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Coluna

- Publicada em 28 de Agosto de 2012 às 00:00

Súmulas sobre Direito Bancário


Jornal do Comércio
Muita gente ainda não se deu conta de que, na área de Direito Bancário, o STJ editou duas importantes súmulas (as de nºs 472 e 477). A primeira trata da cobrança de comissão de permanência; a segunda, sobre o prazo em que uma reclamação caduca.
Muita gente ainda não se deu conta de que, na área de Direito Bancário, o STJ editou duas importantes súmulas (as de nºs 472 e 477). A primeira trata da cobrança de comissão de permanência; a segunda, sobre o prazo em que uma reclamação caduca.
É conveniente anotar: “A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual” (472); e “a decadência do artigo 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários” (477);
Fica, assim,  estabelecido que ou é cobrada a comissão de permanência ou são cobrados os demais encargos previstos. Comissão de permanência é o que as instituições financeiras cobram no caso de inadimplemento contratual, permanecendo em aberto enquanto o devedor não quitar sua obrigação.
Também ficou afastado o prazo exíguo para ajuizar ação de prestação de contas contra os bancos, visando obter esclarecimentos acerca da cobrança de taxas, tarifas e/ou encargos referentes às contas-correntes. A Febraban alegava que a cobrança de taxas, tarifas e outros encargos corresponderia a um eventual vício no serviço prestado pelo banco, de fácil constatação, razão pela qual deveria ser aplicado o prazo decadencial de 90 dias. Por força da súmula, entendeu-se que o art. 26 do CDC não tem aplicação direta nessa matéria, pois somente se refere aos vícios aparentes. E as cobranças indevidas não podem ser consideradas defeitos ou vícios.

W.C. do mensalão

Quem, por estes dias, entra distraído em qualquer dos banheiros do STF pode levar um susto. É que, ao abrir a porta, tem-se a impressão de que alguém lá dentro está desesperado, gritando.
Mas é só uma caixa de som, presa no teto, que transmite a defesa dos advogados dos mensaleiros para quem está - digamos - na casinha.

Quatro presidentes em um ano

A rádio-corredor do STJ especula que, em 2014, a Corte terá quatro presidentes. Até 31 de agosto, quando completar 70 anos, ficará no cargo Felix Fischer. No lugar dele assumirá o gaúcho Gilson Dipp, até 1 de outubro, quando atinge também a idade-limite. Será a vez, então, de Eliana Calmon, que, um mês depois, em 5 de novembro, completará 70 anos. Finalmente, Francisco Falcão, mais novo, ficará o tempo regimental de dois anos na presidência.
Há quem reavive a tese de repensar a idade-limite dos magistrados, fixando, por exemplo, uma idade mínima maior para o ingresso nos tribunais superiores.

Talvez sinal verde

Em julgado de que foi relator o ministro Cesar Asfor Rocha, o STJ decidiu na quarta-feira (22) que as concessionárias de veículos estão autorizadas a abater nos créditos de PIS e Cofins o valor do frete na compra de carros novos junto aos fabricantes.
Com a decisão, o preço de um carro zero pode cair. Mas, antes, os lojistas precisam combinar, entre si, se vão repassar o benefício para o consumidor.

Seminu coletivo

Depois de ter sido submetido a revistas em trajes íntimos diante de até 100 colegas de trabalho, um ex-funcionário da Distribuidora Farmacêutica Panarello processou a empresa e vai receber R$ 24 mil de reparação por danos morais.  A ação, movida em 2004, chegou ao TST, que negou o recurso da Panarello. A empregadora já havia sido condenada em primeira e segunda instâncias.
O trabalhador atuava na unidade da farmacêutica em Bebedouro (a 381 km de São Paulo) e chegou a pedir demissão, em 2002, para não ser mais submetido ao procedimento de revista em grupo. Na cidade, a unidade foi desativada. No processo, ele também pedia o reconhecimento de rescisão indireta (quando o empregador comete falta grave) e receberá também seus direitos como se tivesse sido dispensado sem motivo. (RR  nº 40900-67.2004.5.15.0058).

Barulho exagerado

Um casal australiano foi multado por causa de sexo barulhento. A decisão é de um juiz criminal da cidade de Adelaide, ao decidir sobre um inquérito policial que relata que “as noites de sexo de Colin e Jessica têm atormentado os vizinhos de edifício, no subúrbio de Black Forest”.
Como no expediente veio informado que “desde abril, a polícia foi chamada 20 vezes por causa do barulho que o casal fazia durante o sexo”, o magistrado mandou intimar o casal. Marido e mulher admitiram seu modo incontido de agir, ressalvando, porém, “alguns exageros” na peça policial. O magistrado fixou a multa em 4 mil dólares australianos (cerca de R$ 8,4 mil) e advertiu: “Se houver reincidência, a multa será dobrada”.
Por cautela, o casal  informou que vai se mudar para uma casa, em local ermo.

Proibição de brincos?

Depois da polêmica sobre a proibição de circuncisões em menores de idade, a Justiça alemã está avaliando proibir, ou não,  brincos em crianças.
Um juiz de Berlim decidirá nos próximos dias uma ação da Promotoria da Infância, que sustenta ser “ilegal furar as orelhas de menores”. Se o magistrado deferir a proibição, terá que estabelecer qual a punição possível.

O contador de causos: A transa do ministro

O então presidente do STF vem a Porto Alegre, e um repórter nada protocolar é escalado para uma entrevista. O encontro rende material institucional, banalidades. Mas...
O poder Judiciário é, ainda hoje, um pouco distante da imprensa. Tem juízes que se comunicam com colunistas só via assessoria de imprensa. Alguns chegam a pedir que as perguntas venham por escrito.
Imaginem, então, em tempos idos, anos 1960, 70, 80 e por aí. Literalmente, jornalista não casava nem visualmente nem em ideias com magistrado algum.
O jornalista Fernando Albrecht recorda o causo protagonizado por um repórter porto-alegrense que tinha o cacoete de se ajoelhar na frente do entrevistado - fosse quem fosse. Não era por reverência alguma, mas apenas para facilitar as anotações.
Foi assim que, no final dos “anos de chumbo”, visita o Rio Grande do Sul o então presidente do Supremo Tribunal Federal. A duras penas e depois de jurar que não haveria saia justa, o diretor de redação de um jornal da praça consegue agendar uma entrevista exclusiva.
É escalado um repórter que, hoje (2012), é um bem-sucedido publicitário. O encontro rende material institucional, banalidades. Mas parte da história não publicada é que, durante os anos seguintes - e até hoje -, o então presidente do STF não se cansa de contar a amigos o choque que levou:
- Eu sentado na sala de reuniões do principal hotel da cidade, esperando um jornalista de escol, e me entra um sujeito cabeludo e barbudo, de alpargatas, barba por fazer, sem gravata nem paletó, tira uma esferográfica presa na orelha, pega um papel amassado do bolso e se ajoelha na minha frente!...
O ministro aposentado faz uma pausa, toma fôlego e prossegue:
- Sabem qual foi a primeira pergunta que o jornalista me fez?
Os circunstantes arriscam, mas ninguém acerta.
Então o jurista - puxando a lembrança do fato que ainda o persegue em pesadelos como se tivesse tido um encontro com algum ET - arremata o causo com a pergunta inicial do repórter:
- E aí, ministro, qual é a transa?
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