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Coluna

- Publicada em 26 de Abril de 2013 às 00:00

Voos demais, Infraero de menos


Jornal do Comércio
Na última segunda-feira, dia em que o aeroporto Salgado Filho fechou por três horas em razão de denso nevoeiro, 12 voos foram cancelados e mais de 60 ficaram atrasados. No mesmo dia, o ministro da Aviação Civil, Moreira Franco, prometeu que o equipamento que permitirá pousos e decolagens sob baixa visibilidade será instalado até setembro de 2013. O ILS2 (Instrument Landing System) é aguardado há 16 anos, para garantir segurança a pousos e decolagens quando não houver boas condições de visibilidade.
Na última segunda-feira, dia em que o aeroporto Salgado Filho fechou por três horas em razão de denso nevoeiro, 12 voos foram cancelados e mais de 60 ficaram atrasados. No mesmo dia, o ministro da Aviação Civil, Moreira Franco, prometeu que o equipamento que permitirá pousos e decolagens sob baixa visibilidade será instalado até setembro de 2013. O ILS2 (Instrument Landing System) é aguardado há 16 anos, para garantir segurança a pousos e decolagens quando não houver boas condições de visibilidade.
Com a novel promessa de Moreira Franco, desde 2007 já foram oito previsões de conclusão da obra feitas por autoridades. A primeira foi com o então ministro da Defesa, Nelson Jobim, em agosto de 2007, anunciando a instalação do ILS2 para novembro... daquele ano.
O fechamento do dia 22 trouxe absurdos percalços para passageiros brasileiros e estrangeiros. Como o Boeing da Copa Airlines não conseguiu pousar no Salgado Filho, foi alternado para Florianópolis. Tratando-se de voo internacional, os passageiros ficaram confinados, mais de duas horas, no interior da aeronave, num canto da área de cargas, sem autorização para descer. Sequer as portas do avião foram abertas, até que decolasse 150 minutos depois.
As causas do impasse: naquele horário (7h25 da manhã) o aeroporto Hercilio Luz não dispunha de agentes da Polícia Federal e fiscais alfandegários que pudessem receber os passageiros de um voo internacional - nem mesmo para uma mera “esticada” de pernas numa sala de embarque ou desembarque. Algumas dezenas de pessoas a bordo comentaram o vexame brasileiro (“a Copa vem aí!”...).
Menos mal que a aeronave estava sendo comandada por um brasileiro: o gaúcho Daniel Borchardt, ex-piloto da Varig, radicado, feliz, no Panamá há sete anos. Com sotaque gaúcho, fala convincente e efetiva liderança a bordo, acalmou os passageiros.
Palmas para ele! Apupos para a administração federal. Houve um consenso de que o Brasil tem, felizmente, voos e passageiros demais; mas Infraero e Anac, de menos.

Pato paga pensão

A 3ª Turma do STJ manteve decisão do TJ do Rio que estabeleceu em R$ 50 mil mensais, pelo prazo de 18 meses, o valor da pensão devida pelo jogador de futebol Alexandre Rodrigues da Silva, o Pato, à sua ex-mulher, Sthefany Fernandes De Brito. O casamento durou apenas nove meses.
A maioria dos ministros (3x1) entendeu que “é fora de dúvida que a atriz, após a separação, precisava retornar à carreira, interrompida ao tempo do casamento, devendo receber do ex-marido prestação de alimentos pelo tempo e no valor necessários ao seu sustento e à recolocação no mercado de trabalho”.
Segundo o acórdão, “a negação desse direito implicaria pressupor já viesse a alimentanda, no dia seguinte à separação e ao retorno ao Brasil, a estar reempregada e recebendo remuneração aproximadamente adequada ao padrão de vida que manteve durante o casamento”.
Inicialmente, o pensionamento foi fixado em R$ 5 mil mensais. O valor de R$ 50 mil - para vigir durante um ano e meio - foi estabelecido pelo TJ carioca, ao considerar as circunstâncias que envolviam a jovem artista à época do início do pagamento da pensão, com o objetivo de sua manutenção pelo período necessário para que se recolocasse no trabalho.
Com um saldo de R$ 45 mil a ser multiplicado por 18 meses, chega-se a R$ 810 mil como o valor da conta vencida. Mais correção monetária e juros. (REsp nº 1353941).

Celular constrangedor

Quando um celular tocou durante o encerramento das alegações da acusação durante um julgamento de violência doméstica, um juiz de Michigan (EUA) não precisou procurar para encontrar o culpado. Era o próprio magistrado. Ele estava com um celular novo e não o colocou em modo silencioso antes do julgamento. Ele também teve dificuldades para desligar o aparelho. Ao pressionar um botão, o contratempo aumentou: ouvia-se, no viva voz, sugestões sobre vários tipos de discagem.
“Fiquei muito envergonhado, tenho certeza que meu rosto ficou vermelho”, disse o juiz Raymond Voet a um jornal local. “Eu achava que isso nunca aconteceria comigo”.
O juiz Voet é conhecido por ser severo quanto ao uso de celulares. Ele havia mandado afixar cartazes na sala de julgamentos, alertando o público sobre uma multa de U$ 25 e a perda do aparelho que tocasse durante uma sessão. Ele também é conhecido no distrito forense por já ter apreendido aparelhos de policiais, advogados, partes e testemunhas, durante audiências.
O juiz Voet continuou no julgamento. Mas no intervalo foi à tesouraria da corte distrital para pagar a multa: os mesmos U$ 25 que ele impõe às demais pessoas.
Mas o celular do magistrado não ficou retido...

De olho no dinheiro

O juiz do Trabalho Rafael da Silva Marques, 37 de idade, da 4ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, fez na terça-feira (23) incisiva crítica contra setores da magistratura brasileira. No termo de uma audiência, ele registrou que “pelo menos três associações de magistrados se preocupam mais com aumento de salário que com a consagração de direitos humanos em nível internacional, esquecendo, de forma vergonhosa, o primado do art. 3º da Constituição Federal, reconhecimento e defesa dos direitos humanos”.
O magistrado também avaliou que “talvez a magistratura, hoje, não saiba a diferença entre direitos humanos e direitos fundamentais, o que é perfeitamente possível, já que a vida acadêmica se afasta cada vez mais dos tribunais, tornando-os redutos do conservadorismos e de pensamentos reacionários e de extrema direita”.
A crítica prossegue: “no momento em que a Justiça aceita que pessoas estejam presas sem serem julgadas, ela deixa de ser Justiça e consagra o não direito, que, aliás, é uma prática comum de países imperialistas em detrimento a países de capitalismo tardio como o nosso”.
Quem quiser ler tudo, tim-tim por tim-tim, pode buscar no site do TRT-4 a informação processual referente ao processo nº 1060-07.2012.5.04.0404. Ou acessar www.espacovital.com.br.

Oscilação da jurisprudência

Um acidente de trânsito causa transtornos, mas “trata-se de inevitável aborrecimento a que estão expostos os motoristas de veículos que circulam diariamente nas vias públicas”.  Com este entendimento, a 12ª Câmara Cível do TJRS negou pedido de reparação por danos morais feito pelo proprietário de um carro envolvido, sem culpa, em um “engavetamento” de quatro veículos sem lesões corporais. O cidadão tinha comprado o carro um dia antes do acidente. Foi em Panambi (RS).
A jurisprudência oscila. Em caso semelhante, na BR-290, não faz muito, um cidadão ganhou o direito de ser indenizado pelo dano moral. O vitorioso, no caso, foi um desembargador gaúcho, ora aposentado.

Poder refratário

Ex-corregedora do Conselho Nacional de Justiça, a ministra Eliana Calmon, em entrevista ao programa radiofônico Gaúcha Atualidade, disse que “o Poder Judiciário é o mais refratário a mudanças”.
Mais - segundo Eliana: “não há justificativa para que o TJRS, tentando impedir a divulgação dos pagamentos & penduricalhos, descumpra uma lei que já está sendo cumprida pelo STF e pelo Executivo em nível nacional”.
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