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Opinião

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- Publicada em 22 de Novembro de 2022 às 19:25

STF e a Revisão da Vida Toda

João Badari
João Badari
Nesta quarta-feira, 23 de novembro, será finalizado o julgamento da mais importante ação previdenciária no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação mais aguardada no direito previdenciário teve a data do seu desfecho anunciada pela ministra Rosa Weber. Este processo já possui decisão de 11 ministros, e não existe novidade processual, não havendo qualquer motivação para a mudança de votos dos 10 ministros que já votaram e continuam na Corte. Nenhum ministro sinalizou mudança de voto. O processo está sendo aguardado há anos por aposentados, que hoje se encontram na totalidade com idades avançadas e muitos doentes. O número de aposentados que aguardavam por justiça e vieram a falecer é assustador, e diariamente enterramos pessoas que sonhavam com uma aposentadoria justa. Como dizia o célebre Ruy Barbosa: "Justiça tardia não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta", e estes aposentados necessitam em vida verem que a Corte os amparou de uma injustiça que se perdura desde 1999, e atingiu pela decadência e outros infortúnios o direito da maioria deles.
Esta revisão é um assunto que a Corte já havia se manifestado há quase uma década, e trazendo interpretação teleológica entendeu a vontade do legislador em trazer regras provisórias, e a finalidade almejada sempre foi a de abrandar a chegada de uma nova legislação mais severa. Tal decisão, quando nenhum ato/fato novo venha justificar a manutenção do destaque ou haja perda do objeto do pedido anteriormente realizado, é um grande exemplo do princípio da eficiência, tão almejado na administração pública. E mais, é respeito com o aposentado, que por anos está sendo lesado pelo INSS com uma regra de aposentadoria mais prejudicial.
Se o julgamento for recomeçado sem a retirada do destaque, todos os ministros já declararam seus votos e, desde o mês de março, quando o processo foi paralisado, nenhum fato novo ocorreu para justificar a mudança de entendimento de qualquer um dos ministros. A mais alta Corte do nosso país deve seguir coerente ao decidido, pois qualquer mudança de interpretação afetaria substancialmente a credibilidade do direito previdenciário, pois a tese tem como pilar a segurança jurídica, estabelecendo que jamais uma regra de transição pode ser mais desfavorável que a permanente. Isso é principiológico nas relações previdenciárias quando uma reforma é elaborada pelo constituinte. Confiamos no Supremo Tribunal Federal, para que mantenha a sua decisão, onde por 6 votos a 5 reconheceu este direito, assim os aposentados que foram prejudicados poderão obter uma velhice digna.
Advogado especialista em Direito Previdenciário
 
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