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PEDÁGIOS

- Publicada em 10 de Abril de 2014 às 00:00

Legislativo contesta suspensão de tarifa única


PEDRO REVILLION/ PALÁCIO PIRATINI/DIVULGAÇÃO/JC
Jornal do Comércio
A Assembleia Legislativa vai contestar a decisão liminar que suspendeu, ontem, a lei 14.487/2014, que institui tarifa única para os veículos que passarem pela mesma praça de pedágio até às 24h do mesmo dia. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi movida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) após a promulgação da legislação pelo presidente da Assembleia Legislativa, Gilmar Sossella (PDT), em janeiro, contrariando o veto do govenador Tarso Genro (PT) à iniciativa.
A Assembleia Legislativa vai contestar a decisão liminar que suspendeu, ontem, a lei 14.487/2014, que institui tarifa única para os veículos que passarem pela mesma praça de pedágio até às 24h do mesmo dia. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi movida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) após a promulgação da legislação pelo presidente da Assembleia Legislativa, Gilmar Sossella (PDT), em janeiro, contrariando o veto do govenador Tarso Genro (PT) à iniciativa.
Em seu despacho, o desembargador Eugênio Facchini Neto afirma que deferiu o pedido, porque é correta a argumentação do Estado de que “somente o administrador público tem conhecimento das particularidades da prestação do serviço público, de modo que somente ele tem aptidão para bem avaliar o impacto que as normas legais podem ter sobre este serviço”.
Conforme a Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR), se a legislação entrar em vigor, o Executivo deixaria de receber 30% de sua arrecadação, valor estimado em R$ 45 milhões ao ano.
Para Sossella a legislação é “legal e constitucional”. “É uma decisão liminar, e o Executivo estava descumprindo a lei ao não isentar as pessoas. Então, a única saída para não continuar descumprindo e sofrer as sanções penais era de ingressar no Judiciário. Mas continuamos sustentando que a legislação é válida”, garante o presidente do Legislativo estadual.
O presidente da EGR, Luiz Carlos Bertotto (PT), acredita que a liminar sinaliza para uma vitória do governo na ação. “A Justiça confirma aquilo que o governo e a EGR têm convicção, que é a inconstitucionalidade desta lei. Não podemos ter nenhuma receita suprimida por leis que não levam em consideração o planejamento da empresa. E estamos seguros da inconstitucionalidade desta proposta”, afirmou.
A legislação questionada pelo governo do Estado foi apresentada como projeto, em 2011, pelo deputado Carlos Gomes (PRB), recebeu a aprovação dos parlamentares em outubro de 2013, foi vetada pelo Executivo em janeiro deste ano e teve o veto derrubado pela Assembleia Legislativa no mesmo mês.
Além de contestar a constitucionalidade da matéria, o governo alega que o projeto foi protocolado antes de a EGR assumir a responsabilidade pelos pedágios e reduzir as tarifas. Apesar da promulgação, o Executivo não realizou nenhuma isenção e afirma que só irá efetivar o procedimento caso seja derrotado judicialmente.
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