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Opinião

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- Publicada em 04 de Agosto de 2014 às 00:00

Fundos “abutres” ou governos caloteiros?


Jornal do Comércio
Nas últimas semanas, em função da ameaça de calote da Argentina em não pagar os valores devidos aos seus credores, agravada com a decisão do juiz federal dos Estados Unidos de que todos os credores deveriam receber simultaneamente seus créditos e não apenas os que, pressionados à época, haviam aceitado a redução por acordo, foi e está sendo veiculada a expressão “fundos abutres”. Esses seriam os fundos que adquiriram os créditos negociados com grande redução pelos investidores de então.
Nas últimas semanas, em função da ameaça de calote da Argentina em não pagar os valores devidos aos seus credores, agravada com a decisão do juiz federal dos Estados Unidos de que todos os credores deveriam receber simultaneamente seus créditos e não apenas os que, pressionados à época, haviam aceitado a redução por acordo, foi e está sendo veiculada a expressão “fundos abutres”. Esses seriam os fundos que adquiriram os créditos negociados com grande redução pelos investidores de então.
Virou moda governantes de todos os escalões afirmarem que credores de valores devidos, inclusive por acordos lesivos aos credores e vencidos, mas não pagos, são “abutres especuladores”. Recentemente, a Argentina foi obrigada por tribunal a pagar o que se comprometera ao emitir títulos de dívida há quase 20 anos e agora alega que está sendo extorquida. Está ocorrendo inversão de valores: os credores, que não aceitaram acordos altamente prejudiciais e suportaram durante longos anos o vencimento dos títulos, são chamados de “abutres” porquanto estariam buscando vantagens. Mas que vantagens? Receber o que foi contratado?
Quem não paga é caloteiro. É descumpridor contratual, ou seja, é desonesto. Esse é que, mediante pressão próxima da chantagem, obteve e obtém “vantagens”. Acredito que a imprensa deveria deixar de nominar os aplicadores como “especuladores ou abutres” e iniciar a chamá-los de credores. Situação similar ocorre com os precatórios judiciais, que crescem geometricamente, mas que há anos os governos pagam a conta gotas, com atrasos de até 15 anos ou mais. Se o credor, assustado com a possibilidade de não receber seus créditos em vida, sabendo que terá que aguardar 10, 15 ou mais anos para recebê-lo, transfere com deságio o título, está sendo prejudicado enormemente e nada se diz a respeito. E, se algum investidor tem a paciência de aguardar esse prazo, ele não é “abutre”, mas quer o que é devido pelo “caloteiro”.
Advogado
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