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Opinião

Artigo

- Publicada em 26 de Fevereiro de 2014 às 00:00

O TCE e as obras do entorno da Arena


Jornal do Comércio
Nessa semana, mais uma decisão do Tribunal de Contas do Estado despertou a atenção dos cidadãos gaúchos. Depois do reconhecido trabalho desenvolvido pela Corte de Contas na análise da composição da planilha de custos do sistema de transporte coletivo da capital gaúcha, os auditores públicos externos debruçaram-se sobre os documentos, termos e estudos relacionados às obras viárias do entorno da Arena.
Nessa semana, mais uma decisão do Tribunal de Contas do Estado despertou a atenção dos cidadãos gaúchos. Depois do reconhecido trabalho desenvolvido pela Corte de Contas na análise da composição da planilha de custos do sistema de transporte coletivo da capital gaúcha, os auditores públicos externos debruçaram-se sobre os documentos, termos e estudos relacionados às obras viárias do entorno da Arena.
Tais obras, orçadas em R$ 160 milhões, foram assumidas pela OAS, como forma de compensar os impactos ambientais causados pela construção de um vasto empreendimento comercial-residencial-hoteleiro de eventos, no qual se insere a Arena do Grêmio. Nessas condições, a OAS obteve o licenciamento do complexo após procedimento atestado por extensa equipe multidisciplinar da prefeitura, ainda em 2009. Todavia, em meados de 2012, a prefeitura de Porto Alegre optou por desonerar a construtora de sua incumbência original e assumiu, para si, a responsabilidade de pagar a realização de referidas obras.
A situação chegou ao conhecimento do Tribunal de Contas que, por meio da Inspeção  Especial nº 11.843-0200/13-6, passou a analisar o tema. Durante a tramitação do processo, o exame atento e detalhado da equipe técnica de auditores concluiu pela inconsistência jurídica na transferência de responsabilidade da OAS para a prefeitura e sugeriu a adoção de medida cautelar para determinar que o poder público municipal se abstivesse de pagar as obras viárias cujos custos haviam sido previamente assumidos pela construtora.
A sugestão, apoiada e reprisada pelo Ministério Público de Contas, foi acolhida pelo conselheiro-relator do feito, restando a certeza de que, por ora, não haverá o pagamento, pelo ente municipal, de obras que deveriam ser de responsabilidade exclusiva da construtora OAS – a qual, vale dizer, também é parte no processo, juntamente com a prefeitura, e exercerá o devido contraditório ao apresentar suas alegações.
Aliás, a possibilidade de os Tribunais de Contas expedirem provimentos cautelares é matéria pacificada no STF, justamente para prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões. No caso das obras do entorno da Arena, a decisão cautelar adotada pelo TCE representa efetiva medida de prevenção de dano ao erário, proporcionando, assim, que o significativo montante de R$ 160 milhões possa ser aproveitado em outras despesas importantes à Capital.
Auditor público externo, diretor Administrativo do Centro de Auditores do TCE/RS  
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