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CMN aprova norma de funcionamento de ouvidorias de instituições financeiras
Jornal do Comércio
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (22), uma norma que aperfeiçoa os processos de funcionamento das ouvidorias de instituições financeiras. Entre as mudanças definidas está a obrigatoriedade de gravação dos atendimentos telefônicos. Também será necessário divulgar informações sobre o acesso à ouvidorias na página inicial dos sites das instituições.
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (22), uma norma que aperfeiçoa os processos de funcionamento das ouvidorias de instituições financeiras. Entre as mudanças definidas está a obrigatoriedade de gravação dos atendimentos telefônicos. Também será necessário divulgar informações sobre o acesso à ouvidorias na página inicial dos sites das instituições.
O prazo de resposta das ouvidorias passa a ser de dez dias úteis. De acordo com a chefe do departamento de regulação financeira do Banco Central, Sílvia Marques, o prazo anterior era de 15 dias corridos. Com relação à transparência, as empresas terão que apresentar semestralmente um balanço sobre as ações desenvolvidas pela ouvidoria.
"O ideal é que o cliente procure primeiro o SAC ou tente resolver na agência bancária. Se não conseguir resolver, deve procurar a ouvidoria", afirmou. As instituições terão um prazo até 30 de junho de 2016 para se adaptar às novas regras.