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mercado de trabalho

- Publicada em 06 de Maio de 2013 às 00:00

CLT completa 70 anos com foco na formalização


MAURO SCHAEFER/ARQUIVO/JC
Jornal do Comércio
Nascida com 922 artigos, número que se mantém até hoje, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é objeto de caloroso debate entre economistas e juristas: menos regulação aumentará ou não a formalidade no mercado de trabalho? E os 70 anos da CLT chegam quando o mercado de trabalho passa por um dos melhores momentos. A taxa de desemprego nunca esteve tão baixa, em 5,5% em 2012, os salários continuam subindo mesmo com a inflação crescente e os empresários reclamam de falta de mão de obra. A quantidade de normas - são mais de 1.700 regras, entre leis, portarias, normas e súmulas trabalhistas vigentes no País - também é alvo de críticas e defesas. Ao todo, 18,6 milhões de brasileiros são admitidos ilegalmente e, portanto, não são atingidos pelos direitos da lei. E há ainda 15,2 milhões de trabalhadores por conta própria sem qualquer proteção, por não contribuírem para a Previdência Social.
Nascida com 922 artigos, número que se mantém até hoje, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é objeto de caloroso debate entre economistas e juristas: menos regulação aumentará ou não a formalidade no mercado de trabalho? E os 70 anos da CLT chegam quando o mercado de trabalho passa por um dos melhores momentos. A taxa de desemprego nunca esteve tão baixa, em 5,5% em 2012, os salários continuam subindo mesmo com a inflação crescente e os empresários reclamam de falta de mão de obra. A quantidade de normas - são mais de 1.700 regras, entre leis, portarias, normas e súmulas trabalhistas vigentes no País - também é alvo de críticas e defesas. Ao todo, 18,6 milhões de brasileiros são admitidos ilegalmente e, portanto, não são atingidos pelos direitos da lei. E há ainda 15,2 milhões de trabalhadores por conta própria sem qualquer proteção, por não contribuírem para a Previdência Social.
Lançada em 1943, na ditadura do Estado Novo, sob o domínio do presidente Getulio Vargas, a CLT reuniu a legislação existente na época. Segundo o professor de História Econômica da UFRJ, Fábio de Sá Earp, Getulio busca o apoio dos trabalhadores num momento de exceção. O Brasil começa a mudar de economia agrária para industrial, de rural para urbana. Era necessário regular o trabalho urbano. As leis reunidas nasceram antes, nos anos 1930 e início de 1940, como salário-mínimo e exigência de carteira. Mas a CLT trouxe um capítulo novo inteiro sobre remuneração, alteração, suspensão e interrupção do contrato de trabalho. Arnaldo Süssekind, um dos integrantes da comissão que montou a CLT, disse em livro escrito em 2004 que a CLT cumprira “importante missão educativa, a par de ter gerado o clima propício à industrialização do País, sem conflitos trabalhistas violentos”.
Setenta anos depois, não há consenso entre especialistas se menos regulação impulsionaria o emprego formal. Ex-ministro do Trabalho de Fernando Henrique Cardoso entre 1998 e 1999 e hoje economista da Gávea Investimentos, Edward Amadeo diz que boa parte da informalidade vem do custo e da complexidade da legislação. Na sua gestão, foram instituídos o contrato temporário e banco de horas. “Evidentemente, há uma enormidade de pequenas empresas que não têm condições de arcar nem com o custo nem com a complexidade da legislação. O Simples foi uma das coisas que mais diminuiu a informalidade, ao facilitar o pagamento de impostos, e o mesmo ocorreria com a reforma trabalhista.”
O sociólogo Adalberto Cardoso, professor e pesquisador do Instituto de Estudos Sociais e Políticos da UERJ, especializado em relações de trabalho, afirma que a informalidade existe por não haver emprego formal para todos. Como o seguro-desemprego ainda é limitado no Brasil (pago por até cinco meses), o trabalhador recorre a atividades informais para sobreviver. “Não tem emprego formal para todo mundo. Pequenas empresas que têm funcionários não produzem riqueza suficiente para o pagamento de impostos, e não só os trabalhistas. Não têm condições econômicas para fazer frente ao mundo da formalidade. O mercado de trabalho brasileiro é o mais flexível do mundo, o empregador pode alocar a mão de obra como quiser.”
Com ou sem reforma, a CLT afinal foi ou não boa para o mercado de trabalho? Estudioso de relações sindicais e de trabalho, João Guilherme Vargas Neto, também consultor da Força Sindical, é taxativo: “A CLT é a vértebra da estrutura social, política e econômica do Brasil. Sem a CLT, a sociedade teria se dissolvido.”
Para o economista Lauro Ramos, do Ipea, a CLT é anacrônica e, no afã de garantir direitos, acabou criando barreiras. “Em nenhum país do mundo tem carteira de trabalho, símbolo do legal e do ilegal. De quem cumpre ou não a lei.”
Apesar de não ter havido reforma ampla, a CLT vem sendo mudada a conta-gotas nas últimas décadas. O conjunto de artigos já sofreu 497 modificações desde 1943. Além das 67 disposições constitucionais de 1988 que se somaram à CLT. Desde a Constituição de 1988, já foram propostas 255 ações no Supremo Tribunal Federal questionando a constitucionalidade de regras trabalhistas, conforme levantamento do Grupo de Pesquisa Configurações Institucionais e Relações de Trabalho da UFRJ. “A CLT foi alterada muitas vezes, a conta-gotas. Tem muitos artigos, alguns discutíveis, outros que acredito que já foram revogados. É preciso uma limpeza, uma grande revisão. Isso é urgente e relevante para acabar com as dúvidas”, afirma Sergio Pinto Martins, professor de Direito da USP e desembargador do TRT/SP.
O detalhamento da CLT também é motivo de debate. São 922 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho, 295 súmulas e 119 orientações (precedentes normativos) do Tribunal Superior do Trabalho, 193 artigos do Código Civil, 145 súmulas do Supremo Tribunal Federal e 67 dispositivos constitucionais, de acordo com o sociólogo José Pastore. Há quem considere que somos um dos países com mais normas trabalhistas do mundo, enquanto outros argumentam que países como França e Portugal têm legislações trabalhistas tão ou mais detalhistas que a nossa e que a sociedade hoje é complexa e exige tal detalhamento.
O professor da Faculdade de Economia e Administração da USP Hélio Zylberstajn diz que o Brasil está “no topo da lista dos países com mais normas”. “É uma quantidade absurda”. Já Ângela Castro Gomes, professora da UFF e coordenadora do Cpdoc da FGV, lembra que o Direito brasileiro é detalhista.
Com três carteiras de trabalho (1959, 1975 e 1985), o aposentado Antônio Sousa, de 73 anos, teve a carteira assinada em 1959 como servente. “A pessoa tinha que trabalhar de 10 até 14 horas. Já virei inúmeras noites trabalhando. E férias não existiam. Só em 1963 que isso começou, mas eram 20 dias. Se hoje o filho do operário estuda na universidade é porque o emprego do pai dá garantia.”

CNI propõe mudanças na legislação

Com um documento de 101 propostas para reformar a legislação trabalhista, entregue no fim do ano passado ao governo, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) pôs o tema no topo das prioridades para este ano. Na agenda legislativa de 2013, metade das quatro ações consideradas mais importantes é trabalhista: o fim do adicional da multa de 10% sobre o FGTS (que foi cobrado para fazer frente às perdas de planos econômicos) e o projeto de terceirização do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), que permite terceirização de qualquer atividade.
As centrais sindicais, por sua vez, não têm uma proposta de reforma trabalhista formalizada, mas sabem os pontos que vão defender. CUT e Força Sindical aceitam negociar questões como reforma sindical e terceirização. Em consenso, defendem a representação de trabalhadores nos locais de trabalho.
A CUT aceita negociar, se não implicar perda de direitos. Reforma sindical é a mais importante, mas a central, numa atitude diferente da que vinha adotando nos últimos anos, aceita inclusive negociar a contribuição sindical compulsória - a bandeira antiga da CUT era o fim do imposto sindical. “Aceitamos, desde que haja critérios mais rígidos para receber o imposto como grau de representatividade. A CUT também aceita discutir terceirização, desde que os terceirizados sigam as convenções coletivas do sindicato preponderante da empresa”, afirma Vagner Freitas, presidente da central sindical.
Freitas afirma que a total desregulamentação, como a proposta de que o negociado prevaleça sobre o legislado, não vai ser aceita pela central. “Sem a presença dos sindicatos nas negociações, sem legislação adequada, não é possível. Não venham com negociação que tira direitos. O empresariado está viciado no ganho simples e fácil. Modernizar não significar desregulamentar tudo.”
Já a Força Sindical aceita negociar a terceirização, desde que também protegendo os trabalhadores para que tenham os mesmos direitos dos empregados próprios. “Não há espaço para abrir mão de direitos. A CLT é uma conquista do movimento sindical”, alega João Gonçalves Juruna, secretário-geral da Força Sindical.
Na lista das 101 propostas da CNI, estão temas como negociação individual, acordo individual de compensação de jornada, flexibilização do trabalho em prazo determinado, sobreaviso e sistemas de remuneração estratégica. “Todas as propostas são importantes e queremos discutir, mas sem sombra de dúvida a negociação coletiva e a terceirização são as mais importantes”, argumenta Sylvia Lorena, gerente executiva de Relações de Trabalho da CNI.
Segundo ela, o documento foi entregue em dezembro ao governo, mas até agora não houve um retorno sobre as propostas. O presidente da CUT afirma que o substitutivo do deputado Sandro Mabel desregulamenta tudo e acaba com a contratação com carteira assinada. “Somos trabalhadores e não colaboradores. Aceitamos a terceirização para trabalho especializado. Se for só para cortar custos, não é possível. Não queremos ser dogmáticos, buscamos o equilíbrio negocial.”

Brasil vive momento de proteção das relações trabalhistas

Enquanto o Brasil aprovava no Congresso a nova lei sobre o trabalho das domésticas - a mais recente ampliação de direitos trabalhistas por aqui -, os países mais afetados pela crise econômica, principalmente os europeus, registram uma onda de flexibilização da legislação e de redução de direitos dos trabalhadores. Emergentes como China e Índia, por sua vez, estão apenas no início do processo de regulação do mercado de trabalho, e seus trabalhadores ainda convivem com longas jornadas e poucos direitos. “O Brasil e a América Latina vivem um movimento de proteção das relações de trabalho, enquanto a crise fez europeus reverem seus conceitos e buscarem mais flexibilização”, afirma o professor da FGV Direito Rio e sócio do Veirano Advogados Luiz Guilherme Migliora.
A lei das domésticas é a mais recente aprovada para que o País tenha condições de ratificar a Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que recomenda a equiparação de direitos para trabalhadores domésticos. E faz parte de uma tendência maior de avanço de direitos trabalhistas. Em 2011, após 23 anos, foi aprovado o aviso prévio proporcional ao tempo de trabalho, que pode chegar a 90 dias se o trabalhador tiver 20 anos de empresa.
Ainda em 2011 foi regulamentado o trabalho virtual, estabelecendo que meios informatizados de controle e supervisão também são considerados para fim de subordinação jurídica. Ou seja, é trabalho. “No Brasil, a flexibilização ocorrida nos anos 1990 acabou gerando precarização no mercado de trabalho. Nos últimos cinco anos, vemos acontecer o movimento contrário. O estágio que foi estendido nos anos 1990, perdendo a vinculação com a profissionalização, foi regulado pela Lei do Estágio em 2008”, explica Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, professora da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ e desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região.
A especialista cita ainda o aumento da licença-maternidade para seis meses (opcionais), a regulamentação do trabalho avulso, o Estatuto da Igualdade Racial e a Lei das Cooperativas de Trabalho, aprovada em julho do ano passado. Além do reconhecimento das centrais sindicais, em 2008, transferindo recursos do Imposto Sindical e permitindo a participação nas negociações. “Os países europeus têm contratos mais flexíveis e acabaram perdendo alguns direitos. A ideia é de segurança flexível, uma proteção que esteja ligada ao mercado e não a um emprego. É uma nova concepção, em prática na Dinamarca e na Holanda”, diz Hélio Zylberstajn, professor da FEA/USP.
O tema da flexibilização após a crise tem sido motivo de debate do Yus Laboris, grupo que reúne advogados trabalhistas de todo o mundo. “Assim como outros europeus, o governo britânico propôs reformas na legislação trabalhista para estimular o crescimento. O foco tem sido em reduzir a burocracia para os negócios e aumentar a flexibilidade do mercado de trabalho”, comenta a advogada Madeleine Jephcott, do escritório Lewis Silkin.
A França também está na expectativa pela votação, até o fim de maio, de acordo fechado em janeiro entre empregadores e sindicatos para aumentar a flexibilidade. Se uma empresa estiver passando por dificuldades, por exemplo, pode reduzir salários ou aumentar cargas horárias, sem compensações. Cada empregado pode se recusar a participar do acordo, mas, assim, pode ser demitido. Os advogados Edith de Bonet d’Oleon e Jean-Michel Mir, do Capstan Avocats, dizem que, em troca da maior flexibilidade, o acordo dá direitos a empregados, como planos de saúde e treinamento. Na Itália, os contratos de primeiro emprego se tornaram mais flexíveis. Na Alemanha, foi ampliado o período dos contratos de curta duração para 24 meses. Na Bélgica, a maior facilidade de contratação atingiu os cargos de confiança.

Mão de obra escrava e infantil é um dos desafios

Segundo dados do IBGE, o País ainda tem 89 mil crianças de cinco a nove anos trabalhando.
PEDRO REY/AFP/JC
O Brasil está entre as dez nações que mais têm convenções ratificadas e em vigor entre os 185 países-membros da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Apesar disso, especialistas alertam que o País ainda tem um longo caminho pela frente no combate a problemas como trabalho infantil e escravo. Outra dívida é a norma sobre liberdade sindical, única entre as oito convenções fundamentais da entidade não ratificada pelo Brasil. Fora do grupo das prioridades da OIT, o movimento sindical ainda luta para ver na prática a Convenção 158, que estabelece a estabilidade no emprego.
Segundo dados do IBGE, o País ainda tem 89 mil crianças de cinco a nove anos trabalhando. Considerando a faixa etária de 5 a 17 anos, são 3,7 milhões. Entre 1995 e 2012, 44.231 trabalhadores foram resgatados de condições de trabalho análogas à escravidão, segundo o Ministério do Trabalho. Só em 2012, foram 2.560 nessa condição.
O Brasil já ratificou 82 convenções da OIT, o que o deixa na nona posição entre os países-membros, ao lado da Polônia. A Espanha lidera o ranking, com 110 ratificações em vigor, seguida pela França, com 105. Ao todo, a entidade tem 189 normas, sendo a mais recente a convenção sobre o trabalho decente e as trabalhadoras e os trabalhadores domésticos, de 2011. “De modo geral, o Brasil é percebido internacionalmente como país comprometido com o desenvolvimento humano e que cumpre de forma satisfatória suas obrigações. Embora aqui e acolá existam falhas que precisam ser monitoradas”, afirma o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Lélio Bentes Corrêa, integrante da Comissão de Peritos na Aplicação de Convenções e Recomendações da OIT.
Sua avaliação é de que o Brasil tem avançado no cumprimento das convenções que já ratificou da OIT, mas ainda ostenta condições precárias em algumas áreas. Entre os pontos que precisam avançar, segundo ele, está o combate ao trabalho escravo, ao trabalho infantil e a busca de condições iguais de trabalho de gênero e cor. “Os dados que mostram desemprego maior entre negros que entre brancos e participação menor das mulheres no mercado de trabalho que dos homens afastam o mito de que o Brasil é uma grande democracia racial e de gênero”, diz Bentes Corrêa.
A comissão é a responsável por acompanhar o cumprimento das convenções da OIT e por identificar pontos de inconsistência na legislação. Um dos pedidos é que o governo continue informando sobre as ações judiciais da usina de Belo Monte e relate o que tem feito para garantir de forma efetiva os direitos das comunidades indígenas próximas. A comissão destaca de forma positiva a criação de um grupo de trabalho para regulamentar o direito de consulta aos índios em projetos que afetem suas comunidades, como prevê a Convenção 169 da OIT. A Secretaria-Geral da Presidência informou que a expectativa é de que a regulamentação da convenção ocorra no primeiro semestre de 2014.
A questão sindical é o principal ponto que o País ainda não segue. A unicidade sindical e a contribuição compulsória, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tiram a liberdade sindical. O Brasil chegou até a ratificar a Convenção 158, que prevê a estabilidade no emprego nos anos 1990, mas logo depois voltou atrás. Esse direito deixou de existir com a criação do FGTS, em 1966, na ditadura militar.
“Nossa legislação é detalhada e generosa no direito do trabalhador, mas tem a demissão sem justa causa. Não defendo estabilidade, mas algum mecanismo para negociar a demissão”, alega o professor da FEA/USP Hélio Zylberstajn.
Alheia ao processo de ratificação das convenções da OIT, Maria Betânia da Silva, de 62 anos, só gostaria de ter sua carteira de trabalho assinada. Ela passou a vida entre os engenhos de açúcar de Pernambuco, mas acredita que se somar o período em que trabalhou de maneira formal, ele não totalizará “nem quatro anos”. “Assinaram minha carteira umas cinco vezes, mas o trabalho não durava nem seis meses, porque no fim da safra era demitida”, lembra Maria Betânia.
O melhor momento do mercado de trabalho nas últimas décadas tirou do foco a discussão sobre a necessidade de reformar a CLT. Com o emprego crescendo - a ponto de termos a menor taxa de desemprego dos últimos dez anos, 5,5% na média de 2012 em seis regiões metropolitanas e que continua em queda este ano - o tema perdeu lugar na agenda econômica para a discussão sobre logística e infraestrutura do País, dizem especialistas. Segundo o professor da Unicamp Claudio Dedecca, o tema está fora da agenda política. Para Edward Amadeo, a forte geração de emprego nos últimos anos fez a reforma perder apelo. Ele alerta que a reforma não é só para criar emprego, mas também produtividade.

Brasil tem uma das normas mais antigas do mundo

Uma das leis trabalhistas mais antigas ainda em vigor no mundo, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) surgiu quando o Brasil caminhava para uma economia industrial e a migração do campo para a cidade se intensificava. A inspiração mais famosa veio da Carta del Lavore, do governo italiano fascista de Benito Mussolini. Mas a busca por direitos mínimos para o trabalhador já ocorria em outros países, como Espanha e México, o que acabou influenciando nossa legislação.
Outra forte referência foi a Encíclica Rerum Novarum - documento da Igreja Católica sobre as condições dos operários - e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), fundada em 1919, dizem especialistas. É nesse cenário que Getulio Vargas lança uma política que, ao mesmo tempo em que cria a proteção social do trabalhador, intervém e controla as relações do trabalho e sindicais.
“O mundo inteiro estava montando legislações trabalhistas na mesma época e isso foi inspiração, inclusive a Carta del Lavoro. Tivemos a criação da carteira de trabalho em 1932, a do salário-mínimo em 1940 e a CLT em 1943. A CLT cria alguns direitos mínimos para o trabalhador, que só conseguiria através de muita luta política. E isso Getulio não queria”, diz Fabio Sá Earp, professor de História Econômica da UFRJ.
A época também era de consolidação de outras leis, lembra o professor de Direito da USP Estêvão Mallet, como o Código de Processo Civil e o Código Penal. Sergio Pinto Martins, professor da Faculdade de Direito da USP e desembargador do TRT/2ª Região, afirma que a inspiração na Carta del Lavoro foi uma entre as muitas que a lei brasileira teve. Ele diz que a Constituição Brasileira de 1937 é praticamente uma tradução da carta italiana de 1927, o que não ocorre com a legislação trabalhista. “A CLT teve muitas inspirações e não apenas a legislação italiana. Tem algo da Espanha, da Rússia e também da Encíclica Rerum Novarum e das convenções da OIT.”
Para Ângela Castro Gomes, professora titular de História do Brasil da UFF e coordenadora de pesquisa do Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil (CPDOC), da Fundação Getulio Vargas, a historiografia já mostrou que a CLT sofreu pouca influência da Carta Del Lavoro. As influências maiores vieram da nossa própria legislação, do Direito Social Católico e das normas da OIT. “O direito do trabalho, mais que qualquer outro, é internacional. As convenções da OIT tiveram influência. Mas a CLT tem mais a ver com nosso próprio processo histórico. A afirmação de que a CLT é baseada na Carta Del Lavoro não tem sustentação histórica. A legislação trabalhista é o que dava mais popularidade a Getulio. Atacar o então presidente era atacar a legislação trabalhista. E chamar a CLT de fascista no pós-guerra era um ataque e tanto.”
Discurso do ministro do Trabalho, Indústria e Comércio de Vargas, Alexandre Marcondes Filho, em abril de 1943, dias antes da promulgação da CLT, mostra que a proteção aos trabalhadores é usada como propaganda política. Ele cita o período democrático de 1926 como referência de desprezo pela vida dos operários. “Em matéria de direito social, quem percorre os anais da Câmara, quem os abre, por exemplo, em 1926, quando estávamos no apogeu da nova velha liberal democracia, encontra declarações verdadeiramente cruéis para o proletariado, proferidas por nomes ilustres. Dali extraio algumas que repetirei, textualmente: ‘Limitar as horas de trabalho é cercear a liberdade de contratar serviços’. Outra: ‘A criança pode trabalhar dez ou 12 horas por dia sem se fatigar’”.
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