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Gestão pública

- Publicada em 22 de Setembro de 2015 às 00:00

Porto Alegre quer ampliar uso de depósitos judiciais


LUCIANO LANES/PMPA/JC
Jornal do Comércio
Utilizados desde 2003, a margem de depósitos judiciais tributários de que dispõe a prefeitura de Porto Alegre poderá ser ampliada, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue constitucional uma lei fluminense que faculta o uso de mais 25% desses recursos (além dos 70% previstos na legislação) para o pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs).
Utilizados desde 2003, a margem de depósitos judiciais tributários de que dispõe a prefeitura de Porto Alegre poderá ser ampliada, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue constitucional uma lei fluminense que faculta o uso de mais 25% desses recursos (além dos 70% previstos na legislação) para o pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs).
A medida foi defendida pela procuradora-geral do município, Cristiane da Costa Nery, em audiência pública realizada ontem em Brasília, convocada pelo ministro Gilmar Mendes para tratar de uma ação direta de inconstitucionalidade que contesta a medida. Para a ?Procuradoria, se o STF entender a medida como constitucional, o uso complementar dos depósitos deveria valer para todos os estados e municípios.
De acordo com Cristiane, a ampliação é válida porque a utilização dos depósitos prioriza o interesse público. Ela afirma que não há justificativa para que os recursos permaneçam nas instituições financeiras durante o correr dos processos, quando os entes públicos podem utilizá-los em políticas públicas.
"Nossa preocupação é com a situação financeira do município e o pagamento de precatórios. É importante regrar a lei de forma igualitária para todos os entes da federação, quando todos têm os mesmos problemas", afirma.
Atualmente, a prefeitura de Porto Alegre utiliza 70% dos depósitos judiciais tributários (relativos ao pagamento de impostos municipais) de casos que tenham a própria administração pública como uma das partes.
A legislação federal já permite que a mesma margem de recursos também tenha validade no caso de valores não tributários, ou seja, qualquer caso que envolva o empenho de valores. Os 30% restantes devem ser aplicados em um fundo garantidor.
Os depósitos judiciais em que o município de Porto Alegre é parte somam R$ 60 milhões, dos quais R$ 20 milhões compõem o fundo de reserva. "Para podermos utilizar o recurso, é necessário fazer um novo convênio com o Banrisul e o Poder Judiciário. Os tribunais estão se adequando a este novo regramento", observou.
Segundo a procuradora, se houver necessidade, a recomposição do fundo garantidor deve ocorrer em até 48 horas, sob pena de o ente federado ficar impossibilitado de levantar valores referentes a decisões favoráveis na Justiça.
Segundo Cristiane, a prefeitura de Porto Alegre nunca precisou fazer a reposição do fundo nos 12 anos em que faz uso dos depósitos.
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