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Coluna

- Publicada em 11 de Setembro de 2015 às 00:00

Onze novas súmulas do TRT-RS


Jornal do Comércio
Entraram em vigor, nesta semana, 11 novas súmulas do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS). Duas delas tratam de tema recorrente: o transporte de valores por bancários que não são vigilantes. Também destaques para dois verbetes: o que trata da possibilidade de fracionar as férias, em períodos não inferiores a 10 dias; e o que passa a estabelecer a não incidência de encargos previdenciários sobre o aviso prévio indenizado.
Entraram em vigor, nesta semana, 11 novas súmulas do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS). Duas delas tratam de tema recorrente: o transporte de valores por bancários que não são vigilantes. Também destaques para dois verbetes: o que trata da possibilidade de fracionar as férias, em períodos não inferiores a 10 dias; e o que passa a estabelecer a não incidência de encargos previdenciários sobre o aviso prévio indenizado.
71 - O trabalhador bancário que faça o transporte de valores sem se enquadrar na hipótese de que trata o art. 3º, II, da Lei nº 7.102/83, não tem direito ao adicional de risco de vida previsto em normas coletivas da categoria dos vigilantes.
72 - A norma interna denominada “Política de Orientação para Melhoria”, instituída pela empregadora e vigente em todo ou em parte do contrato de trabalho, adere a este como condição mais benéfica para o trabalhador, sendo, assim, de observância obrigatória para legitimar a dispensa sem justa causa, sob pena de nulidade do ato e reintegração no emprego.
73 - As horas extras pagas no curso do contrato de trabalho podem ser deduzidas daquelas objeto de condenação judicial pelo critério global de apuração, sem limitação ao mês de competência, e o critério deve ser definido na fase de conhecimento do processo.
74 - A inclusão do valor dos repousos remunerados ao salário do empregado horista da General Motors, em percentual fixo de 16,66%, definido por meio de negociação coletiva, não é ilegal e não configura salário complessivo.
75 - A multa de que trata o artigo 475-J do CPC é compatível com o processo do trabalho, e a definição quanto à sua aplicação efetiva deve ocorrer na fase de cumprimento da sentença.
76 - O pagamento cumulativo dos adicionais de insalubridade e periculosidade encontra óbice no artigo 193, § 2º, da CLT, o qual faculta ao empregado o direito de optar pelo adicional mais favorável. Inexistência de violação aos incisos XXII e XXIII, do artigo 7º, da Constituição.
77 - O fracionamento das férias, em períodos não inferiores a 10 dias, é válido, ainda que não demonstrada a excepcionalidade a que alude o artigo 134, § 1º, da CLT.
78 - O trabalhador bancário que faça o transporte de valores sem se enquadrar na hipótese de que trata o art. 3º, II, da Lei nº 7.102/83, sofre abalo psicológico decorrente da atividade de risco e faz jus à indenização por dano moral.
79 - Aplica-se aos intervalos intrajornada de uma hora, por analogia, a regra do artigo 58, § 1º, da CLT, de modo que, dentro da margem de minutos diários ali estabelecida, exime-se o empregador do pagamento da remuneração de que trata o artigo 71, § 4º, da CLT.
80 - Não incide a contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado.
81 - A garantia no emprego, de que trata o artigo 118 da Lei nº 8213/91, é aplicável aos contratos de trabalho por prazo determinado, mesmo em situações ocorridas antes da inserção do item III à Súmula 378 do TST, ocorrida em 27/09/2012.
Sofrimento dos noivos
Se o padre conduz a cerimônia de casamento religioso de forma displicente, dá motivos para que sua paróquia indenize o casal prejudicado. Com essa linha, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Paróquia Santo Antônio, de Mateus Leme (região central de Minas), a indenizar um casal.
Em 24 de fevereiro de 2012, durante a celebração do matrimônio, o padre foi displicente, ausentando-se do altar mais de uma vez em momentos importantes e conduzindo a cerimônia com dicção inaudível e incompreensível.
Ele também encerrou a cerimônia antes da bênção das alianças, sem presenciar a troca das mesmas e a assinatura do livro de registro. A prova foi o DVD com as imagens da cerimônia.
Na contestação, a paróquia alegou que “o padre foi acometido de mal súbito, passando mal, tendo que se dirigir à sacristia, afastando-se do altar e da condução da cerimônia, para tomar medicações na tentativa de se recobrar”. Não adiantou! O ente religioso pagará reparação moral de R$ 15 mil. (Proc. nº 1.0407.12.002865-6/002).
Impunidade repetitiva
Convidado para audiência pública no Senado, o juiz federal Sérgio Fernando Moro reclamou, na quarta-feira, que o sistema penal brasileiro é “muito moroso”. Ele sustentou que os réus sejam presos imediatamente depois de decisões condenatórias em segunda instância e, assim, antes mesmo das decisões dos tribunais superiores. Nestes, a demora habitual frequentemente resulta em prescrição.
“Processos que nunca terminam geram impunidades”, afirmou o juiz, famoso por conduzir com celeridade, em Curitiba (PR), ações penais da Operação Lava Jato.
O debate ocorreu na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, com base em proposta apresentada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil e transformada no Projeto de Lei do Senado
nº 402/2015. Este pretende tornar regra a prisão após os tribunais julgarem crimes hediondos e contra a Administração Pública, entre outros. O juiz Moro ajudou na redação da proposta.
Sucessão no Tribunal de Justiça do Estado
Definidas duas chapas para concorrer à sucessão no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). A primeira que se apresentou tem Luiz Felipe Silveira Difini (presidente), Carlos Eduardo Zietlow Duro (1º vice), Maria Isabel de Azevedo Souza (2ª vice), Paulo Roberto Lessa Franz (3º vice) e Iris Helena Medeiros Nogueira (corregedoria).
Na segunda, concorrem, na mesma ordem de cargos, Guinther Spode, Aymoré Roque Pottes de Mello, Vanderlei Terezinha Kubiak e Eduardo Uhlein. A eleição será no dia 14 de dezembro (segunda-feira). Detalhe: o desembargador Difini é o atual 1º vice-presidente. Mas a nova chapa que ele lidera não é situacionista.
Uma noite com as brasileirinhas...
Um anúncio nos classificados de jornal ofereceu vagas para estágio na edição de vídeos na produtora de vídeos pornôs “As Brasileirinhas”, em São Paulo. Os interessados deveriam enviar e-mail com currículo resumido, experiências anteriores e falar sobre... trabalhar na atividade pouco comum. Houve uma correria, especialmente de jovens (masculinos) engraçadinhos, o que dificultou a seleção.
É que no item “satisfação financeira”, a maior parte dos interessados referiu que o salário seria secundário e que a vontade primeira seria “experimentar uma noite de sexo com alguma das atrizes do elenco da produtora”.
A empresa — que já mantém quadro de trabalhadores majoritariamente feminino — optou por preencher as novas vagas exclusivamente por estagiárias mulheres. O pagamento mensal será de R$ 1 mil, vale-transporte e plano de saúde.
Uma noite com as ucranianas...
A Câmara de Deputados da Ucrânia arquivou, nesta semana, o curioso projeto de lei de autoria da deputada Natalia Korolevska, que pretendia que o governo dali desencadeasse campanhas públicas estimulando os casais a não usarem a “posição mais tradicional durante as relações sexuais”. A deputada alega que a posição “papai-mamãe” resulta em baixa taxa de natalidade e que a melhor posição é a de “cachorrinho”.
Com mais óbitos do que que nascimentos, a Ucrânia vive uma fase de demografia em baixa: tinha 48,5 milhões de habitantes em 2001. O último censo, em 2013, contou 44,5 milhões de ucranianos. Um decréscimo populacional de 9,1%.
Partos nos Estados Unidos
Como a Constituição Estadunidense garante a cidadania automática a todas as crianças nascidas no país, inclusive se forem filhas de turistas ou imigrantes ilegais, mulheres grávidas — que dispõem de recursos financeiros — estão viajando especialmente para Miami e Nova Iorque, no final da gestação, para terem filhos norte-americanos.
Objetivo: assegurar ao recém-nascido a cidadania americana e projetar melhores oportunidades no futuro. Ter um filho americano não dá aos pais o direito de morar nos Estados Unidos. Só ao completarem 21 anos, os filhos podem pleitear que os pais se tornem residentes. Mesmo assim, centenas de mães estrangeiras — incluindo-se brasileiras — têm viajado aos Estados Unidos para dar à luz no país.
A prática gerou uma polêmica na campanha à eleição presidencial de 2016. O pré-candidato republicano Donald Trump pretende acabar com a concessão automática de cidadania a filhos de estrangeiros.
Mas o também pré-candidato republicano Jeb Bush defendeu a regra atual, embora tenha provocado a ira de imigrantes ao se referir às crianças como “bebês-âncoras”. Considerada pejorativa, a expressão se refere à crença de que ter um filho nos EUA torna a deportação dos pais mais difícil.
Para obter o registro civil americano, a mãe precisa registrar o nascimento num cartório e levar o filho a um centro do governo. O processo é rápido (menos do que uma semana), e o passaporte chega pelo correio em 20 dias.
A prisão do ex-presidente
Repercussões na imprensa internacional: “Juiz mantém o ex-presidente preso até ser concluído o seu julgamento por denúncias de corrupção”.
No Brasil? Não, na Guatemala! A decisão do juiz Miguel Angel Galvez mantém recluso o ex-presidente Otto Perez Molina. Sem direito a habeas corpus, ou efeito suspensivo...
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