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França

- Publicada em 08 de Julho de 2010 às 00:00

Noriega pega sete anos de prisão


ANGEL MURILLO/AFP/JC
Jornal do Comércio
A Justiça francesa condenou ontem o ex-ditador panamenho Manuel Antonio Noriega (1983-1989) a sete anos de prisão por lavagem de dinheiro do narcotráfico no fim da década de 1980. A Promotoria havia pedido a pena máxima, de dez anos.
A Justiça francesa condenou ontem o ex-ditador panamenho Manuel Antonio Noriega (1983-1989) a sete anos de prisão por lavagem de dinheiro do narcotráfico no fim da década de 1980. A Promotoria havia pedido a pena máxima, de dez anos.
A sala 11 do Tribunal Correcional de Paris ordenou ainda a apreensão do valor de € 2,3 milhões (R$ 5,14 milhões) das contas de Noriega bloqueadas na França. O valor é equivalente aos 15 milhões de francos que o ex-ditador foi acusado de ter aceitado do cartel de Medellín, na Colômbia, em troca de passe livre dos aviões carregados de cocaína pelo Panamá.
Noriega terá que pagar ainda € 1 milhão (R$ 2,2 milhões) em indenização ao Estado panamenho. Um dos advogados de defesa, Yves Leberquier, disse, contudo, que o ex-ditador não tem bens na França que possam ser confiscados para pagar a indenização.
Ele já fora condenado pelo mesmo crime em 1999, à revelia, na França. Na época, foi sentenciado a dez anos de cadeia, uma multa de € 11,2 milhões e extradição aos Estados Unidos, onde permaneceu preso por 20 anos por tráfico de entorpecentes.
Os advogados de defesa criticaram a dureza da sentença, mas não disseram até o momento se pretendem recorrer – medida para a qual há um prazo de dez dias. O cônsul do Panamá em Paris, Arístides Gómez de León, afirmou que vai avaliar a sentença para um eventual recurso.
Noriega mantém o argumento de que lutou contra o tráfico de drogas e que o dinheiro veio de outras fontes, incluindo pagamentos da CIA (central de inteligência norte-americana). Ele foi considerado um aliado importante pela agência durante anos antes de ter se unido com traficantes de drogas e ser implicado na morte de um rival político.
O ex-ditador foi espião da CIA nos anos 1970, quando era dirigida por George Bush (presidente dos Estados Unidos de 1989 a 1992). Ele se apresentou como um “soldado profissional que recebeu os melhores elogios dos Estados Unidos”, mas que se transformou na ovelha negra ao se negar a ser a “lança” norte-americana contra as forças de esquerda na região.
Capturado por soldados dos EUA que invadiram o Panamá em 1989, Noriega foi condenado a 40 anos de prisão por tráfico de drogas, mas a pena foi reduzida e terminou em setembro de 2007. Ele foi extraditado à França em 27 de abril e está em uma prisão de Paris.

Promotoria abre investigação sobre doações ilegais para campanha de Nicolas Sarkozy

A promotoria da França abriu ontem uma investigação preliminar sobre as denúncias de que a herdeira do grupo de cosméticos L’Oreal, Liliane Bettencourt, teria feito doações ilegais à campanha de Nicolas Sarkozy, em 2007. O presidente e seu bloco de apoio negam o recebimento de € 150 mil (cerca de R$ 335 mil) em doações não declaradas de Liliane e criticou as alegações como uma campanha caluniosa para derrubá-lo.
O escândalo financeiro da fortuna da herdeira da L’Oreal vai além das doações e inclui denúncias de uma grande evasão fiscal de conhecimento do então ministro do Orçamento de Sarkozy, hoje na pasta do Trabalho, Eric Woerth. De qualquer modo, o escândalo se aproxima perigosamente do presidente, que já enfrentou derrota nas urnas municipais, e ameaça seu governo conservador.
Ontem o escritório da Promotoria de Nanterre, um subúrbio de Paris, abriu uma nova investigação preliminar sobre as denúncias feitas por uma ex-contadora de Liliane Bettencourt, Claire Thibout. Esta contou aos investigadores que o principal conselheiro financeiro da herdeira, Patrice de Maistre, deu os € 150 mil em dinheiro para o amigo e tesoureiro da União do Movimento Popular (UMP, de direita), Eric Woerth, em março de 2007. Sarkozy foi eleito dois meses depois.
O financiamento é ilegal segundo a legislação francesa, que limita a € 4.600,00 as doações a candidatos por pessoas físicas e determina que o repasse de verbas somente pode ser feito em espécie quando inferior a € 150,00.
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