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Opinião

ARTIGO

- Publicada em 12 de Setembro de 2012 às 00:00

Ordem judicial descumprida no caso Aerus/Varig


Jornal do Comércio
Depois de contribuir por uma vida para ter uma aposentadoria digna, levando a bandeira do Brasil com honra pelos céus do mundo, os aposentados do Aerus da Varig estão sendo vítimas da insídia do próprio governo, responsável, segundo a Justiça, por “atos omissivos e danosos da União”. Agora, derrotado no Tribunal, o governo faz de tudo para não pagar a ordem judicial que determinou que a União é responsável pelo cumprimento imediato da “Antecipação de Tutela” aos assistidos do Aerus, se obrigando a assumir, imediatamente, a folha mensal até o final do processo, que se arrasta por longos seis anos. Foi uma vitória parcial da ação civil pública ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas, buscando responsabilizar a União pela situação dramática do fundo Aerus.
Depois de contribuir por uma vida para ter uma aposentadoria digna, levando a bandeira do Brasil com honra pelos céus do mundo, os aposentados do Aerus da Varig estão sendo vítimas da insídia do próprio governo, responsável, segundo a Justiça, por “atos omissivos e danosos da União”. Agora, derrotado no Tribunal, o governo faz de tudo para não pagar a ordem judicial que determinou que a União é responsável pelo cumprimento imediato da “Antecipação de Tutela” aos assistidos do Aerus, se obrigando a assumir, imediatamente, a folha mensal até o final do processo, que se arrasta por longos seis anos. Foi uma vitória parcial da ação civil pública ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas, buscando responsabilizar a União pela situação dramática do fundo Aerus.
O não recolhimento das contribuições que deveriam ser vertidas e não o foram pela empresa, tanto da parcela dos patrocinadores quanto da parcela dos participantes, inclusive a chamada “Terceira Fonte”, condenou a União por omissão, no poder-dever de fiscalização e proteção dos planos de previdência (art.3º, item 1, da Lei nº 6.435, de 1977, c/c art. 3º, itens V e VI da Lei Complementar nº109 de 2011), causando prejuízo aos participantes e aos dependentes, que não puderam perceber os benefícios complementares a que tinham direito líquido e certo. É incrível. Já passados dois meses (13/07/2012) a União simplesmente desdenhou da decisão do juiz da 14ª Vara de Brasília, Jamil de Jesus Oliveira.  Mais de 700 colegas já sucumbiram nestes últimos anos, sem verem reconhecidos seus direitos. Os sobreviventes, na média de idade de 75 anos, passam duras necessidades, que vão da saúde à alimentação. Na verdade, o governo não quer pagar e, segundo informação da AGU, somente uma decisão política pode resolver rapidamente o assunto. Cabe aqui um derradeiro apelo à presidente Dilma Vana Rousseff Linhares: Esperamos viver o tempo que nos resta junto com os nossos familiares, abençoando o teu nome e o teu mandato.
Ex-assistido do Aerus
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