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AGRONEGÓCIOS

- Publicada em 06 de Maio de 2014 às 00:00

Decreto regulamenta o Cadastro Ambiental Rural


JOÃO MATTOS/JC
Jornal do Comércio
Foi publicado ontem, em edição extraordinária do Diário Oficial da União, o decreto que regulamenta as normas para os programas de regularização fundiária e estabelece o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Quem possuir imóveis rurais deve se inscrever no CAR e iniciar o processo de regularização no caso de danos em Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal e de uso restrito.
Foi publicado ontem, em edição extraordinária do Diário Oficial da União, o decreto que regulamenta as normas para os programas de regularização fundiária e estabelece o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Quem possuir imóveis rurais deve se inscrever no CAR e iniciar o processo de regularização no caso de danos em Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal e de uso restrito.
No sábado, a presidente Dilma Rousseff disse que os proprietários rurais terão um ano para cadastrar as terras a partir da publicação do decreto. O cadastro foi introduzido pelo novo Código Florestal, aprovado em 2012 pelo Congresso, e estabeleceu a obrigatoriedade de que todos os 5,6 milhões de propriedades e posses rurais do País façam parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).
De acordo com o Decreto 8.235/2014, os proprietários rurais deverão informar a localização da área a ser recomposta e o prazo para que o dono do imóvel possa atender às propostas de regularização ambiental. Para isso, cada unidade da Federação deve acompanhar, por meio dos programas de regularização ambiental, a recuperação, regeneração ou compensação das áreas e a possibilidade de se suspender ou extinguir a punição dos passivos ambientais existentes.
O decreto também cria o Programa Mais Ambiente Brasil, que apoiará os programas de regularização e desenvolverá ações nas áreas de educação ambiental, assistência técnica, extensão rural e capacitação de gestores públicos. Em até um ano, um ato conjunto interministerial deve disciplinar o programa de aplicação de multas por desmatamento em áreas onde a retirada de vegetação não era vedada.
O decreto estabelece ainda que as áreas com prioridade na regularização são as unidades de domínio público e regiões que abriguem espécies migratórias ou ameaçadas de extinção.
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