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Justi�a eleitoral Not�cia da edi��o impressa de 20/03/2015

TRE nega pedido de Sossella e suplente deve assumir vaga

ANTONIO PAZ/JC
Ex-presidente da Assembleia � acusado de compra de votos

Fernanda Nascimento

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou, na quinta-feira, os embargos declarat�rios apresentados pela defesa do deputado estadual Gilmar Sossella (PDT), referentes � cassa��o de seu mandato. Com a decis�o, a Assembleia Legislativa ser� comunicada sobre a necessidade de convocar o suplente da coliga��o do pedetista ainda na sexta-feira. No dia do julgamento de Sossella, a defesa do deputado antecipou que recorrer� da decis�o no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, enquanto o caso n�o for julgado, pedir� o efeito suspensivo da decis�o da Justi�a ga�cha. O suplente que deve substituir Sossela � o tamb�m pedetista Vin�cius Ribeiro, que recebeu 29.565 votos nas elei��es.
Os embargos declarat�rios s�o um instrumento jur�dico que solicita a revis�o da senten�a por fatores como obscuridade da decis�o, omiss�o ou contradi��o nos votos. Nos documentos, a defesa alega que existem falhas no julgamento, especialmente no que se refere �s provas e depoimentos de testemunhas, que n�o comprovariam condutas il�citas.

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