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Coluna

- Publicada em 07 de Agosto de 2012 às 00:00

Definidos os critérios para a meia entrada nos estádios


Jornal do Comércio
A documentação necessária para a obtenção do direito de meia-entrada para estudantes nos estádios de futebol é a estabelecida pela Medida Provisória nº 2.208/2001. A definição é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que analisou a exigência contida em lei da Capital gaúcha, que teve artigo considerado inválido por conflitar com a legislação federal. O TJRS julgou ontem (6) inconstitucional o 4º da Lei Municipal nº 9.989/2006, aprovada pela Câmara Municipal de Porto Alegre. Na origem do caso, está uma ação civil pública movida pelo Diretório Central de Estudantes da Ufrgs contra o Sport Club Internacional.
A documentação necessária para a obtenção do direito de meia-entrada para estudantes nos estádios de futebol é a estabelecida pela Medida Provisória nº 2.208/2001. A definição é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que analisou a exigência contida em lei da Capital gaúcha, que teve artigo considerado inválido por conflitar com a legislação federal. O TJRS julgou ontem (6) inconstitucional o 4º da Lei Municipal nº 9.989/2006, aprovada pela Câmara Municipal de Porto Alegre. Na origem do caso, está uma ação civil pública movida pelo Diretório Central de Estudantes da Ufrgs contra o Sport Club Internacional.
A ação dos estudantes pediu a análise da constitucionalidade da lei municipal mencionada, frente ao disposto na Medida Provisória nº 2.208/2001, uma vez que as duas legislações disciplinam de forma distinta a documentação necessária para a obtenção do direito de meia-entrada para estudantes nos estádios de futebol. O pedido foi fundamentado no art. 24, inciso IX da Constituição federal, que afirma que a competência para legislar sobre educação, cultura, ensino e desporto é da União.
Na medida provisória, os documentos de identificação estudantil exigidos para a concessão do desconto são os fornecidos pelos estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação estudantil a que pertença o estudante, vedada a exclusividade. A seu turno, a lei municipal determina que o desconto só pode ser concedido se o estudante apresentar documentos expedidos por uma das seguintes entidades: União Nacional de Estudantes (UNE), União Brasileira de Estudantes Secundaristas (UBES), União Estadual de Estudantes (UEE), União Gaúcha de Estudantes (Uges) e União Municipal de Estudantes Secundaristas de Porto Alegre (Umespa).
O julgado do TJRS explica que a limitação introduzida pelo artigo da lei municipal viola regra estabelecida em norma federal. “O município não detém competência para legislar sobre desporto e, se tivesse, invadiria norma de identificação estabelecida por lei federal” - disse o relator Marco Aurélio Heinz. (ADI nº 70048987044)
Vai ter que engolir
Lembram de Zagalo, quando cutucou os críticos da seleção brasileira ao bramir a notória frase “Vocês vão ter que me engolir”?
Pois é: os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, que trocaram farpas no início do julgamento do mensalão, por causa da questão de ordem levantada por Márcio Thomaz Bastos, terão de se engolir, aliás, aturar.
Com a aposentadoria, em novembro, do presidente Ayres Britto, eles tomarão posse, em novembro, como presidente e vice do STF, respectivamente.
A força do termo
Advogados do PT pipocaram debates sobre como tentar proibir a imprensa de usar a palavra “mensalão”. Em reunião, na semana passada, em São Paulo, cerca de 30 profissionais da Advocacia decidiram que tomarão “providências jurídicas” para que seja usada a designação “Ação Penal 470” em reportagens sobre o suposto pagamento a parlamentares em troca de apoio ao governo Lula.
Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, o coordenador-jurídico do PT, Marco Aurélio de Carvalho, afirmou que “a palavra ‘mensalão’ exprime um juízo de valor pejorativo ao caso”. Sua principal queixa é contra o uso recorrente feito pela TV Globo e pela Globo News, “que muitas vezes escrevem a palavra até em negrito no vídeo”. Carvalho sustenta que “uma concessão pública não deveria divulgar teses, apenas informações para o público”.
Mais do que uma eventual pressão sobre os ministros do STF, a preocupação dos petistas é com o impacto que a cobertura diária e intensa do julgamento possa ter nas eleições municipais. Por isso, primeiramente tentarão resolver a situação com representantes da mídia. Se não funcionar, entrarão com ações na Justiça contra quem, na avaliação do partido, ferir os princípios da isonomia.
Ordem interna
Jornalistas que trabalham na TV Câmara, em Brasília, receberam da Secretaria de Comunicação da Casa - cujos cargos de chefia são ocupados por petistas - um comunicado com recomendações para a cobertura do julgamento do mensalão.
Diz assim: “Vamos SEMPRE nos referir, na cobertura do julgamento, ao suposto mensalão, mas NUNCA desacompanhado da palavra ‘suposto’ ou de sinônimos”.
Comparações
De um operador do Direito gaúcho, analisando os votos e as estocadas verbais entre os dois ministros:
- Barbosa diz a coisa certa de maneira errada. Lewandowski diz a coisa errada de maneira certa.
A outra Anita
A professora Anita Leocádia Prestes, a filha de Prestes, vai processar saites que publicaram uma foto dela como se fosse ré no mensalão.
Dá para tentar explicar a barrigada: a acusada é Anita Leocádia Pereira da Costa, que foi assessora do deputado Paulo Rocha (PT-PA).
Um prédio digno projetado para 30 anos
O presidente do TJRS, desembargador Marcelo Bandeira Pereira, anunciou a conclusão das obras do novo Foro Central de Porto Alegre até dezembro. Depois, mais algumas semanas serão necessárias para a instalação do mobiliário, equipamentos etc. Atualmente, são 250 operários trabalhando cinco dias por semana - fora os terceirizados que atuam para empresas que executam, por empreitada, trabalhos pontuais.
Segundo a Corte, “o edifício está planejado para atender ao aumento no número de processos cíveis dos próximos 30 anos”. O prédio contará com 66 mil m2 e terá 22 pavimentos; 17 comportarão 41 varas (Família e Sucessões, Cíveis, da Fazenda, de Registros Públicos, de Falências e Concordatas, de Acidentes de Trabalho e de Precatórias Cíveis). A garagem disponibilizará 829 vagas.
Nos primeiros pavimentos, estarão localizados serviços de protocolo, informações, certidões e alvarás, central de correspondência, telefonia, setor de cópias, contadoria, distribuição e sala dos oficiais de justiça. Haverá também um auditório público com acesso alternativo e independente, restaurante, lancheria, posto dos Correios e agências bancárias.
O edifício se situa no bairro Praia de Belas, entre as ruas Manoelito de Ornellas e Dolores Alcaraz Caldas e as avenidas Ipiranga e Edvaldo Pereira Paiva. A obra, licitada em aproximadamente R$ 98 milhões, é construída pela empresa Tecon Tecnologia em Construções Ltda, com matriz em Manaus (AM).

O contador de causos

O professor Noé, a arca e o embarque do burro
Esta é daquelas histórias de cuja veracidade muita gente vai até duvidar, mas que também por isso – ou talvez justamente por isso - merece ser contada.
Prova oral de um concurso para ingresso no Ministério Público. Composta a banca examinadora, o candidato que recebera a nota mais elevada na prova escrita e que era o terceiro melhor colocado na pontuação geral passa a ser arguido e, já de início, demonstra seu nervosismo. Empaca ao responder a um questionamento sobre as prerrogativas do promotor.
A banca é presidida por um notório procurador de Justiça, que fora professor de Direito Penal do candidato, na faculdade. É pessoa de fácil trato e que, como docente, jamais economizara esforços para dividir seus amplos conhecimentos jurídicos.
Percebendo a dificuldade de seu ex-aluno, o presidente da banca lhe diz:
- O senhor fique à vontade, está entre conhecidos, e não temos pressa. Ademais, o professor e o examinador são o mesmo Noé que o senhor conhece da faculdade.
Mas o candidato não se tranquiliza. Pergunta após pergunta, suas respostas se alternam entre erros, dúvidas e atrapalhações. Em síntese, os acertos pouco repercutem.
A ansiedade do candidato é tamanha que sensibiliza os demais concorrentes e público presentes à sessão. Aqueles que o conhecem e sabem da sua capacidade e dos seus esforços parecem não acreditar no que está acontecendo.
Então, recebendo a informação de que dispõe de três minutos para concluir a resposta à última pergunta, o candidato, notando que a sua situação fica muito difícil, resolve encerrar as suas razões de forma muito peculiar. Faz, então, um perspicaz requerimento:
- Aos examinadores, peço minhas sinceras desculpas pelo meu nervosismo e inexperiência. Ao professor Noé, registro o meu agradecimento pelo seu carinho neste momento tão difícil, na esperança de que, tal como ocorreu com o personagem bíblico cujo nome nosso mestre tão dignamente honra, embarque mais um animal na arca desta disputa.
Foi reprovado!
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