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- Publicada em 18 de Maio de 2010 às 00:00

Especialistas em Direito Eleitoral debatem reforma


João Mattos/JC
Jornal do Comércio
A Câmara dos Deputados aprovou, em setembro de 2009, o projeto de reforma eleitoral que valerá para as eleições deste ano. As alterações advindas desta lei trouxeram modificações legislativas que geraram dúvidas aos eleitores e operadores do Direito. Para esclarecer estas questões foi realizado o 1º Seminário de Direito Eleitoral, nos dias 10 e 11 de maio, em Porto Alegre. Nestes dois dias ocorreram debates com profissionais expoentes da área, nos quais foram abordados temas como concursos públicos e outros procedimentos administrativos no período eleitoral, propagandas na internet frente aos anúncios tradicionais e reflexos das decisões do TCE (Tribunal de Contas do Estado) nos registros de candidaturas.    

A Câmara dos Deputados aprovou, em setembro de 2009, o projeto de reforma eleitoral que valerá para as eleições deste ano. As alterações advindas desta lei trouxeram modificações legislativas que geraram dúvidas aos eleitores e operadores do Direito. Para esclarecer estas questões foi realizado o 1º Seminário de Direito Eleitoral, nos dias 10 e 11 de maio, em Porto Alegre. Nestes dois dias ocorreram debates com profissionais expoentes da área, nos quais foram abordados temas como concursos públicos e outros procedimentos administrativos no período eleitoral, propagandas na internet frente aos anúncios tradicionais e reflexos das decisões do TCE (Tribunal de Contas do Estado) nos registros de candidaturas.    

O projeto aprovado institui a livre manifestação do pensamento, durante a campanha eleitoral, através da internet, no qual fica vedado o anonimato e é assegurado o direito de resposta. Anteriormente, a campanha na internet não tinha legislação própria. 

O novo texto permite também que os concorrentes mantenham blogs, sites pessoais e páginas em redes de relacionamento, como o Orkut ou Facebook, durante o período da disputa. As entidades de assistência social vinculadas a candidatos não poderão criar ou ampliar programas em plano eleitoral. Candidatos a cargos do Executivo continuam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas nos três meses anteriores à eleição.

O advogado especialista em Direito Eleitoral Antônio Augusto Mayer dos Santos participou do evento e afirmou que hoje os ministros estão avaliando mais profundamente os recursos eleitorais. Segundo ele, a inserção da campanha na internet proporcionará maior aproximação do leitor com o candidato. Outros temas de enfoque na palestra do advogado foram os processos administrativos em ano eleitoral e aspectos gerais da propaganda nesta época. Com a reforma, está permitida uma inovação no sistema de arrecadação das campanhas, algo semelhante ao que já ocorre em outros países, como os Estados Unidos, onde o eleitor pode fazer doações aos candidatos ou aos partidos por meio de cartão de crédito, pela internet.

O texto cria também a possibilidade de um candidato concorrer mesmo que seu registro esteja sem decisão final favorável do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A campanha poderá ser feita normalmente enquanto estiver nessa condição, inclusive em rádio e TV. Caso a decisão não tenha saído até a eleição, seu nome também deverá aparecer na urna eletrônica, mas os votos recebidos por ele só serão validados se o pedido de registro for aceito definitivamente. Assim, fica assegurado ao candidato a possibilidade de ter seu registro validado depois do prazo final se ele conseguir reverter, em juízo, a condição de inelegibilidade constatada no momento do registro pelo tribunal regional.

A inelegibilidade, ou seja, o impedimento de uma pessoa à concorrência na eleição, foi o enfoque abordado pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas do TCE/RS, Geraldo Da Camino, no seminário. “Falar de inelegibilidade é falar em direitos políticos”, resumiu. Segundo ele, o procedimento padrão realizado pelo Tribunal de Contas é o de fazer uma listagem três meses antes das eleições. “Nesta lista estão os nomes dos administradores que tiveram suas contas negadas.”  

A rejeição das contas surge como consequência de irregularidades, capazes de impedir a eficaz fiscalização, pela Justiça Eleitoral, da arrecadação e aplicação de recursos financeiros durante a campanha. “Após o pronunciamento do tribunal, mediante um parecer prévio, que analisa as contas anuais da gestão, se emite uma ata favorável ou desfavorável à apuração destas contas”, finaliza. 

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