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PORTO ALEGRE

- Publicada em 05 de Novembro de 2013 às 00:00

PGM entrega defesa da primeira-dama nesta semana


Jornal do Comércio
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Porto Alegre começa a finalizar a partir de hoje o agravo de instrumento que defenderá na Justiça a primeira-dama e secretária dos Direitos Animais, Regina Becker. Ontem, a PGM recebeu a intimação da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, anunciada na sexta-feira, que determina a exoneração da secretária. O recurso ao Judiciário tem de ocorrer até a próxima sexta-feira.
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Porto Alegre começa a finalizar a partir de hoje o agravo de instrumento que defenderá na Justiça a primeira-dama e secretária dos Direitos Animais, Regina Becker. Ontem, a PGM recebeu a intimação da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, anunciada na sexta-feira, que determina a exoneração da secretária. O recurso ao Judiciário tem de ocorrer até a próxima sexta-feira.
“A interpretação da aplicação da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata de nepotismo, deve ser no sentido de sua aplicabilidade em todas as circunstâncias, podendo ser afastada em casos excepcionais, nas hipóteses de cargos de natureza política, desde que comprovado o respeito aos demais princípios constitucionais insculpidos no artigo 37 da Carta Magna”, argumentou na liminar o juiz de Direito Martin Schulze.
Conforme o Ministério Público (MP), autor da denúncia, a nomeação da primeira-dama à secretaria violou princípios constitucionais da administração pública (moralidade, impessoalidade e legalidade) e incorreu na prática de nepotismo. O MP também abriu inquérito civil instaurado na Promotoria de Justiça Especializada Criminal com o objetivo de regularizar a situação de nepotismo evidenciada pela nomeação.
A PGM refuta a configuração de crime de nepotismo com a nomeação de Regina Becker. “Com amparo na atual jurisprudência do STF, no município de Porto Alegre entende-se não configurar nepotismo a nomeação ou designação de, por exemplo, cônjuge de prefeito para o cargo de secretário municipal ou secretário municipal adjunto. É a manutenção de pessoa que, após sua nomeação, venha a estabelecer vínculo de matrimônio ou companheirismo com o agente político que emana o impedimento”, destacou o procurador João Batista Linck Figueira.
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