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Opinião

Artigo

- Publicada em 08 de Abril de 2010 às 00:00

Ministério Público x Polícia Civil


Jornal do Comércio
Mercê das manifestações de delegados de polícia, de agentes do Ministério Público, do senhor secretário de Segurança e da senhora governadora, fica a indagação no sentido de se saber a quem interessa a desarmonia entre os órgãos de repressão. A opinião pública, com certeza, fica ainda mais insegura diante desses episódios que nada constroem em seu favor. Não cabe aqui tecer qualquer tipo de juízo de valor sobre qual órgão andou nos parâmetros desejados. O que importa, realmente, é estabelecer as verdadeiras funções constitucionais do Ministério Público e da Polícia Civil.
Mercê das manifestações de delegados de polícia, de agentes do Ministério Público, do senhor secretário de Segurança e da senhora governadora, fica a indagação no sentido de se saber a quem interessa a desarmonia entre os órgãos de repressão. A opinião pública, com certeza, fica ainda mais insegura diante desses episódios que nada constroem em seu favor. Não cabe aqui tecer qualquer tipo de juízo de valor sobre qual órgão andou nos parâmetros desejados. O que importa, realmente, é estabelecer as verdadeiras funções constitucionais do Ministério Público e da Polícia Civil.
Com efeito, desinteressa saber qual o órgão investigante: se polícia ou Ministério Público. Mais releva saber qual o objeto a ser investigado e a forma dos atos investigatórios. Assim, a fase pré-processual é imprescindível, já que a lei adjetiva, sem ela é um processo irracional. Não se nega que o inquérito policial está em crise, seja em razão da forma como a polícia investiga, seja pela falta de meios e, também, negando um mínimo de contraditório e de direito de defesa (art. 5º, LV-CF). Dentro de uma realidade finalística, a investigação é um conjunto de atividades realizadas pelo Estado a partir de uma notícia-crime, de natureza preparatória no pertinente ao processo penal para apurar autoria e materialidade de um fato típico, objetivando justificar um processo ou um não processo.
No apuratório concernente ao doutor Eliseu, como ex-membro do Ministério Público e com o propósito meramente conciliatório, entendo que as duas instituições estão corretas em seu agir. O Ministério Público, arrimado nas investigações policiais, como lhe compete, deu a conotação que lhe conveio, ou seja, entendeu que era homicídio e não latrocínio, haja vista o acervo probatório produzido após o recebimento do inquérito policial. Tudo o mais aconteceu fruto da emoção e, talvez, para mostrar à sociedade as vísceras das investigações e, aqui, por certo está o pomo da discórdia. É o que penso.

Professor e advogado

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