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Opinião

ARTIGO

- Publicada em 22 de Julho de 2015 às 00:00

Luz nas finanças públicas do Estado


Jornal do Comércio
A Loteria do Estado do Rio Grande do Sul é a mais antiga do Brasil, pois criada em 1947 e regulamentada pelo Decreto 1.350 de 15/01/1947. Lembro-me de ter lido, lá por 2009, que o Brasil movimentava cerca de R$ 12 bilhões em apostas ilegais. Valores esses engrossados possivelmente por cassinos clandestinos e outros. Presente ainda que a elite atravesse a fronteira para jogar no exterior. Oficialmente, em nível nacional, não sei há quantas andamos em termos estatísticos, mas a Loteria Federal é explorada pela União, por meio da administração competente da Caixa Econômica Federal que redistribui lucros com finalidade social. Das loterias estaduais, soube que de um total de 27 estados brasileiros (incluindo o Distrito Federal), apenas 14 estados estariam autorizados ao serviço de loterias e que mais tarde daquelas 14 restaram as do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco e Mato Grosso. O destaque ficaria para as loterias do Rio de Janeiro e Minas Gerais. Nossa Suprema Corte, o Superior Tribunal Federal (STF), já decidiu preteritamente que "serviços de loteria" constituem "serviços públicos" e não são privilegio da União, abarcando entre os poderes periféricos dos estados federados, por via reflexiva competência para exploração aos "serviços de loteria", propriamente ou terceirizados com forte fiscalização do Estado. Assim, se as origens dos serviços de loterias estaduais datam de lei estadual anterior a Constituição de 1988, por meio de lei federal à luz do Decreto-lei nº 204/67, podem os estados, mais uma vez, instituí-los como forma de buscar recursos em benefício das entidades de assistência social (Santa Casa), da cultura e do desporto amadorista.
A Loteria do Estado do Rio Grande do Sul é a mais antiga do Brasil, pois criada em 1947 e regulamentada pelo Decreto 1.350 de 15/01/1947. Lembro-me de ter lido, lá por 2009, que o Brasil movimentava cerca de R$ 12 bilhões em apostas ilegais. Valores esses engrossados possivelmente por cassinos clandestinos e outros. Presente ainda que a elite atravesse a fronteira para jogar no exterior. Oficialmente, em nível nacional, não sei há quantas andamos em termos estatísticos, mas a Loteria Federal é explorada pela União, por meio da administração competente da Caixa Econômica Federal que redistribui lucros com finalidade social. Das loterias estaduais, soube que de um total de 27 estados brasileiros (incluindo o Distrito Federal), apenas 14 estados estariam autorizados ao serviço de loterias e que mais tarde daquelas 14 restaram as do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco e Mato Grosso. O destaque ficaria para as loterias do Rio de Janeiro e Minas Gerais. Nossa Suprema Corte, o Superior Tribunal Federal (STF), já decidiu preteritamente que "serviços de loteria" constituem "serviços públicos" e não são privilegio da União, abarcando entre os poderes periféricos dos estados federados, por via reflexiva competência para exploração aos "serviços de loteria", propriamente ou terceirizados com forte fiscalização do Estado. Assim, se as origens dos serviços de loterias estaduais datam de lei estadual anterior a Constituição de 1988, por meio de lei federal à luz do Decreto-lei nº 204/67, podem os estados, mais uma vez, instituí-los como forma de buscar recursos em benefício das entidades de assistência social (Santa Casa), da cultura e do desporto amadorista.
Logo, nossa Loteria do Estado pode sim ser reativada e ajudar a superar problemas de finanças.
Advogado e ex-secretário-geral da Junta Comercial/RS
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