Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

imóveis

- Publicada em 08 de Outubro de 2014 às 00:00

Governo cria registro único de compra e venda de imóvel


Jornal do Comércio
O Ministério da Fazenda explicou que a Medida Provisória 656, publicada nesta quarta-feira, 8, no Diário Oficial, criou a concentração dos atos de matrícula para imóveis. Segundo Paulo Rogério Caffarelli, secretário-executivo da pasta, todas as informações de compra e venda de um imóvel terão um registro único, semelhante ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Com a medida, o Ministério espera aumentar a segurança jurídica dos negócios, desburocratizar as operações de compra e venda e a facilitar a concessão de crédito. 

O Ministério da Fazenda explicou que a Medida Provisória 656, publicada nesta quarta-feira, 8, no Diário Oficial, criou a concentração dos atos de matrícula para imóveis. Segundo Paulo Rogério Caffarelli, secretário-executivo da pasta, todas as informações de compra e venda de um imóvel terão um registro único, semelhante ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Com a medida, o Ministério espera aumentar a segurança jurídica dos negócios, desburocratizar as operações de compra e venda e a facilitar a concessão de crédito. 

A MP 656 criou também a Letra Imobiliária Garantida (LIG), um instrumento que será emitido exclusivamente por instituição financeira sob forma escritural. A LIG é um título de crédito nominativo, transferível e de livre negociação. Ela estará vinculada à carteira de garantias, que pode conter créditos imobiliários e títulos de emissão do Tesouro Nacional, instrumentos derivativos e outros ativos.

Caffarelli explicou que o instrumento beneficia o investidor que não quer correr o risco banco, já que, em caso de falência da instituição emissora, os ativos estão apartados do patrimônio da instituição. "Há ainda a isenção de IR sobre os rendimentos para pessoas físicas residentes no Brasil e para pessoas físicas e jurídicas estrangeiras."


Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO