange News, foram precisos 30 carros para levar as flores para o casamento e, segundo o noivo, “valeu a pena ver a expressão da jovem esposa”, ao sair da cerimônia.
Não foi informada a quantia gasta por Xiao para pagar as rosas.

Arquivos implacáveis

A prisão da vaca
Deu no Espaço Vital em 22.08.05
“Vida de vaca não é nada fácil” - pelo menos na Colômbia, registrou a imprensa local. Em agosto de 2005, uma vaca foi detida por ter causado um acidente de trânsito em Girón, no Nordeste do país. 
O animal cruzou a rua de forma “imprudente” e atingiu uma motocicleta, ferindo uma jovem. Revoltada com a sua prisão, a vaca deu trabalho para o vigilante da “delegacia” - no caso, um estacionamento da prefeitura, que fez as vezes de xadrez. 
O proprietário do quadrúpede não se apresentou às autoridades para assumir a responsabilidade pelo acidente. Como a vaca não pode ser mantida para sempre no estacionamento,a polícia teve duas opções: sacrificá-la ou doá-la a uma instituição de caridade. Prevaleceu a segunda.
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