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Transportes

- Publicada em 22 de Novembro de 2013 às 00:00

EPTC avisa que vai multar táxis que cobrarem taxa de bandeirada


ANTONIO PAZ/JC
Jornal do Comércio
O diretor-presidente da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), Vanderlei Cappellari, afirmou nesta quinta-feira que os agentes de fiscalização multarão os taxistas que cobrarem pela taxa de bandeirada até que o órgão seja notificado judicialmente do contrário. Na quarta-feira, o Sindicato dos Taxistas de Porto Alegre (Sintáxi) obteve uma liminar que suspende os efeitos da Lei nº 11.486, que proibia a cobrança de taxa de 50% do valor da bandeirada nos casos de deslocamento por chamadas de radiotáxi.
O diretor-presidente da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), Vanderlei Cappellari, afirmou nesta quinta-feira que os agentes de fiscalização multarão os taxistas que cobrarem pela taxa de bandeirada até que o órgão seja notificado judicialmente do contrário. Na quarta-feira, o Sindicato dos Taxistas de Porto Alegre (Sintáxi) obteve uma liminar que suspende os efeitos da Lei nº 11.486, que proibia a cobrança de taxa de 50% do valor da bandeirada nos casos de deslocamento por chamadas de radiotáxi.
Com isso, os taxistas podem cobrar R$ 2,11 quando chamados por meio do serviço.  Para a autora da lei, vereadora Any Ortiz (PPS), a liminar aponta que a Câmara de Vereadores não pode legislar sobre tarifas públicas. Segundo ela, a cobrança referida não é uma tarifa pública, já que não está englobada na bandeirada. Any explica que a cobrança é para o extraimobilizado, ou seja, “de interesse privado”.
“Entendo que não há vício de origem, pois a lei de 1976 que alteramos por meio da minha proposta aprovada na Câmara é de autoria do Legislativo municipal. Se há vício de origem, esse se dá desde 1976 e torna a lei – e, portanto a cobrança – inconstitucional desde então”, sustentou Any.
A alegação do sindicato, acatada pela desembargadora Isabel Dias Almeida, é de que é competência exclusiva do Executivo legislar sobre o tema. Como a lei partiu de iniciativa da vereadora, existe o chamado “vício de origem”. A decisão judicial contextualiza que “a lei municipal impugnada envolve matéria tipicamente administrativa”, por isso, não poderia ter sido originada no âmbito do Legislativo, “configurando-se invasão de competência e, via de consequência, vício de inconstitucionalidade formal”.
O projeto foi sancionado pelo prefeito José Fortunati em setembro e teve aprovação da Procuradoria-Geral do Município (PGM). A PGM só irá se manifestar se vai recorrer ou não após tomar conhecimento via notificação judicial, o que ainda não ocorreu.
O presidente do Sintáxi, Luiz Nozari, acredita que eventuais multas serão cobradas “de novo” da prefeitura na Justiça. Para o sindicato, “não cabe à EPTC alterar o que a liminar definiu”.
Em maio, a 8ª Vara da Fazenda Pública mandou a prefeitura devolver aos taxistas quase R$ 2,9 milhões por conta de cobranças indevidas das taxas de vistorias realizadas entre 30 de dezembro de 2004 e 27 de março de 2012.
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