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Coluna

- Publicada em 19 de Março de 2010 às 00:00

Cirurgia para retirar excesso de pele deve ser paga pelo plano de saúde


Jornal do Comércio
A cirurgia plástica para a retirada do excesso de pele decorrente de cirurgia bariátrica (redução de estômago) faz parte do tratamento da obesidade mórbida e deve ser integralmente coberta pelo plano de saúde. A decisão é do STJ. A 3ª Turma concluiu que esta cirurgia não pode ser classificada como mero tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética, que são procedimentos excluídos de cobertura (art. 10 da Lei nº 9656/98). O relator Massami Uyeda disse que “é ilegítima a recusa de cobertura das cirurgias destinadas à remoção de tecido epitelial, quando estas se revelarem necessárias ao pleno restabelecimento do segurado acometido de obesidade mórbida”.
A cirurgia plástica para a retirada do excesso de pele decorrente de cirurgia bariátrica (redução de estômago) faz parte do tratamento da obesidade mórbida e deve ser integralmente coberta pelo plano de saúde. A decisão é do STJ. A 3ª Turma concluiu que esta cirurgia não pode ser classificada como mero tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética, que são procedimentos excluídos de cobertura (art. 10 da Lei nº 9656/98). O relator Massami Uyeda disse que “é ilegítima a recusa de cobertura das cirurgias destinadas à remoção de tecido epitelial, quando estas se revelarem necessárias ao pleno restabelecimento do segurado acometido de obesidade mórbida”.
No caso, a empresa gaúcha Pró Salute Serviços para a Saúde Ltda. recorreu ao STJ contra decisão do TJRS que determinou o fornecimento e o custeio da cirurgia, em Caxias do Sul,  para uma paciente segurada. Ela perdeu cerca de 90 quilos após submeter-se à cirurgia de redução de estômago, havendo posterior necessidade de remoção do excesso de pele no avental abdominal, mamas e braços.
Para o desembargador Paulo Sérgio Scarparo, do TJ gaúcho, “a cirurgia plástica de remoção de tecidos adiposos e epiteliais necessária para dar continuidade ao tratamento da obesidade mórbida não se confunde com tratamento estético, não sendo admissível a negativa de cobertura com base em cláusula contratual que prevê a exclusão de cirurgias e tratamentos de emagrecimento com finalidade estética”. (Resp nº 1136475).
O direito de exigir que empregados aparem barba e bigodes
A exigência de uma empresa de segurança da Bahia de que seus empregados mantenham barba e bigodes aparados foi tema de discussão que chegou ao TST. Uma ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho contra a Nordeste Segurança e Transporte de Valores Bahia Ltda. A exigência - segundo o MPT - seria “ofensiva à dignidade da pessoa humana e, por isso, gera direito de reparação por dano moral coletivo”. A empresa aplicava norma de conduta interna, pela qual o uso de barba e bigodes grandes era considerado uma violação de disciplina e, portanto, proibido aos funcionários.
O juiz de primeiro grau não acolheu o pedido. Assim, o MPT recorreu da decisão ao TRT da 5ª Região (BA), que confirmou a sentença, “porque não houve violação do patrimônio moral dos empregados”.
Contra essa decisão, o Ministério Público interpôs recurso de revista ao TST, alegando violação do inciso X do artigo 5º da Constituição, que protege a intimidade e a honra das pessoas, além de assegurar indenização pelo dano material ou moral. O MPT reafirmou o pedido de indenização por danos morais coletivos, sob o argumento de que a norma editada pela empresa teria causado dano de alcance transindividual, na coletividade de empregados do sexo masculino.
O ministro Emmanoel Pereira concluiu pela inexistência de afronta ao dispositivo constitucional: “a norma da empregadora não teve potencial lesivo, tampouco possuiu conteúdo discriminatório, como reiterado pelo MPT”.
Para o ministro, “a limitação ao uso de barba grande foi medida adequada e proporcional à disciplina no desempenho de atividade de segurança e transporte de valores, condizente com a limitação de direitos fundamentais”. (RR nº 115700-62.2004.5.05.0020)
Uma cobra no sutiã
Policiais ficaram chocados em uma delegacia em Varsóvia, na Polônia, quando uma cobra emergiu dos seios de uma mulher que estava sendo interrogada ante a acusação de perturbar a paz na vizinhança. Dorota Mildrowska respondia às perguntas feitas pelos guardas, quando o réptil de 1,2 m saiu de sua blusa e “encarou” o policial.
Quando perguntada sobre o que a motivou a levar o animal até à delegacia, a suspeita apenas deu um sorriso enigmático como resposta, aparentemente alheia ao pânico causado na delegacia. Segundo o policial que fazia o interrogatório, a garota de 19 anos não foi revistada antes de depor por “respeito aos direitos civis”.
A jovem estava sendo inquirida, com duas companheiras de quarto, por ter quebrado uma porta e organizado uma festa barulhenta durante a madrugada. A polícia investigou o apartamento das garotas e encontrou 19 pacotes de anfetaminas. De acordo com a polícia, a cobra que saiu dos peitos de Dorota foi comprada legalmente. O inquérito foi remetido quinta-feira à Justiça da capital polonesa.
Promoção post mortem
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou a promoção post mortem do poeta Vinicius de Moraes a ministro da primeira classe da carreira de diplomata do Itamaraty. O relator na CCJ, senador Marco Maciel (DEM-PE), afirmou que “a promoção de Vinicius é uma forma de reparar a desventura de sua demissão do cargo de diplomata”.
O texto vai a votação em plenário e, se aprovado, dará à família o direito de receber a pensão mensal equivalente ao posto.
Transferido o júri de mulher acusada de mandar matar o marido
Foi adiado para o dia 20 de maio o julgamento de Lucia Antunes dos Santos, 46 anos de idade, acusada de mandar matar o marido, e dos três réus que teriam praticado o crime. O júri deveria ter ocorrido quinta-feira, em Porto Alegre, mas foi transferido porque um dos acusados - cujo advogado havia renunciado ao caso - não aceitou o outro defensor, indicado no início da sessão.
De acordo com a denúncia, o crime foi encomendado pela mulher da vítima, interessada no patrimônio do companheiro. Além de Lúcia, também respondem pelo crime o namorado dela, Enio Jefferson Becker dos Santos, 26 anos, Henrique César Fernandes, 20 anos, e Júlio César de Mattos Soares, 25 anos. O quinto réu, Niclesio Freitas Fernandes, morreu de insuficiência respiratória, no ano passado, no Presídio Central de Porto Alegre.
Conforme o Ministério Público, o assassinato foi encomendado pela esposa, com o objetivo de herdar parte dos bens da vítima. O marido foi morto com a tiros dentro de sua residência, no bairro Aberta dos Morros, zona Sul da Capital.
Um rombo anual de R$ 1,7 bilhão
Um cruzamento de dados de servidores da União, de 13 estados e do Distrito Federal apontou 164 mil indícios de irregularidades no exercício de cargos públicos, envolvendo pelo menos 140 mil servidores. A estimativa de prejuízo ao erário é de R$ 1,7 bilhão por ano.
O compartilhamento de dados envolve Bahia, Sergipe, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso do Sul, Ceará, Piauí, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Goiás, Maranhão, Rio Grande do Norte, Paraíba e Distrito Federal. Foram cruzadas informações de 1,25 milhão de servidores federais e 1,83 milhão de estaduais.
Nudismo em canais infantis
Diretores de uma empresa de TV a cabo dos Estados Unidos pediram formalmente desculpas, quarta-feira,  depois que a rede transmitiu acidentalmente imagens do canal erótico Playboy TV em dois canais infantis. O porta-voz da Time Warner Cable (TWC) disse que um “problema técnico fez com que as imagens do canal fossem transmitidas no lugar errado por duas horas no estado da Carolina do Norte (Sudeste do país) na terça-feira”. A empresa foi informada sobre o erro por pais de crianças que telefonaram para reclamar.
O problema aconteceu no menu usado para escolher os programas dos canais Kids On Demand e Kids Preschool On Demand, em um sistema que permite ao telespectador escolher exatamente o que quer assistir.  Em uma janela na tela do menu onde deveriam aparecer imagens dos programas infantis disponíveis surgiram imagens de mulheres nuas conversando sobre sexo.
DO COTIDIANO UNIVERSITÁRIO
A comissão de 90%
Um menino brasileiro, de sete anos, queria ganhar R$ 100,00 e rezou fazendo esse pedido a Deus por duas semanas. Como nada acontecesse de prático, resolveu mandar uma carta para o Todo Poderoso, com o seu pedido.
Relatou tim-tim por tim-tim, colocou seu nome e endereço. Depois conseguiu os selos e postou o envelope na caixa amarela da esquina próxima de sua casa.
A carta foi parar em Brasília. Estava endereçada para “DEUS - BRASIL” e os funcionários decidiram entregar no Palácio do DF.
O governador ficou muito comovido com o pedido, mostrou a um amigo senador e a deputados distritais - e todos resolveram enviar uma única nota de dez reais para o garoto, pois acharam que os R$ 100,00 era muito dinheiro para uma criança tão pequena.
O menino recebeu os dez reais e imediatamente sentou-se para escrever uma carta de agradecimento: “Prezado Deus, muito obrigado por me mandar o dinheiro. Contudo, notei que, por alguma razão, o Senhor enviou o envelope de Brasília. Como sempre, aqueles safados ficaram com R$ 90,00 de comissão e só me mandaram R$ 10,00”.
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Fecho de uma aula de Direito Penal, em universidade gaúcha, quando o professor respondeu aos alunos que lhe perguntavam, sob o ponto de vista jurídico, quais seriam os desdobramentos finais do mensalão do DEM.
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