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Opinião

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- Publicada em 24 de Novembro de 2022 às 20:43

Projeto de lei e as relações de consumo

Mônica Costella
Mônica Costella
Em 2019, o deputado federal Júlio Delgado apresentou Projeto de Lei n° 533/2019, cuja proposta estabelece que, antes do ajuizamento da ação, o consumidor deve buscar o fornecedor para tentar a solução do problema na via administrativa.
Atualmente, muitos consumidores buscam, por meio de ações judiciais a resolução das demandas decorrentes de problemas com produtos ou serviços, antes mesmo do fornecedor conhecer os fatos e ter a oportunidade de resolver a questão.
Tal situação vai contra o próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina que todo fornecedor tem direito a sanar o vício no prazo de 30 dias a partir da data em que foi acionado. Contudo, na prática, a previsão legislativa, não é observada, tanto por consumidores, quanto pelos magistrados na tomada de decisões.
Se o projeto de lei for aprovado, o consumidor ao ingressar com a ação judicial, deverá demonstrar que de fato houve resistência do fornecedor e a falha na prestação de serviço.
Há um crescente movimento voltado para a solução de conflitos antes do ingresso da ação, seja através dos órgãos de proteção e defesa do Consumidor (Procon), Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC, ou plataformas criadas pelo governo federal, como é o caso do Consumidor.Gov, cujo objetivo é proporcionar que o consumidor busque diretamente o fornecedor do serviço ou produto para a solução do seu problema.
O projeto de lei está sob a avaliação da Comissão de Defesa do Consumidor e, em caso de aprovação, passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e por fim para aprovação do Senado Federal.
Se aprovado, as relações de consumo e a maneira como o consumidor deverá buscar seus direitos mudará significativamente, além de garantir aos fornecedores que não serão surpreendidos com ações judiciais.
Advogada da Dupont Spiller Fadanelli Advogados
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