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CRÉDITO

- Publicada em 19 de Outubro de 2012 às 00:00

Cadastro Positivo já está em vigor no País


Jornal do Comércio
O decreto que regulamenta o Cadastro Positivo, que lista os bons pagadores no País, foi publicado na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União (DOU). A lei que o criou foi aprovada pelo Senado Federal em dezembro de 2010 e sancionada com vetos pela presidente Dilma Rousseff em junho do ano passado. O decreto traz detalhes operacionais para seu funcionamento. Pelo texto do Decreto nº 7.829, a inclusão dos nomes no Cadastro Positivo é opcional. Quem quiser participar do sistema terá de autorizar a inclusão.
O decreto que regulamenta o Cadastro Positivo, que lista os bons pagadores no País, foi publicado na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União (DOU). A lei que o criou foi aprovada pelo Senado Federal em dezembro de 2010 e sancionada com vetos pela presidente Dilma Rousseff em junho do ano passado. O decreto traz detalhes operacionais para seu funcionamento. Pelo texto do Decreto nº 7.829, a inclusão dos nomes no Cadastro Positivo é opcional. Quem quiser participar do sistema terá de autorizar a inclusão.
O diretor de programas da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, Esteves Colnago, disse que o Cadastro Positivo é um incentivo à redução do spread - taxa que representa a diferença entre o que os bancos pagam para captar recursos no mercado e o juro cobrado dos clientes. Segundo ele, a experiência internacional mostra que o spread cai com o funcionamento do Cadastro Positivo.
“O consumidor pode pagar menos pelo crédito ou ter mais facilidade, porque a empresa o conhece e sabe que ele é bom pagador”, disse Colnago. O diretor evitou, no entanto, fazer previsões sobre o potencial de redução dos custos no País com a regulamentação. “Como vai ser no Brasil, é difícil de mensurar”, afirmou.
O instrumento pode ser importante para consumidores que não têm conta em bancos comprovarem histórico de pagamentos. Com o cadastro, se este cliente precisar de um financiamento, poderá mostrar como é seu relacionamento com outras instituições, comprovando, por exemplo, que paga em dia a conta de água e o crediário da loja, explicou ele.
O presidente da Boa Vista Serviços, Dorival Dourado, afirmou que o Cadastro Positivo terá implicações sobre o nível de inadimplência, mas que ainda é impossível afirmar se levará a uma queda da taxa ou mesmo a um recuo nos juros cobrados no País. “O cadastro terá implicações, mas, se vai diminuir ou não a inadimplência, ninguém sabe ainda”, disse. “Se, o juro baixa ou não, isso não está ao nosso alcance, porque depende de cada empresa”, completou.
De acordo com Dourado, o instrumento representa um avanço significativo para o mercado de crédito, porque vai mudar a dinâmica das concessões. Segundo ele, o cadastro levará a um aumento da competição entre as empresas de crédito pelos bons pagadores, com possibilidade de serem observadas taxas e condições especiais para consumidores com bom histórico.
Ele explica que, atualmente, o processo de concessão de crédito está fora do entendimento do consumidor. “O consumidor só se depara com uma situação quando tem o crédito negado”, disse o presidente da Boa Vista. “O cadastro faz com que o consumidor tenha participação ativa no processo porque ele tem que autorizar a sua inclusão. Ele também tem acesso a seus dados e pode saber a finalidade do uso das suas informações”, afirmou. “As pessoas serão tratadas de maneira mais justa e equilibrada”, completou.
Dourado, no entanto, afirmou que é preciso aprimorar certos pontos, entre eles, criar mecanismos de fiscalização das empresas. “Existem aspectos que permitem que qualquer empresa opere o cadastro sem sabermos o histórico dessa companhia”, alertou, mostrando preocupação a respeito de utilização das informações dos consumidores para outros fins.

‘É positivo, mas falta regulamentação’, dizem lojistas

Embora a regulamentação do Cadastro Positivo seja recebida com bons olhos e de braços abertos pelo setor varejista, a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas e o Serviço de Proteção ao Crédito (CNDL/SPC Brasil) afirmam que a iniciativa precisa ainda disciplinar como será a participação dos bancos brasileiros daqui para frente.
Pelo texto do decreto 7.829 publicado, nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União, a atuação das instituições financeiras depende de diretrizes aprovadas posteriormente pelo Conselho Monetário Nacional. “Somente a partir desta regulamentação é que o Brasil terá consolidado o aparato jurídico para concretizar o Cadastro Positivo”, afirma o presidente da CNDL, Roque Pellizzaro Junior.
O artigo 4º da Lei que criou o Cadastro Positivo diz exatamente que “as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC prestarão informações de acordo com diretrizes aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional”, faz questão de alertar Pellizzaro Junior.
Mesmo assim, o texto atende às expectativas do setor varejista, que acredita que, ao ser efetivado, o Cadastro Positivo vai tornar o acesso ao crédito mais simples e mais rápido para os consumidores finais. “A iniciativa também proporciona o acesso da população a taxas de juros menores. Acredito que vai alavancar as vendas do comércio”, defendeu o presidente da CNDL.
Na visão da CNDL, a regulamentação também protege os consumidores de desvios das informações para outros fins, que não a concessão do crédito. Na avaliação do dirigente, o texto evita, por exemplo, que uma empresa use as informações do cadastro para contratar ou não um empregado. “Quando a empresa fizer a consulta, vai assumir os riscos e poderá ser responsabilizada se a informação for usada indevidamente”, disse o dirigente.
Pellizzaro também informa que o SPC Brasil tem hoje totais condições e está preparado para atender a todas as exigências previstas na regulamentação do Cadastro Positivo. “Nossos birôs coletam as informações desde que a Lei foi sancionada”, afirmou.
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